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	<title>inventário &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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	<description>Inventários e Planejamento Sucessório</description>
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	<title>inventário &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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	<item>
		<title>Herdou imóvel com a família? Você pode vender sem o consenso de todos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 02:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[O inventário acabou. A partilha foi feita. Mas o imóvel continua parado — no nome de todos, no comando de ninguém. Um irmão quer vender, outro não responde, um terceiro mora lá sozinho sem pagar nada. Enquanto isso, IPTU, condomínio e desgaste familiar se acumulam. Se você está nessa situação, saiba que a lei está [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="572" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_5dszyp5dszyp5dsz-1024x572.png" alt="" class="wp-image-3021" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_5dszyp5dszyp5dsz-1024x572.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_5dszyp5dszyp5dsz-300x167.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_5dszyp5dszyp5dsz-768x429.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_5dszyp5dszyp5dsz.png 1376w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O inventário acabou. A partilha foi feita. Mas o imóvel continua parado — no nome de todos, no comando de ninguém. Um irmão quer vender, outro não responde, um terceiro mora lá sozinho sem pagar nada. Enquanto isso, IPTU, condomínio e desgaste familiar se acumulam.</p>



<p>Se você está nessa situação, saiba que a lei está do seu lado — e ninguém precisa esperar a vida inteira por uma decisão que nunca vem.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Depois da partilha, é comum os herdeiros caírem em um condomínio forçado. Todos passam a ser donos do mesmo bem, e ninguém tem poder de decisão isolado. Basta um se recusar a assinar para travar a venda, o aluguel, a reforma — tudo.</p>



<p><strong>Por que isso é importante:</strong> imóvel parado é prejuízo silencioso. Enquanto a família não decide o que fazer, IPTU, taxa de condomínio, manutenção e reformas continuam correndo — e quase sempre saem do bolso de um ou dois herdeiros, gerando dívida interna entre os próprios familiares.</p>



<p>Soma-se a isso a desvalorização. Bem sem reforma, sem ocupação produtiva e sem documentação completa perde valor de mercado ano após ano. Quando finalmente alguém decide vender, o preço já não é mais o mesmo.</p>



<p>E há o custo invisível — o desgaste emocional. Conversas que viram discussão, reunião de família que vira tribunal, irmãos que param de se falar. Muita gente acredita, erradamente, que precisa da concordância de todos para resolver. Não precisa. E quanto mais cedo isso é entendido, menor o estrago — patrimonial e familiar.</p>



<p><strong>O que é condomínio entre herdeiros:</strong> três irmãos herdam uma casa — cada um tem 1/3 do imóvel inteiro, não um cômodo específico. Isso se chama fração ideal. Na prática, ninguém manda sozinho — e qualquer decisão importante exige consenso.</p>



<p><strong>O que diz a lei:</strong> o art. 1.320 do Código Civil é claro — nenhum coproprietário é obrigado a permanecer em condomínio. Qualquer herdeiro pode, a qualquer tempo, exigir a extinção. Pela via amigável ou pela Justiça.</p>



<p><strong>Na prática — os 3 caminhos amigáveis:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Venda coletiva:</strong> todos concordam em vender o imóvel para um terceiro e dividem o valor proporcional à cota de cada um. É o caminho mais rápido e barato.</li>



<li><strong>Compra da fração:</strong> um herdeiro com interesse no bem compra a parte dos demais pelo valor de mercado. Funciona quando há vínculo emocional ou utilidade prática.</li>



<li><strong>Locação ou compensação:</strong> aluga-se o imóvel para terceiros e divide-se o aluguel — ou um herdeiro mora no bem pagando uma compensação financeira aos outros.</li>
</ul>



<p><strong>Atenção — herdeiro morando sozinho sem pagar nada:</strong> quem ocupa o imóvel com exclusividade deve aluguel ou indenização aos demais, proporcional às cotas. Usar o bem não transforma ninguém em dono de 100%.</p>



<p><strong>A grande exceção — direito real de habitação:</strong> se o cônjuge ou companheiro sobrevivente continua morando no único imóvel residencial da família, ele tem direito vitalício de moradia. Mesmo que os filhos queiram vender, a lei protege essa permanência — e o caminho passa por negociação, não por imposição.</p>



<p><strong>Quando o acordo não vem — a via judicial:</strong> se um herdeiro se recusa a assinar e também não apresenta proposta para comprar, qualquer outro coproprietário pode ajuizar a ação de extinção de condomínio. O juiz determina a venda forçada do bem (geralmente em leilão) e divide o valor pelas cotas. Resistência não é poder de veto eterno.</p>



<p><strong>O que reunir antes de qualquer decisão:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Matrícula atualizada do imóvel</strong> — traz o histórico completo, penhoras, restrições e financiamentos.</li>



<li><strong>Formal de partilha ou escritura pública de inventário</strong> — comprova quem são os herdeiros e qual a fração de cada um.</li>



<li><strong>Comprovantes de IPTU, condomínio, manutenção e reformas</strong> — base para calcular compensações e dívidas internas.</li>
</ul>



<p><strong>Sinais de que é hora de agir:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O inventário terminou, mas o imóvel está parado há anos gerando dívidas e conflitos.</li>



<li>Um herdeiro se recusa a assinar a venda — e também não apresenta proposta para comprar a parte dos demais.</li>



<li>Alguém usa o bem com exclusividade, sem pagar contrapartida aos outros.</li>
</ul>



<p><strong>Moral da história:</strong> ninguém precisa ficar preso a um imóvel que herdou junto com outros. A lei garante a saída. O que falta, quase sempre, é dar o primeiro passo certo.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Quer entender em detalhes como funciona cada caminho — e como evitar que a briga familiar consuma o patrimônio que ficou? Gravei um vídeo destrinchando as alternativas amigáveis, a via judicial e os pontos onde as famílias mais se perdem. Vale assistir antes de tomar qualquer decisão.</p>



