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	<title>herança &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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	<description>Inventários e Planejamento Sucessório</description>
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	<title>herança &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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		<title>Como fazer inventário extrajudicial em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2026 20:23:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1376" height="768" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial.png" alt="" class="wp-image-2980" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial.png 1376w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial-300x167.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial-1024x572.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/Inventario-extrajudicial-768x429.png 768w" sizes="(max-width: 1376px) 100vw, 1376px" /></figure>



<p>Perder um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando essa situação vem acompanhada da necessidade de resolver burocracia com bens, contas, imóveis e documentos, muitas famílias acabam ficando perdidas sem saber por onde começar. É exatamente nesse contexto que entender <strong>como fazer inventário extrajudicial em 2026</strong> se torna tão importante.</p>



<p>Vem comigo que vou te mostrar como fazer!</p>



<p>O inventário é o procedimento que regulariza os bens deixados por uma pessoa falecida. Sem ele, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender imóveis, transferir propriedades, movimentar valores deixados em contas bancárias e formalizar a divisão do patrimônio. Em outras palavras, sem inventário, a herança não fica devidamente regularizada.</p>



<p><strong>A boa notícia é que, em muitos casos, não é necessário enfrentar um processo judicial demorado para resolver essa questão.</strong> O <a href="https://inventario.vitorpereira.adv.br/inventario-extrajudicial-o-guia-definitivo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">inventário extrajudicial, feito em cartório</a>, surgiu justamente como uma alternativa mais rápida, prática e, em diversas situações, mais econômica para as famílias que querem resolver tudo com mais eficiência.</p>



<p>Se você quer entender <strong>como fazer inventário no cartório em 2026</strong>, quais são os requisitos, como funciona o passo a passo, o que acontece em casos de inventário com herdeiro menor ou inventário com testamento e qual é o papel do advogado, este guia foi feito para você.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sumário</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li>O que é inventário extrajudicial</li>



<li>Por que o inventário é necessário</li>



<li>Quais são as vantagens do inventário no cartório</li>



<li>Quem pode fazer inventário extrajudicial</li>



<li>Como fazer inventário extrajudicial em 2026: passo a passo</li>



<li>Documentos normalmente exigidos</li>



<li>Inventário com herdeiro menor</li>



<li>Inventário com testamento</li>



<li>Quanto tempo demora</li>



<li>Quanto custa</li>



<li>Qual é o papel do advogado</li>



<li>O que os herdeiros recebem ao final</li>



<li>Quando o inventário judicial ainda pode ser necessário</li>



<li>Perguntas frequentes</li>



<li>Conclusão</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que é inventário extrajudicial</h2>



<p>O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o falecimento. Em vez de tramitar perante a Justiça, o procedimento ocorre no Cartório de Notas, com acompanhamento obrigatório de advogado.</p>



<p>Na prática, ele serve para identificar quem são os herdeiros, quais bens compõem o patrimônio, como será feita a partilha e quais providências serão tomadas para que tudo seja transferido de forma legal. Esse procedimento gera um documento oficial chamado escritura pública de inventário.</p>



<p><strong>Esse documento é essencial para dar continuidade à vida patrimonial da família.</strong> Sem ele, os herdeiros podem até saber informalmente quem ficará com cada bem, mas não conseguem regularizar essa divisão de forma válida perante bancos, cartórios de imóveis, Detran e outros órgãos.</p>



<p>Por isso, quando alguém pesquisa como fazer inventário extrajudicial em 2026, na verdade está procurando a forma mais eficiente de resolver a sucessão patrimonial de modo legal, seguro e menos desgastante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o inventário é necessário</h2>



<p>Muita gente acredita que o inventário só é necessário quando existem muitos bens ou quando há conflito entre herdeiros. Mas essa ideia está errada. <strong>O inventário é necessário sempre que houver patrimônio a ser regularizado após o falecimento</strong>.</p>



<p>Sem esse procedimento, os herdeiros não conseguem, por exemplo, vender um imóvel que ainda está em nome da pessoa falecida. Também encontram obstáculos para acessar valores em contas bancárias, receber aplicações financeiras, transferir veículos ou atualizar registros patrimoniais.</p>



<p><strong>O inventário não é apenas uma formalidade burocrática.</strong> Ele é o instrumento que dá segurança jurídica para que a herança seja efetivamente transmitida aos sucessores. É a legalização dos bens do falecido!</p>



