Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?

1️⃣. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados. 

2️⃣. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão. 

3️⃣. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido. 

4️⃣. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes. 

O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio dos herdeiros, da situação dos bens ou do local do óbito. 

Caso a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública em cartório. Além disso, caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. 

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. 

Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá ser representado por um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade. 

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública. 

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior. 

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