<p><strong>Para ir mais fundo:</strong> assista o video abaixo!</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Extinção de Condomínio: Como Vender Quando Um Herdeiro Não Assina" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/FA96biKkRQQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Cada caso tem suas particularidades. Pode haver direito de habitação, dívidas sobre o bem, frações desiguais, herdeiros em outras cidades ou um familiar resistente sem motivo aparente. Antes de decidir vender, comprar ou processar, procure um <strong><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20advofgado%20sobre%20extin%C3%A7%C3%A3o%20de%20condominio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especializado em Inventários</a>.</strong></p>



<p>Uma orientação no momento certo preserva tanto o patrimônio quanto a relação entre quem ficou.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Inventário com dívida: cartório não pode mais barrar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 14:54:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[cnd]]></category>
		<category><![CDATA[cnj]]></category>
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					<description><![CDATA[Você foi ao cartório, levou os documentos, pagou o advogado, reuniu a família. E ouviu que o inventário não pode andar porque o falecido deixou dívida. Sem Certidão Negativa de Débito, o tabelião se recusou a lavrar a escritura. Se você está nessa situação, saiba que existe saída — e o Conselho Nacional de Justiça [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1376" height="768" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_bppki6bppki6bppk.png" alt="" class="wp-image-3018" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_bppki6bppki6bppk.png 1376w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_bppki6bppki6bppk-300x167.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_bppki6bppki6bppk-1024x572.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/Gemini_Generated_Image_bppki6bppki6bppk-768x429.png 768w" sizes="(max-width: 1376px) 100vw, 1376px" /></figure>



<p>Você foi ao cartório, levou os documentos, pagou o advogado, reuniu a família. E ouviu que o inventário não pode andar porque o falecido deixou dívida. Sem Certidão Negativa de Débito, o tabelião se recusou a lavrar a escritura.</p>



<p>Se você está nessa situação, saiba que existe saída — e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou de reforçar o seu direito.</p>



<p>Muitos herdeiros estão sendo barrados no cartório porque o tabelião exige a Certidão Negativa de Débito (CND) como condição para lavrar a escritura de<a href="https://vitorpereira.adv.br/como-fazer-inventario-extrajudicial-em-2026/" data-type="link" data-id="https://vitorpereira.adv.br/como-fazer-inventario-extrajudicial-em-2026/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> inventário extrajudicial.</a> Sem o documento, o processo simplesmente não anda.</p>



<p><strong>Por que isso é importante:</strong> imóvel travado não pode ser vendido nem regularizado. E muitas vezes é exatamente a venda desse bem que pagaria a dívida deixada pelo falecido. Cria-se um ciclo impossível — você não consegue a certidão porque deve, e não consegue pagar o que deve porque o inventário está parado.</p>



<p><strong>O que é o espólio:</strong> o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa que faleceu. Inclui imóveis, veículos, dinheiro em conta, participações em empresas — e também as dívidas. Tudo isso forma um único patrimônio até que o inventário seja concluído e a partilha realizada.</p>



<p><strong>O que diz o CNJ:</strong> decisão recente do Conselho Nacional de Justiça confirmou que os cartórios <strong>não podem exigir a CND</strong> (ou certidão positiva com efeitos de negativa) como condição para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. A exigência se tornou ilegal.</p>



<p><strong>Atenção:</strong> isso não significa que a dívida foi perdoada. O fisco continua podendo cobrar os valores devidos pelos meios próprios. O que mudou foi a barreira — o cartório deixou de ser obstáculo entre você e o inventário.</p>



<p><strong>Na prática:</strong> o tabelião pode até solicitar as certidões e registrar a situação fiscal na escritura — mas apenas para fins informativos. Em nenhuma hipótese ele pode usar a pendência fiscal para travar o ato.</p>



<p><strong>O ciclo impossível:</strong> imagine uma família que precisa inventariar um imóvel justamente para vendê-lo e quitar as dívidas do falecido. Se o cartório exige a certidão antes de lavrar a escritura, a família fica presa — não regulariza o bem, não vende, não paga. A decisão do CNJ existe para quebrar esse nó.</p>



<p><strong>Fato importante:</strong> o inventário extrajudicial continua tendo dois requisitos obrigatórios — consenso entre todos os herdeiros e assistência de advogado. Se houver briga ou divergência entre os familiares, o caminho continua sendo a Justiça.</p>



<p><strong>O maior erro das famílias:</strong> aceitar uma exigência apenas verbal no balcão do cartório e ir embora sem questionar. É o que mais acontece — o herdeiro ouve &#8220;falta a certidão&#8221;, recua, e o processo morre ali.</p>



<p><strong>O que fazer agora:</strong> se o cartório criar qualquer obstáculo, exija que a orientação ou nota de exigência seja feita <strong>por escrito, com o devido fundamento legal</strong>. E procure imediatamente um advogado especializado. Sem isso, você não tem como contestar a recusa.</p>



<p><strong>Moral da história:</strong> a CND deixou de ser barreira. Quem souber disso, anda. Quem não souber, fica anos parado.</p>



<p><strong>Para ir mais fundo:</strong> Se o cartório já travou seu inventário — ou se você quer chegar lá preparado para não ser surpreendido — gravei um vídeo destrinchando a decisão do CNJ com exemplos reais e o passo a passo do que dizer, do que exigir e como reagir. Vale assistir antes de bater na porta de qualquer cartório.</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Seu inventário foi travado no cartório? Essa decisão muda tudo" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/d_0RwwnqAuw?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p>Cada caso tem suas particularidades. Pode haver dívida tributária complexa, herdeiros em estados diferentes, bens fora do país ou conflito entre os familiares. Antes de bater na porta do cartório — ou se já bateu e foi barrado — procure um <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20sobre%20o%20artigo%20Invent%C3%A1rio%20com%20d%C3%ADvidas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especializado em Inventários.</a></p>



<p>Uma orientação no momento certo evita meses de impasse e protege tanto o patrimônio quanto a paz da família.</p>
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			</item>
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		<title>Como fazer inventário extrajudicial em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 20:23:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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		<category><![CDATA[herdeiros]]></category>
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					<description><![CDATA[Perder um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando essa situação vem acompanhada da necessidade de resolver burocracia com bens, contas, imóveis e documentos, muitas famílias acabam ficando perdidas sem saber por onde começar. É exatamente nesse contexto que entender como fazer inventário extrajudicial em 2026 se torna tão importante. Vem comigo [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1376" height="768" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial.png" alt="" class="wp-image-2980" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial.png 1376w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial-300x167.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial-1024x572.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial-768x429.png 768w" sizes="(max-width: 1376px) 100vw, 1376px" /></figure>