<p>Além disso, o inventário ajuda a evitar conflitos futuros. Mesmo quando a família está em harmonia, a formalização correta da partilha reduz dúvidas, previne interpretações diferentes e garante clareza para todos os envolvidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as vantagens do inventário no cartório</h2>



<p>Uma das principais razões pelas quais tantas famílias buscam entender <strong>como fazer inventário no cartório em 2026</strong> está nas vantagens da via extrajudicial.</p>



<p><strong>A primeira</strong> grande vantagem é a rapidez. Enquanto o inventário judicial pode levar muito tempo, especialmente em locais onde a Justiça está sobrecarregada, o inventário em cartório costuma ter andamento mais ágil. Em muitos casos, tudo pode ser resolvido em <strong>poucos meses</strong>, desde que a documentação esteja organizada e os herdeiros estejam de acordo com a divisão.</p>



<p><strong>A segunda </strong>vantagem é a praticidade. Como o procedimento é feito diretamente em cartório, a família evita várias etapas processuais típicas da via judicial. Isso reduz burocracia e simplifica o caminho para a regularização dos bens.</p>



<p><strong>Outro ponto importante é o custo.</strong> Embora cada caso tenha suas particularidades, o inventário extrajudicial costuma ser visto como uma alternativa financeiramente mais vantajosa do que o processo judicial tradicional, especialmente quando se considera o tempo de resolução e o desgaste envolvido.</p>



<p>Para famílias que querem resolver a situação com agilidade, previsibilidade e menos complicação, o inventário em cartório costuma ser uma solução muito indicada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode fazer inventário extrajudicial</h2>



<p>O inventário extrajudicial depende da análise das características do caso concreto. De maneira geral, o requisito mais importante é que exista <strong>concordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens</strong>.</p>



<p>Quando todos estão de acordo, o procedimento tende a fluir com mais facilidade. Isso porque a via extrajudicial foi pensada justamente para casos em que não há litígio e em que a família deseja formalizar a sucessão de forma consensual.</p>



<p>Outro aspecto essencial é o acompanhamento por advogado, <strong><a href="https://inventario.vitorpereira.adv.br/inventario-no-cartorio-precisa-de-advogado/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">que é obrigatório por lei.</a></strong> Mesmo sendo feito em cartório, o inventário não dispensa orientação jurídica. O advogado é quem ajuda a conferir a viabilidade do caso, reunir os documentos corretos e conduzir a formalização da partilha.</p>



<p><strong>Também é importante considerar situações específicas</strong>, como inventário com herdeiro menor e inventário com testamento. Esses cenários exigem uma análise ainda mais cuidadosa, porque envolvem regras próprias e maior atenção técnica. </p>



<p>Mas de acordo com as recentes alterações da na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ</a> <strong>é possível fazer inventário em cartório com menores e incapazes e com testamento.</strong></p>



<p>Em resumo, o caminho extrajudicial costuma ser mais viável quando há consenso entre os envolvidos, documentação adequada e acompanhamento jurídico desde o início.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer inventário extrajudicial em 2026: passo a passo</h2>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
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<p>Entender o procedimento de forma clara ajuda muito quem está passando por esse momento. A seguir, veja como funciona o passo a passo de forma prática.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Levantar as informações sobre os herdeiros e os bens</h3>



<p>O primeiro passo é identificar quem são os herdeiros, se há cônjuge ou companheiro sobrevivente, quais bens foram deixados, se existem dívidas, aplicações, veículos, imóveis ou participação em empresas.</p>



<p>Essa etapa inicial é essencial porque define a dimensão do inventário e permite que a família visualize o que precisará ser regularizado. Quanto mais cedo essas informações forem organizadas, melhor.</p>



<p><strong>É aqui que muitos atrasos começam ou são evitados.</strong> Quando a família já tem clareza sobre o patrimônio e sobre quem participará do procedimento, o trabalho do advogado e do cartório se torna muito mais objetivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Contratar um advogado</h3>



<p>A presença de <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado </a>no inventário extrajudicial é obrigatória. Esse profissional terá a função de orientar os herdeiros, analisar a viabilidade da via extrajudicial e acompanhar todos os atos necessários até a finalização da escritura.</p>