<p>Perder um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando essa situação vem acompanhada da necessidade de resolver burocracia com bens, contas, imóveis e documentos, muitas famílias acabam ficando perdidas sem saber por onde começar. É exatamente nesse contexto que entender <strong>como fazer inventário extrajudicial em 2026</strong> se torna tão importante.</p>



<p>Vem comigo que vou te mostrar como fazer!</p>



<p>O inventário é o procedimento que regulariza os bens deixados por uma pessoa falecida. Sem ele, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir propriedades, movimentar valores deixados em contas bancárias e formalizar a divisão do patrimônio. Em outras palavras, sem inventário, a herança não fica devidamente regularizada.</p>



<p><strong>A boa notícia é que, em muitos casos, não é necessário enfrentar um processo judicial demorado para resolver essa questão.</strong> O <a href="https://inventario.vitorpereira.adv.br/inventario-extrajudicial-o-guia-definitivo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">inventário extrajudicial, feito em cartório</a>, surgiu justamente como uma alternativa mais rápida, prática e, em diversas situações, mais econômica para as famílias que querem resolver tudo com mais eficiência.</p>



<p>Se você quer entender <strong>como fazer inventário no cartório em 2026</strong>, quais são os requisitos, como funciona o passo a passo, o que acontece em casos de inventário com herdeiro menor ou inventário com testamento e qual é o papel do advogado, este guia foi feito para você.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sumário</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li>O que é inventário extrajudicial</li>



<li>Por que o inventário é necessário</li>



<li>Quais são as vantagens do inventário no cartório</li>



<li>Quem pode fazer inventário extrajudicial</li>



<li>Como fazer inventário extrajudicial em 2026: passo a passo</li>



<li>Documentos normalmente exigidos</li>



<li>Inventário com herdeiro menor</li>



<li>Inventário com testamento</li>



<li>Quanto tempo demora</li>



<li>Quanto custa</li>



<li>Qual é o papel do advogado</li>



<li>O que os herdeiros recebem ao final</li>



<li>Quando o inventário judicial ainda pode ser necessário</li>



<li>Perguntas frequentes</li>



<li>Conclusão</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que é inventário extrajudicial</h2>



<p>O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o falecimento. Em vez de tramitar perante a Justiça, o procedimento ocorre no Cartório de Notas, com acompanhamento obrigatório de advogado.</p>



<p>Na prática, ele serve para identificar quem são os herdeiros, quais bens compõem o patrimônio, como será feita a partilha e quais providências serão tomadas para que tudo seja transferido de forma legal. Esse procedimento gera um documento oficial chamado escritura pública de inventário.</p>



<p><strong>Esse documento é essencial para dar continuidade à vida patrimonial da família.</strong> Sem ele, os herdeiros podem até saber informalmente quem ficará com cada bem, mas não conseguem regularizar essa divisão de forma válida perante bancos, cartórios de imóveis, Detran e outros órgãos.</p>



<p>Por isso, quando alguém pesquisa como fazer inventário extrajudicial em 2026, na verdade está procurando a forma mais eficiente de resolver a sucessão patrimonial de modo legal, seguro e menos desgastante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o inventário é necessário</h2>



<p>Muita gente acredita que o inventário só é necessário quando existem muitos bens ou quando há conflito entre herdeiros. Mas essa ideia está errada. <strong>O inventário é necessário sempre que houver patrimônio a ser regularizado após o falecimento</strong>.</p>



<p>Sem esse procedimento, os herdeiros não conseguem, por exemplo, vender um imóvel que ainda está em nome da pessoa falecida. Também encontram obstáculos para acessar valores em contas bancárias, receber aplicações financeiras, transferir veículos ou atualizar registros patrimoniais.</p>



<p><strong>O inventário não é apenas uma formalidade burocrática.</strong> Ele é o instrumento que dá segurança jurídica para que a herança seja efetivamente transmitida aos sucessores. É a legalização dos bens do falecido!</p>



<p>Além disso, o inventário ajuda a evitar conflitos futuros. Mesmo quando a família está em harmonia, a formalização correta da partilha reduz dúvidas, previne interpretações diferentes e garante clareza para todos os envolvidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as vantagens do inventário no cartório</h2>



<p>Uma das principais razões pelas quais tantas famílias buscam entender <strong>como fazer inventário no cartório em 2026</strong> está nas vantagens da via extrajudicial.</p>



<p><strong>A primeira</strong> grande vantagem é a rapidez. Enquanto o inventário judicial pode levar muito tempo, especialmente em locais onde a Justiça está sobrecarregada, o inventário em cartório costuma ter andamento mais ágil. Em muitos casos, tudo pode ser resolvido em <strong>poucos meses</strong>, desde que a documentação esteja organizada e os herdeiros estejam de acordo com a divisão.</p>



<p><strong>A segunda </strong>vantagem é a praticidade. Como o procedimento é feito diretamente em cartório, a família evita várias etapas processuais típicas da via judicial. Isso reduz burocracia e simplifica o caminho para a regularização dos bens.</p>



<p><strong>Outro ponto importante é o custo.</strong> Embora cada caso tenha suas particularidades, o inventário extrajudicial costuma ser visto como uma alternativa financeiramente mais vantajosa do que o processo judicial tradicional, especialmente quando se considera o tempo de resolução e o desgaste envolvido.</p>



<p>Para famílias que querem resolver a situação com agilidade, previsibilidade e menos complicação, o inventário em cartório costuma ser uma solução muito indicada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode fazer inventário extrajudicial</h2>



<p>O inventário extrajudicial depende da análise das características do caso concreto. De maneira geral, o requisito mais importante é que exista <strong>concordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens</strong>.</p>



<p>Quando todos estão de acordo, o procedimento tende a fluir com mais facilidade. Isso porque a via extrajudicial foi pensada justamente para casos em que não há litígio e em que a família deseja formalizar a sucessão de forma consensual.</p>



<p>Outro aspecto essencial é o acompanhamento por advogado, <strong><a href="https://inventario.vitorpereira.adv.br/inventario-no-cartorio-precisa-de-advogado/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">que é obrigatório por lei.</a></strong> Mesmo sendo feito em cartório, o inventário não dispensa orientação jurídica. O advogado é quem ajuda a conferir a viabilidade do caso, reunir os documentos corretos e conduzir a formalização da partilha.</p>



<p><strong>Também é importante considerar situações específicas</strong>, como inventário com herdeiro menor e inventário com testamento. Esses cenários exigem uma análise ainda mais cuidadosa, porque envolvem regras próprias e maior atenção técnica. </p>



<p>Mas de acordo com as recentes alterações da na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ</a> <strong>é possível fazer inventário em cartório com menores e incapazes e com testamento.</strong></p>



<p>Em resumo, o caminho extrajudicial costuma ser mais viável quando há consenso entre os envolvidos, documentação adequada e acompanhamento jurídico desde o início.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer inventário extrajudicial em 2026: passo a passo</h2>



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<iframe title="Como Fazer Inventário no Cartório Rápido e Sem Processo Judicial" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/3vd8lwEFxnc?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Entender o procedimento de forma clara ajuda muito quem está passando por esse momento. A seguir, veja como funciona o passo a passo de forma prática.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Levantar as informações sobre os herdeiros e os bens</h3>



<p>O primeiro passo é identificar quem são os herdeiros, se há cônjuge ou companheiro sobrevivente, quais bens foram deixados, se existem dívidas, aplicações, veículos, imóveis ou participação em empresas.</p>



<p>Essa etapa inicial é essencial porque define a dimensão do inventário e permite que a família visualize o que precisará ser regularizado. Quanto mais cedo essas informações forem organizadas, melhor.</p>



<p><strong>É aqui que muitos atrasos começam ou são evitados.</strong> Quando a família já tem clareza sobre o patrimônio e sobre quem participará do procedimento, o trabalho do advogado e do cartório se torna muito mais objetivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Contratar um advogado</h3>



<p>A presença de <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado </a>no inventário extrajudicial é obrigatória. Esse profissional terá a função de orientar os herdeiros, analisar a viabilidade da via extrajudicial e acompanhar todos os atos necessários até a finalização da escritura.</p>



<p>O <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado </a>também ajuda a evitar erros, identifica pendências e esclarece dúvidas que poderiam atrasar a conclusão do procedimento. Para quem quer agilidade, isso faz toda a diferença.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Reunir os documentos necessários</h3>



<p>Depois da análise inicial, começa a etapa de organização documental. É preciso reunir certidão de óbito, documentos pessoais dos envolvidos, documentos dos bens e outras certidões eventualmente exigidas.</p>



<p>Essa fase é uma das mais importantes do processo, porque a falta de documentos ou a apresentação de certidões desatualizadas pode gerar exigências e atrasos.</p>



<p><strong>Quanto mais completa estiver a documentação, mais rápido o inventário termina e você recebe a sua herança.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Definir a partilha</h3>



<p>Com as informações reunidas, os herdeiros precisam definir como os bens serão divididos. Quando todos concordam, o procedimento extrajudicial se mostra especialmente vantajoso.</p>



<p>Essa definição deve ser feita com cuidado, sempre observando as regras aplicáveis ao caso concreto e a segurança jurídica da divisão patrimonial.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Providenciar recolhimentos e taxas</h3>



<p>Dependendo do patrimônio envolvido, será necessário recolher tributos e arcar com os emolumentos cartorários. Os valores variam conforme o estado, o valor dos bens e a complexidade do procedimento.</p>



<p>Por isso, não existe uma fórmula única de custo. Cada inventário precisa ser analisado individualmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Lavrar a escritura pública de inventário</h3>



<p>Depois que toda a documentação está correta, a partilha foi definida e as exigências foram cumpridas, o cartório lavra a escritura pública de inventário.</p>



<p><strong>Esse é o documento final do procedimento</strong>, e é com base nele que os herdeiros poderão fazer a transferência de bens, regularizar imóveis, veículos e acessar valores deixados pelo falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos normalmente exigidos</h2>



<p>Embora a documentação possa variar conforme o caso, alguns documentos costumam ser exigidos com frequência no inventário extrajudicial:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>certidão de óbito do falecido;</li>



<li>documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;</li>



<li>certidões de nascimento ou casamento;</li>



<li>documentos dos bens, como matrícula de imóvel e documento de veículo;</li>



<li>extratos ou comprovantes relacionados a valores deixados;</li>



<li>certidões complementares, quando exigidas;</li>



<li>informações sobre eventual testamento.</li>
</ul>



<p>Em alguns casos, também podem ser necessários documentos específicos relacionados a empresas, imóveis rurais, declarações fiscais ou certidões atualizadas emitidas por órgãos públicos.</p>



<p><strong>Organizar essa documentação desde o início é uma das melhores formas de acelerar o inventário.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário com herdeiro menor</h2>



<p>O tema <strong>inventário com herdeiro menor</strong> costuma gerar muitas dúvidas. Isso acontece porque casos envolvendo menores de idade ou pessoas incapazes exigem atenção redobrada para garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados.</p>



<p>Na prática, a existência de herdeiro menor não deve ser tratada de forma automática, como se o caso fosse simples ou impossível. O ponto central é verificar se a partilha atende às exigências legais e protege adequadamente os interesses do herdeiro.</p>



<p>Por isso, a análise jurídica aqui é ainda mais importante. Não basta ter acordo entre os herdeiros. É preciso observar se a situação permite a via extrajudicial com segurança.</p>



<p><strong>Quando há herdeiro menor, o cuidado técnico precisa ser maior desde o início.</strong> É justamente nesse tipo de caso que a atuação do <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista</a> se mostra ainda mais indispensável.</p>