<p>O <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado </a>também ajuda a evitar erros, identifica pendências e esclarece dúvidas que poderiam atrasar a conclusão do procedimento. Para quem quer agilidade, isso faz toda a diferença.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Reunir os documentos necessários</h3>



<p>Depois da análise inicial, começa a etapa de organização documental. É preciso reunir certidão de óbito, documentos pessoais dos envolvidos, documentos dos bens e outras certidões eventualmente exigidas.</p>



<p>Essa fase é uma das mais importantes do processo, porque a falta de documentos ou a apresentação de certidões desatualizadas pode gerar exigências e atrasos.</p>



<p><strong>Quanto mais completa estiver a documentação, mais rápido o inventário termina e você recebe a sua herança.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Definir a partilha</h3>



<p>Com as informações reunidas, os herdeiros precisam definir como os bens serão divididos. Quando todos concordam, o procedimento extrajudicial se mostra especialmente vantajoso.</p>



<p>Essa definição deve ser feita com cuidado, sempre observando as regras aplicáveis ao caso concreto e a segurança jurídica da divisão patrimonial.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Providenciar recolhimentos e taxas</h3>



<p>Dependendo do patrimônio envolvido, será necessário recolher tributos e arcar com os emolumentos cartorários. Os valores variam conforme o estado, o valor dos bens e a complexidade do procedimento.</p>



<p>Por isso, não existe uma fórmula única de custo. Cada inventário precisa ser analisado individualmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Lavrar a escritura pública de inventário</h3>



<p>Depois que toda a documentação está correta, a partilha foi definida e as exigências foram cumpridas, o cartório lavra a escritura pública de inventário.</p>



<p><strong>Esse é o documento final do procedimento</strong>, e é com base nele que os herdeiros poderão fazer a transferência de bens, regularizar imóveis, veículos e acessar valores deixados pelo falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos normalmente exigidos</h2>



<p>Embora a documentação possa variar conforme o caso, alguns documentos costumam ser exigidos com frequência no inventário extrajudicial:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>certidão de óbito do falecido;</li>



<li>documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;</li>



<li>certidões de nascimento ou casamento;</li>



<li>documentos dos bens, como matrícula de imóvel e documento de veículo;</li>



<li>extratos ou comprovantes relacionados a valores deixados;</li>



<li>certidões complementares, quando exigidas;</li>



<li>informações sobre eventual testamento.</li>
</ul>



<p>Em alguns casos, também podem ser necessários documentos específicos relacionados a empresas, imóveis rurais, declarações fiscais ou certidões atualizadas emitidas por órgãos públicos.</p>



<p><strong>Organizar essa documentação desde o início é uma das melhores formas de acelerar o inventário.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário com herdeiro menor</h2>



<p>O tema <strong>inventário com herdeiro menor</strong> costuma gerar muitas dúvidas. Isso acontece porque casos envolvendo menores de idade ou pessoas incapazes exigem atenção redobrada para garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados.</p>



<p>Na prática, a existência de herdeiro menor não deve ser tratada de forma automática, como se o caso fosse simples ou impossível. O ponto central é verificar se a partilha atende às exigências legais e protege adequadamente os interesses do herdeiro.</p>



<p>Por isso, a análise jurídica aqui é ainda mais importante. Não basta ter acordo entre os herdeiros. É preciso observar se a situação permite a via extrajudicial com segurança.</p>



<p><strong>Quando há herdeiro menor, o cuidado técnico precisa ser maior desde o início.</strong> É justamente nesse tipo de caso que a atuação do <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista</a> se mostra ainda mais indispensável.</p>



<p>Observação importante: De acordo com as recentes alterações da na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ</a> <strong>é possível fazer inventário em cartório com menores e incapazes e com testamento.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário com testamento</h2>



<p>Outro ponto que costuma gerar insegurança é o <strong>inventário com testamento</strong>. Muitas famílias acreditam que a simples existência de testamento já obriga o procedimento judicial, mas esse tema exige uma avaliação mais detalhada.</p>



<p>Cada situação deve ser examinada de acordo com o conteúdo do testamento, a situação dos herdeiros e o enquadramento jurídico do caso. O mais importante é não presumir soluções sem análise técnica.</p>