<p>Observação importante: De acordo com as recentes alterações da na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ</a> <strong>é possível fazer inventário em cartório com menores e incapazes e com testamento.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário com testamento</h2>



<p>Outro ponto que costuma gerar insegurança é o <strong>inventário com testamento</strong>. Muitas famílias acreditam que a simples existência de testamento já obriga o procedimento judicial, mas esse tema exige uma avaliação mais detalhada.</p>



<p>Cada situação deve ser examinada de acordo com o conteúdo do testamento, a situação dos herdeiros e o enquadramento jurídico do caso. O mais importante é não presumir soluções sem análise técnica.</p>



<p>Quando existe testamento, o advogado precisa avaliar a validade do documento, seu impacto na sucessão e a melhor estratégia para regularizar a herança de forma segura.</p>



<p><strong>O erro mais comum aqui é tentar simplificar demais um ponto que exige cautela.</strong> Em matéria sucessória, rapidez é importante, mas segurança jurídica vem primeiro.</p>



<p>Observação importante: De acordo com as recentes alterações da na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ</a> <strong>é possível fazer inventário em cartório com menores e incapazes e com testamento.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto tempo demora um inventário extrajudicial</h2>



<p>Uma das maiores vantagens do inventário em cartório é a agilidade. Enquanto o processo judicial pode se arrastar por longo período, o extrajudicial costuma ter tramitação bem mais rápida. </p>



<p>É possível finalizar o inventário extrajudicial em apenas 2 meses!  </p>



<p>O prazo exato depende de vários fatores: organização dos documentos, facilidade para obter certidões, quantidade de bens, consenso entre herdeiros e regularidade das informações apresentadas.</p>



<p>Quando a família já começa o processo com boa parte da documentação reunida e sem conflito interno, o andamento costuma ser muito mais eficiente.</p>



<p><strong>Em muitos casos, a diferença de tempo entre a via extrajudicial e a judicial é decisiva na escolha do caminho.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto custa um inventário extrajudicial</h2>



<p>O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor do patrimônio, os tributos incidentes, os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.</p>



<p>Isso significa que não existe um valor fixo aplicável a todos os casos. Um inventário com um único imóvel terá dinâmica diferente de outro que envolva vários bens, aplicações financeiras e participações societárias.</p>



<p>Ainda assim, em muitos cenários, o inventário em cartório tende a ser mais econômico do que a via judicial, especialmente porque costuma demandar menos tempo e menos desgaste operacional.</p>



<p><strong>Além do valor financeiro direto, também é preciso considerar o custo do atraso.</strong> Quanto mais tempo a sucessão fica sem regularização, maiores podem ser os impactos práticos para a família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é o papel do advogado</h2>



<p>O advogado é peça obrigatória e essencial no inventário extrajudicial. Ele não está presente apenas para assinar documentos, mas para orientar toda a condução do procedimento.</p>



<p>É esse profissional que analisa a viabilidade do inventário em cartório, confere a documentação, ajuda na definição da partilha e acompanha a formalização da escritura pública.</p>



<p>Também cabe ao advogado identificar riscos, apontar pendências e evitar erros que possam gerar atrasos ou problemas futuros. Isso dá mais tranquilidade para os herdeiros em um momento naturalmente sensível.</p>



<p><strong>Quem quer resolver o inventário com rapidez não deve abrir mão de uma orientação jurídica cuidadosa com <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista em inventários</a>.</strong> Fazer certo desde o início costuma ser o caminho mais rápido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que os herdeiros recebem ao final</h2>



<p>Ao final do procedimento, os herdeiros recebem a <strong>escritura pública de inventário</strong>. Esse documento possui validade jurídica e é o instrumento que formaliza a partilha.</p>



<p>Com ele, torna-se possível promover a transferência dos bens, regularizar imóveis, atualizar cadastros e adotar as providências necessárias para levantar valores deixados pelo falecido.</p>



<p>Na prática, esse é o documento que transforma a regularização da sucessão em efeitos concretos para a família.</p>



<p><strong>Sem a escritura, a partilha não se materializa de forma completa perante os órgãos e registros competentes.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o inventário judicial ainda pode ser necessário</h2>



<p>Embora o inventário extrajudicial seja muito vantajoso, ele não substitui a via judicial em todas as situações. Existem casos em que a sucessão exige apreciação pelo Judiciário.</p>



<p>Isso pode acontecer, por exemplo, quando há conflito entre herdeiros, discordância sobre a divisão dos bens, dificuldade documental relevante ou outras circunstâncias que tornem o caso mais complexo.</p>



<p>Nessas situações, insistir no caminho inadequado só gera mais atraso. O ideal é identificar desde cedo qual procedimento é realmente compatível com a realidade da família.</p>



<p><strong>O melhor inventário não é o mais rápido em tese, mas o mais adequado para o caso concreto.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?</h3>



<p>Hoje é perfeitamente possível terminar um inventário em apenas 2 meses! O prazo pode variar conforme a organização dos documentos, a quantidade de bens e o consenso entre os herdeiros. Em geral, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em poucos meses quando toda a documentação está correta.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Todo inventário pode ser feito no cartório?</h3>



<p>Nem sempre. A possibilidade depende das características do caso, da documentação apresentada e da análise jurídica. Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e o caso atende aos requisitos legais, o inventário em cartório tende a ser uma excelente alternativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. É obrigatório contratar advogado para fazer inventário extrajudicial?</h3>



<p>Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Esse profissional orienta os herdeiros, analisa a viabilidade do procedimento, acompanha a elaboração da escritura e ajuda a evitar erros que podem atrasar a regularização dos bens.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?</h3>



<p>Atualmente sim, desde que sejam observadas as exigências legais aplicáveis. Como esse tipo de situação exige mais cuidado, o ideal é realizar uma análise jurídica detalhada com <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista em inventários </a>para confirmar se a via extrajudicial é possível e segura.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. O que os herdeiros recebem ao final do inventário extrajudicial?</h3>



<p>Ao final do procedimento, os herdeiros recebem a <strong>escritura pública de inventário</strong>, que tem validade jurídica e permite a transferência dos bens, a regularização de imóveis, veículos e o levantamento de valores deixados pelo falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Entender <strong>como fazer inventário extrajudicial em 2026</strong> é essencial para famílias que desejam resolver a sucessão patrimonial com mais rapidez, menos burocracia e maior previsibilidade. Em muitos casos, o inventário em cartório representa uma alternativa mais simples e eficiente do que o processo judicial tradicional.</p>



<p>Ao longo deste artigo, vimos que o inventário é indispensável para regularizar os bens deixados pelo falecido, que a concordância entre os herdeiros tem papel central na via extrajudicial e que a escritura pública de inventário é o documento que permite efetivar a transferência do patrimônio.</p>



<p><strong>Também ficou claro que situações como inventário com herdeiro menor e inventário com testamento exigem atenção especial.</strong> Por isso, a análise jurídica individualizada por <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista em inventários</a> continua sendo uma etapa fundamental para escolher o melhor caminho.</p>



<p>Se a sua família está passando por esse momento, a orientação prática é começar reunindo a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação dos bens deixados. Com essas informações em mãos, o próximo passo é buscar <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">orientação jurídica </a>para verificar se o caso pode ser resolvido em cartório.</p>



<p>Resolver a sucessão com organização, clareza e apoio técnico adequado pode tornar esse processo muito menos desgastante. E, em um momento de luto, isso faz toda a diferença.</p>



<p>Quer saber se o seu caso pode ser resolvido por inventário extrajudicial? <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato com nossa equipe</a> e receba uma análise inicial para entender o caminho mais adequado para a regularização dos bens.</p>
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		<title>Herdeiro: Use dinheiro deixado pelo falecido para pagar despesas do Inventário!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 01:23:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro em conta]]></category>
		<category><![CDATA[inventariante]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[inventario em cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra como usar o dinheiro em conta pelo Falecido antes de terminar o Inventário Dos muitos clientes me procuram para fazer inventário, alguns necessitam usar o dinheiro deixado pelo falecido para pagar as despesas com o inventário. Até o início desse ano os Bancos não permitem o saque de valores para pagar essas despesas antes [&#8230;]]]></description>
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<p>Descubra como usar o dinheiro em conta pelo Falecido antes de terminar o Inventário</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2202" width="768" height="432" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>Dos muitos clientes me procuram para fazer inventário, alguns necessitam usar o dinheiro deixado pelo falecido para pagar as despesas com o inventário. Até o início desse ano os Bancos não permitem o saque de valores para pagar essas despesas antes do término do Inventário. </p>



<p><strong>A boa notícia é que isso mudou</strong>. Agora é sim possível usar o dinheiro deixado pelo falecido em conta corrente, antes do término do inventário. Eu vou revelar para vocês o passo a passo! </p>



<h2 class="wp-block-heading">Primeiro passo</h2>



<p>O <strong>primeiro passo</strong> é fazer uma escritura pública de nomeação de inventariante no cartório de notas. Essa escritura é feita no Cartório de Ofício de Notas e tem um custo bem baixo quando comparado aos custos do inventário. </p>



<p>Por meio dessa escritura, os os herdeiros e/ou meeiro (cônjuge sobrevivente) de uma pessoa falecida nomeiam uma pessoa que será a inventariante no inventário dos bens deixados pelo falecido. </p>



<p>Hoje em dia, essa escritura pode ser feita 100% online, por meio de entrega de documentos por emial, realização de vídeo conferência e assinatura eletrônica por meio do certificado e-notoriado (gratuito) ou certificado digital (pago). Tudo realizado sem sair de casa, do seu computador ou celular.</p>



<p>E para que serve essa escritura publica de nomeação de inventariante? Serve solicitar informações, documentos e extratos junto a órgãos e bancos, a fim de levantar todos os bens deixados pelo falecido, para instruir o inventário.</p>



<p>Para fazer a escritura de nomeação de inventariante é necessário apresentar os seguintes documentos ao cartório: RG,&nbsp;CPF e certidão de óbito do falecido, RG e CPF dos herdeiros e do meeiro/companheiro, OAB do advogado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segundo Passo&nbsp;</h2>



<p><br><strong>Em seguida</strong> o inventariante nomeado deve ser dirigir as instituições financeiras e bancos onde o falecido tinha saldo em conta e pedir informações sobre saldo disponível.<br><br>Em posse das informações, o inventariante deve procurar seu advogado e informar o saldo existente.<br><br>De acordo com alteração recente na resolução 35 do CNJ pela resolução 452 de 04/2022, é possível o saque de valores para pagar despesas do Inventário com imposto e emolumentos do inventário, como por exemplo despesas com certidões e escritura publica.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Terceiro Passo</h2>



<p><br>Por fim, o inventariante de posse dos documentos que comprovam essas despesas, pode voltar a instituição financeira e realizar o saque para usar o dinheiro deixado antes de terminar o inventário para pagamento dessas despesas.</p>



<p>Dessa forma, usa-se o próprio dinheiro deixado pelo falecido, para pagar as despesas do inventário, antes de seu término, ou seja, para terminar esse inventário.</p>



<p><br>Gostou de saber disso? Tem alguém que você conhece que não sabe disso e precisa usar esse dinheiro para terminar o inventário? Compartilha com ela!<br></p>
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		<title>Holding Familiar NÃO é para todo mundo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Dec 2021 18:44:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[holding]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Holding Familiar NÃO é para todo mundo. Você já deve ter ouvido falar sobre Holding nos últimos anos, principalmente durante a Pandemia do Covid-19. Pois é, realmente foi um tema que marcou os anos de 2020 e 2021. Alguns até sabem o que é Holding Familiar, outros ainda estão tentando entender o que é. Outros [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="1000" height="433" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding.jpg" alt="" class="wp-image-1877" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding.jpg 1000w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding-300x130.jpg 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding-768x333.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p>Holding Familiar NÃO é para todo mundo.</p>



<p>Você já deve ter ouvido falar sobre Holding nos últimos anos, principalmente durante a Pandemia do Covid-19. Pois é, realmente foi um tema que marcou os anos de 2020 e 2021.</p>