<p>Quando existe testamento, o advogado precisa avaliar a validade do documento, seu impacto na sucessão e a melhor estratégia para regularizar a herança de forma segura.</p>



<p><strong>O erro mais comum aqui é tentar simplificar demais um ponto que exige cautela.</strong> Em matéria sucessória, rapidez é importante, mas segurança jurídica vem primeiro.</p>



<p>Observação importante: De acordo com as recentes alterações da na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução nº. 35 do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ</a> <strong>é possível fazer inventário em cartório com menores e incapazes e com testamento.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto tempo demora um inventário extrajudicial</h2>



<p>Uma das maiores vantagens do inventário em cartório é a agilidade. Enquanto o processo judicial pode se arrastar por longo período, o extrajudicial costuma ter tramitação bem mais rápida. </p>



<p>É possível finalizar o inventário extrajudicial em apenas 2 meses!  </p>



<p>O prazo exato depende de vários fatores: organização dos documentos, facilidade para obter certidões, quantidade de bens, consenso entre herdeiros e regularidade das informações apresentadas.</p>



<p>Quando a família já começa o processo com boa parte da documentação reunida e sem conflito interno, o andamento costuma ser muito mais eficiente.</p>



<p><strong>Em muitos casos, a diferença de tempo entre a via extrajudicial e a judicial é decisiva na escolha do caminho.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto custa um inventário extrajudicial</h2>



<p>O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor do patrimônio, os tributos incidentes, os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios.</p>



<p>Isso significa que não existe um valor fixo aplicável a todos os casos. Um inventário com um único imóvel terá dinâmica diferente de outro que envolva vários bens, aplicações financeiras e participações societárias.</p>



<p>Ainda assim, em muitos cenários, o inventário em cartório tende a ser mais econômico do que a via judicial, especialmente porque costuma demandar menos tempo e menos desgaste operacional.</p>



<p><strong>Além do valor financeiro direto, também é preciso considerar o custo do atraso.</strong> Quanto mais tempo a sucessão fica sem regularização, maiores podem ser os impactos práticos para a família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é o papel do advogado</h2>



<p>O advogado é peça obrigatória e essencial no inventário extrajudicial. Ele não está presente apenas para assinar documentos, mas para orientar toda a condução do procedimento.</p>



<p>É esse profissional que analisa a viabilidade do inventário em cartório, confere a documentação, ajuda na definição da partilha e acompanha a formalização da escritura pública.</p>



<p>Também cabe ao advogado identificar riscos, apontar pendências e evitar erros que possam gerar atrasos ou problemas futuros. Isso dá mais tranquilidade para os herdeiros em um momento naturalmente sensível.</p>



<p><strong>Quem quer resolver o inventário com rapidez não deve abrir mão de uma orientação jurídica cuidadosa com <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista em inventários</a>.</strong> Fazer certo desde o início costuma ser o caminho mais rápido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que os herdeiros recebem ao final</h2>



<p>Ao final do procedimento, os herdeiros recebem a <strong>escritura pública de inventário</strong>. Esse documento possui validade jurídica e é o instrumento que formaliza a partilha.</p>



<p>Com ele, torna-se possível promover a transferência dos bens, regularizar imóveis, atualizar cadastros e adotar as providências necessárias para levantar valores deixados pelo falecido.</p>



<p>Na prática, esse é o documento que transforma a regularização da sucessão em efeitos concretos para a família.</p>



<p><strong>Sem a escritura, a partilha não se materializa de forma completa perante os órgãos e registros competentes.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o inventário judicial ainda pode ser necessário</h2>



<p>Embora o inventário extrajudicial seja muito vantajoso, ele não substitui a via judicial em todas as situações. Existem casos em que a sucessão exige apreciação pelo Judiciário.</p>



<p>Isso pode acontecer, por exemplo, quando há conflito entre herdeiros, discordância sobre a divisão dos bens, dificuldade documental relevante ou outras circunstâncias que tornem o caso mais complexo.</p>



<p>Nessas situações, insistir no caminho inadequado só gera mais atraso. O ideal é identificar desde cedo qual procedimento é realmente compatível com a realidade da família.</p>



<p><strong>O melhor inventário não é o mais rápido em tese, mas o mais adequado para o caso concreto.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?</h3>