<p>Alguns até sabem o que é Holding Familiar, outros ainda estão tentando entender o que é. Outros preferem nem se aprofundar no assunto pois &#8220;julgam&#8221; que esse assunto não é para eles. Esses, aliás, preferem pesquisar sobre testamento, doação em vida com reserva de usufruto, e demais formas de Planejamento Sucessório.</p>



<p>Então porque afirmo que Holding não é para todo mundo? Vamos direto ao ponto!</p>



<p>Não, não é. Você tem razão! Mas se você é homem ou mulher, está na melhor idade, é casado, tem filhos, netos, tem pelo menos um imóvel, e não quer que os seus herdeiros percam até 40% do patrimônio que você construiu com muito suor, Holding Familiar é para você!</p>



<p>Você precisa de uma Holding Familiar urgente, pois no dia em que você não estiver mais aqui, seus filhos podem ter que vender esse imóvel para pagar os custos de um inventário.</p>



<p>Além disso, sem a Holding Familiar seus filhos podem acabar passando anos brigando em um processo litigioso de inventário, enquanto o patrimônio deixado por você se deteriora.</p>



<p>Saiba que você pode planejar a sucessão do seu patrimônio em vida e garantir uma economia gigantesca no pagamento imposto sobre herança e outros custos (até 90%).</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Atencão! Diferente do que muitos pensam, Holding não é coisa para rico e milionário. É verdade que já foi, mas hoje não é mais.</p>



<p>Eu faço parte de um time de profissionais com atuação no Brasil inteiro comprometido em levar o conhecimento desse instituto ao maior número de pessoas possíveis, além é claro de democratizar o acesso ao melhor e a mais eficiente forma de Planejamento Sucessório.</p>



<p>Quer saber se o sistema de Holding Familiar é para você? <a href="https://vitorpereira.adv.br/index.php/holding-familiar-cl/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLIQUE AQUI! </a></p>



<p><strong>#holding #holdingfamiliar #holdingpatrimonial #planejamentosucessório #planejamentopatrimonial #inventário #herança #patrimônio</strong></p>
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		<title>Inventário Extrajudicial 100% online</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jun 2020 22:02:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[De acordo com o Provimento 100/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Inventário Extrajudicial (aquele realizado em cartório) já pode ser feito 100% online, totalmente a distância, sem sair de casa. . A medida vai contribuir para aqueles que perderam seus entes queridos nesse momento tão difícil de Pandemia, que aí da se impõe [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>De acordo com o Provimento 100/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Inventário Extrajudicial (aquele realizado em cartório) já pode ser feito 100% online, totalmente a distância, sem sair de casa. .</p>



<p>A medida vai contribuir para aqueles que perderam seus entes queridos nesse momento tão difícil de Pandemia, que aí da se impõe o isolamento social. .</p>



<p>Lembramos que para realizar o inventário de bens em cartório é necessário preencher os seguintes requisitos: .</p>



<p>1&#x20e3;. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.<br>2&#x20e3;. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.<br>3&#x20e3;. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.<br>4&#x20e3;. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes. .</p>



<p>Além disso, para que o inventário extrajudicial (em cartório) seja realizado totalmente online, sem sair de casa é necessário:</p>



<p> <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre o ato jurídico de Inventário; </p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Concordância expressa das partes quanto ao ato notarial eletrônico; </p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/2714.png" alt="✔" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> assinatura digital das partes através de certificado digital ICP-Brasil ou certificado E-notariado. .</p>



<p>O que acham da medida? .</p>



<p>Quer saber tudo sobre inventário? Preparamos um <a href="https://vitorpereira.adv.br/index.php/2020/06/05/o-que-e-inventario-o-guia-definitivo-passo-a-passo-para-voce-aprender-tudo-sobre-inventario-e-receber-sua-heranca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">guia definitivo</a> completo, passo a passo para tirar todas as suas dúvidas. </p>



<p></p>
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		<title>STJ admite inventário extrajudicial, mesmo com testamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 18:20:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ decidiu que mesmo havendo testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial, ou seja, em cartório. Isso, porque no caso julgado: 1️⃣ Os interessados eram maiores de idade e capazes; 2️⃣ Estavam em plena concordância; 3️⃣ Acompanhados por #advogados Apesar do ART. 610, do Código de Processo [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://scontent.cdninstagram.com/v/t51.2885-15/75349252_454831668493608_4361586148942396515_n.jpg?_nc_cat=107&amp;_nc_sid=8ae9d6&amp;_nc_ohc=gCAdc4l7KsgAX9G4A4I&amp;_nc_ht=scontent.cdninstagram.com&amp;oh=cd7beba2c7012eac00b5cfdd6fc2c18f&amp;oe=5EE9CF1F" alt="" width="600" height="600"/></figure>



<p>O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ decidiu que mesmo havendo testamento, o inventário pode ser feito por via extrajudicial, ou seja, em cartório. </p>



<p>Isso, porque no caso julgado: 1&#x20e3; Os interessados eram maiores de idade e capazes; 2&#x20e3; Estavam em plena concordância; 3&#x20e3; Acompanhados por #advogados Apesar do ART. 610, do Código de Processo Civil &#8211; CPC prever que havendo testamento o inventário seria judicial, o STJ no caso julgado não viu necessidade da judicialização do inventário, sob o argumento de que a via extrajudicial reduz as formalidades e burocracias, dando mais celeridade ao caso e ao judiciário. <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/2696.png" alt="⚖" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>



<p>Esse é o papel do judiciário, da jurisprudência, mitigar um ou outro requisito previsto na lei, em prol da efetividade, interpretando a norma diante do caso concreto, dando celeridade e atendendo seu objetivo social. <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/1f4a1.png" alt="💡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>



<p>Sempre defendemos que não adianta o tabelião fazer o testamento em vida e não poder cumprir depois da morte. Cadê a efetividade e celeridade que se busca com a via extrajudicial. <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/1f4e2.png" alt="📢" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />E vocês o que acham da decisão? Comentem aqui! Marquem um amigo que precisa saber disso! </p>



<p>#sucessoes #inventrioextrajudicial #inventario #heranca #testamento #herdeirosnecessarios #herdeiros #testamemtopublico #advocaciaextrajudicial #stj #jurisprudencia #vpinforma #vpadvocacia</p>
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		<title>Os herdeiros do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2019 17:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[escritura publica]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[No Brasil os sistemas de consórcios permitem a muitos consumidores a aquisição de bens como carros, motos, caminhões e imóveis, mediante pagamento de prestações durante longo prazo para obter carta de crédito que será usada para comprar o bem.&#160; Infelizmente, a grande maioria das instituições financeiras&#160;não libera&#160;aos herdeiros os valores pagos pelo consorciado&#160;antes do término [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-17.png" alt="" class="wp-image-1049" width="512" height="768" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-17.png 683w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-17-200x300.png 200w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /></figure>



<p>No Brasil os sistemas de consórcios permitem a muitos consumidores a aquisição de bens como carros, motos, caminhões e imóveis, mediante pagamento de prestações durante longo prazo para obter carta de crédito que será usada para comprar o bem.&nbsp;</p>



<p>Infelizmente, a grande maioria das instituições financeiras&nbsp;<strong>não libera</strong>&nbsp;aos herdeiros os valores pagos pelo consorciado&nbsp;<strong>antes do término do prazo final do consórcio</strong>, sob o argumento de que deverão esperar o término do prazo ou a contemplação por sorteio para obtenção da carta de crédito.&nbsp;</p>



<p>Recentemente a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)&nbsp;&nbsp;</p>



<p>deu provimento ao recurso de uma viúva e unificou no STJ o entendimento segundo o qual os herdeiros do consorciado tem direito à&nbsp;<strong>liberação imediata</strong>&nbsp;da carta de crédito.&nbsp;</p>



<p><strong>&#8221; A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo&#8221;.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p><em>REsp&nbsp;1.770.358-SE, Rel. Min. Nancy&nbsp;Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/03/2019,&nbsp;DJe&nbsp;22/03/2019&nbsp;</em>&nbsp;</p>



<p>O contrato de consórcio é formado pelo consorciado e pela administradora, por meio do qual o consorciado ingressa em grupo de consórcio, efetuando pagamento mensal de prestações e concorrendo a sorteios mensais de contemplação ou mediante lance formulado para ser contemplado.&nbsp;</p>



<p>Na maioria dos consórcios, há a previsão de contratação de&nbsp;<strong>seguro com cobertura em caso de morte</strong>&nbsp;(seguro prestamista), visando&nbsp;<strong>garantir o adimplemento</strong>&nbsp;do saldo remanescente e&nbsp;<strong>proteger os herdeiros</strong>&nbsp;do consorciado segurado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O problemas&nbsp;é que a&nbsp;<strong>Lei n. 11.795/2008</strong>&nbsp;que regula o sistema de consórcio,&nbsp;<strong>não prevê</strong>&nbsp;a situação de falecimento do consorciado que contratou o seguro prestamista, nem a possibilidade dos herdeiros receberem a carta de crédito em caso de morte do consorciado. Por outro lado, o&nbsp;<strong>Banco Central do Brasil</strong>, que regula e fiscaliza o setor também&nbsp;<strong>não regulamentou</strong>&nbsp;essa situação específica.&nbsp;</p>



<p>Para solucionar esse problema, a Poder Judiciário, com base da função social do contrato e da dignidade de cada integrante do grupo&nbsp;consorcial&nbsp;, decidiu que:&nbsp;&nbsp;</p>



<p>&nbsp;<br><strong>&#8220;Se existe previsão contratual de seguro prestamista vinculado ao contrato de consórcio, não há lógica em se exigir que o beneficiário aguarde a contemplação do consorciado falecido ou o encerramento do grupo para o recebimento da carta de crédito, uma vez que houve a liquidação antecipada da dívida (saldo devedor) pela seguradora, não importando em qualquer desequilíbrio econômico-financeiro ao grupo&nbsp;consorcial&#8221;.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p>Assim, aceitar que as instituições financeiras disponibilizem a carta de crédito somente no encerramento do grupo&nbsp;consorcial,&nbsp;<strong>é admitir o enriquecimento sem causa.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p>Portanto, em caso de morte do consorciado antes do término do grupo&nbsp;consorcial, que tenha previsão contratual de seguro prestamista,&nbsp;<strong>os herdeiros possuem direito a liberação imediata do valor referente a carta de crédito.</strong>&nbsp;</p>



<p><a href="https://vitorpereira.adv.br/saiba-como-receber-indenizacao-em-pouco-tempo-caso-a-construtora-nao-de-baixa-na-hipoteca/#agendamento" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>o</strong></a>&nbsp;</p>
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		<title>Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?</title>
		<link>https://vitorpereira.adv.br/quais-sao-os-requisitos-para-fazer-inventario-extrajudicial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Mar 2018 22:06:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[em cartório]]></category>
		<category><![CDATA[extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[requisitos]]></category>
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					<description><![CDATA[1️⃣. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.&#160; 2️⃣. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.&#160; 3️⃣. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.&#160; 4️⃣. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes.&#160; O inventário pode ser feito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-6.png" alt="" class="wp-image-1015" width="600" height="600" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-6.png 800w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-6-300x300.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-6-150x150.png 150w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-6-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>1&#xfe0f;&#x20e3;. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.&nbsp;</p>



<p>2&#xfe0f;&#x20e3;. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.&nbsp;</p>



<p>3&#xfe0f;&#x20e3;. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.&nbsp;</p>



<p>4&#xfe0f;&#x20e3;. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes.&nbsp;</p>



<p>O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio dos herdeiros, da situação dos bens ou do local do óbito.&nbsp;</p>



<p>Caso a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública em cartório. Além disso, caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.&nbsp;</p>



<p>Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.&nbsp;</p>



<p>Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá ser representado por um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.&nbsp;</p>



<p>Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública.&nbsp;</p>



<p>A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.&nbsp;</p>



<p>#sucessões #inventarioextrajudicial #cartorio #rapidez #segurança #eficiência #vpadvocacia&nbsp;</p>
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