<p>Hoje é perfeitamente possível terminar um inventário em apenas 2 meses! O prazo pode variar conforme a organização dos documentos, a quantidade de bens e o consenso entre os herdeiros. Em geral, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em poucos meses quando toda a documentação está correta.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Todo inventário pode ser feito no cartório?</h3>



<p>Nem sempre. A possibilidade depende das características do caso, da documentação apresentada e da análise jurídica. Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e o caso atende aos requisitos legais, o inventário em cartório tende a ser uma excelente alternativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. É obrigatório contratar advogado para fazer inventário extrajudicial?</h3>



<p>Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Esse profissional orienta os herdeiros, analisa a viabilidade do procedimento, acompanha a elaboração da escritura e ajuda a evitar erros que podem atrasar a regularização dos bens.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?</h3>



<p>Atualmente sim, desde que sejam observadas as exigências legais aplicáveis. Como esse tipo de situação exige mais cuidado, o ideal é realizar uma análise jurídica detalhada com <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista em inventários </a>para confirmar se a via extrajudicial é possível e segura.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. O que os herdeiros recebem ao final do inventário extrajudicial?</h3>



<p>Ao final do procedimento, os herdeiros recebem a <strong>escritura pública de inventário</strong>, que tem validade jurídica e permite a transferência dos bens, a regularização de imóveis, veículos e o levantamento de valores deixados pelo falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Entender <strong>como fazer inventário extrajudicial em 2026</strong> é essencial para famílias que desejam resolver a sucessão patrimonial com mais rapidez, menos burocracia e maior previsibilidade. Em muitos casos, o inventário em cartório representa uma alternativa mais simples e eficiente do que o processo judicial tradicional.</p>



<p>Ao longo deste artigo, vimos que o inventário é indispensável para regularizar os bens deixados pelo falecido, que a concordância entre os herdeiros tem papel central na via extrajudicial e que a escritura pública de inventário é o documento que permite efetivar a transferência do patrimônio.</p>



<p><strong>Também ficou claro que situações como inventário com herdeiro menor e inventário com testamento exigem atenção especial.</strong> Por isso, a análise jurídica individualizada por <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado especialista em inventários</a> continua sendo uma etapa fundamental para escolher o melhor caminho.</p>



<p>Se a sua família está passando por esse momento, a orientação prática é começar reunindo a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação dos bens deixados. Com essas informações em mãos, o próximo passo é buscar <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">orientação jurídica </a>para verificar se o caso pode ser resolvido em cartório.</p>



<p>Resolver a sucessão com organização, clareza e apoio técnico adequado pode tornar esse processo muito menos desgastante. E, em um momento de luto, isso faz toda a diferença.</p>



<p>Quer saber se o seu caso pode ser resolvido por inventário extrajudicial? <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Quero%20falar%20com%20o%20especialista%20sobre%20o%20artigo%3A%20Como%20fazer%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20em%202026" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato com nossa equipe</a> e receba uma análise inicial para entender o caminho mais adequado para a regularização dos bens.</p>
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		<title>Conta conjunta no inventário: o saldo entra na herança?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Mar 2026 20:45:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Conta conjunta no inventário: o saldo entra na herança? Perder alguém da família já é um momento delicado por si só. Quando, além da dor, surgem dúvidas sobre dinheiro, banco e partilha, a insegurança costuma aumentar ainda mais. É exatamente por isso que entender se a conta conjunta entra no inventário se torna tão importante: [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="2240" height="1260" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2.png" alt="conta conjunta no inventário e direitos dos herdeiros" class="wp-image-2975" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2.png 2240w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/BANNER-ARTIGO-BLOG-2-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 2240px) 100vw, 2240px" /></figure>



<h1 class="wp-block-heading">Conta conjunta no inventário: o saldo entra na herança?</h1>



<p class="has-text-align-left">Perder alguém da família já é um momento delicado por si só. Quando, além da dor, surgem dúvidas sobre dinheiro, banco e partilha, a insegurança costuma aumentar ainda mais. É exatamente por isso que entender <strong>se a conta conjunta entra no inventário</strong> se torna tão importante: muitas famílias não sabem se o valor que está na conta pode ser usado, bloqueado ou dividido entre os herdeiros.</p>



<p>A confusão é comum porque a conta conjunta passa a impressão de que tudo pertence igualmente aos titulares. Mas, no inventário, a análise não é tão simples assim. Em muitos casos, é preciso identificar <strong>quem realmente era dono dos valores depositados</strong>, qual era a movimentação da conta e se o saldo disponível pode ou não integrar o patrimônio deixado pela pessoa falecida.</p>



<p>Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como a <strong>conta conjunta no inventário</strong> costuma ser tratada, quando o saldo entra na partilha, se há <strong>bloqueio de conta no inventário</strong> e se os <strong>herdeiros têm direito à conta conjunta</strong>. Além disso, veremos como o Superior Tribunal de Justiça tem enfrentado o tema, o que dá ainda mais segurança para compreender esse tipo de situação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sumário</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li>O que é conta conjunta e por que ela gera dúvidas no inventário</li>



<li>Saldo em conta conjunta entra no inventário?</li>



<li>Herdeiros têm direito à conta conjunta?</li>



<li>Bloqueio de conta no inventário: quando isso acontece</li>



<li>Conta conjunta solidária e conta conjunta simples: qual a diferença</li>



<li>O que diz o STJ sobre conta conjunta solidária no inventário</li>



<li>Como provar de quem era o dinheiro depositado</li>



<li>O que acontece quando o cônjuge sobrevivente movimenta a conta</li>



<li>Como agir para evitar conflitos entre herdeiros</li>



<li>Perguntas frequentes sobre conta conjunta no inventário</li>



<li>Conclusão</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que é conta conjunta e por que ela gera dúvidas no inventário</h2>



<p>A conta conjunta é uma conta bancária com dois ou mais titulares. Em geral, ela é utilizada por casais, familiares ou sócios para facilitar o pagamento de despesas, recebimento de valores e gestão do dinheiro no dia a dia. Na prática, parece uma solução simples. No entanto, quando um dos titulares falece, surgem várias dúvidas jurídicas.</p>



<p>Isso acontece porque o fato de uma conta ter dois titulares não significa, automaticamente, que o saldo pertence metade para cada um. <strong>O banco administra a conta de forma conjunta, mas a titularidade jurídica dos valores pode exigir análise mais profunda.</strong> Em outras palavras, uma coisa é poder movimentar a conta; outra, bem diferente, é ser o verdadeiro proprietário do dinheiro ali depositado.</p>



<p>No contexto sucessório, o inventário serve justamente para identificar quais bens, direitos e obrigações pertenciam à pessoa falecida. Por isso, a discussão sobre <strong>saldo em conta conjunta entra no inventário</strong> depende da origem dos recursos, da forma de movimentação e do regime jurídico aplicável ao caso concreto.</p>



<p>Para famílias em luto, essa etapa costuma ser emocionalmente difícil. O viúvo ou a viúva pode acreditar que tem direito total ao saldo por já utilizar a conta diariamente. Já os herdeiros podem entender que aqueles valores fazem parte da herança. <strong>Quando não há orientação adequada, uma dúvida bancária rapidamente se transforma em conflito familiar.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Saldo em conta conjunta entra no inventário?</h2>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Conta conjunta no inventário: quem fica com o saldo?" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/X7MZ7MQUNhc?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Em regra, <strong>o saldo em conta conjunta entra no inventário ao menos na parte que pertencia ao falecido</strong>. Esse é o ponto central da discussão. O inventário não olha apenas para o nome que está na conta, mas para a efetiva participação patrimonial da pessoa falecida naquele valor.</p>



<p>Imagine, por exemplo, uma conta conjunta entre marido e esposa. Se o salário, os rendimentos ou o patrimônio do falecido eram depositados ali, é possível que parte ou até grande parte do saldo deva ser considerada no inventário. Por outro lado, se o dinheiro era exclusivamente do outro titular, o simples fato de a conta ser conjunta não transforma automaticamente todo o montante em herança.</p>



<p>É muito comum existir a falsa crença de que, por ser conta conjunta, o titular sobrevivente pode sacar e utilizar livremente todos os valores após o falecimento. Isso pode gerar problemas sérios. Dependendo da situação, a movimentação integral do saldo pode ser questionada pelos demais interessados e até interpretada como tentativa de esvaziar o patrimônio hereditário.</p>



<p><strong>O mais importante é entender que o inventário busca separar disponibilidade bancária de titularidade patrimonial.</strong> Assim, o saldo pode até continuar visível na conta, mas isso não significa que ele esteja livre de análise, restrição ou partilha. Cada caso exige verificação da origem do dinheiro, dos extratos e da dinâmica financeira entre os titulares.</p>



<p>Na prática, o juiz, o cartório e os advogados envolvidos tendem a observar elementos como a origem dos depósitos, a movimentação histórica da conta, o uso para despesas comuns, a existência de aplicações vinculadas e a contribuição financeira de cada titular. Quanto mais clara for essa prova, menor será o risco de disputa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Herdeiros têm direito à conta conjunta?</h2>



<p>A pergunta “<strong>herdeiros têm direito à conta conjunta</strong>?” precisa ser respondida com cuidado: os herdeiros não têm, em regra, direito automático a todo o saldo da conta conjunta, mas podem ter direito à parte do valor que integrava o patrimônio do falecido.</p>



<p>Essa diferença é essencial. O herdeiro não herda “a conta” em si como relação bancária operacional. O que integra a herança é a fração patrimonial correspondente ao falecido. Assim, se ficar demonstrado que determinado montante era dele, esse valor pode compor o espólio e ser partilhado segundo as regras sucessórias.</p>



<p>Isso vale especialmente quando há filhos, cônjuge, companheiro(a) e outros herdeiros necessários. Mesmo que o outro titular da conta seja o esposo ou a esposa sobrevivente, ainda assim pode existir parcela sujeita ao inventário. <strong>O vínculo afetivo ou o uso conjunto da conta não elimina, por si só, os direitos hereditários dos demais herdeiros.</strong></p>



<p>Por outro lado, há situações em que os herdeiros não conseguem demonstrar que o saldo pertencia, no todo ou em parte, à pessoa falecida. Nesses casos, a pretensão pode ser enfraquecida. É por isso que extratos, comprovantes, histórico de depósitos e documentos financeiros costumam ter peso relevante de prova.</p>



<p>Para evitar interpretações equivocadas, o ideal é que a família trate a questão com transparência desde o início. Omissões, saques sem explicação e falta de prestação de contas costumam gerar ressentimento e inventários judiciais litigiosos e demorados. Em momentos de fragilidade emocional, <strong>clareza e documentação são tão importantes quanto sensibilidade.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h2 class="wp-block-heading">Bloqueio de conta no inventário: quando isso acontece</h2>
</blockquote>



<p>O <strong>bloqueio de conta no inventário</strong> é outra dúvida muito frequente. Em termos práticos, o banco pode restringir movimentações ao tomar ciência do falecimento de um dos titulares, especialmente quando há necessidade de resguardar valores até a definição sucessória.</p>



<p>Nem sempre o bloqueio acontece de forma automática e uniforme, porque isso pode variar conforme o tipo de conta, a política da instituição e a forma como o banco é comunicado. Ainda assim, é bastante comum que haja cautela bancária para evitar saque indevido de quantias que eventualmente pertençam ao espólio.</p>



<p>Quando existe conta conjunta, a situação pode se tornar ainda mais sensível. O titular sobrevivente pode precisar do dinheiro para despesas urgentes da casa, remédios, contas básicas e custos imediatos decorrentes do falecimento. Mas, ao mesmo tempo, os demais herdeiros podem defender que o saldo não seja movimentado sem controle.</p>



<p><strong>Esse equilíbrio entre necessidade prática e proteção patrimonial é uma das maiores tensões do inventário.</strong> Em alguns casos, é possível pedir autorização para liberação parcial de valores, especialmente quando há despesas essenciais comprovadas. Em outros, a prestação de contas das movimentações realizadas será indispensável.</p>



<p>Por isso, agir por impulso quase nunca é uma boa saída. Antes de realizar saques, transferências ou encerramento de conta, o ideal é compreender o cenário jurídico do caso. Uma decisão precipitada pode gerar alegação de ocultação de bens, desvio patrimonial ou adiantamento indevido de herança.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h2 class="wp-block-heading">Conta conjunta solidária e conta conjunta simples: qual a diferença</h2>
</blockquote>



<p>Um ponto que influencia bastante a análise é a modalidade da conta conjunta. Em termos gerais, costuma-se falar em conta conjunta solidária e conta conjunta não solidária ou simples.</p>



<p>Na conta conjunta solidária, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta individualmente, sem necessidade da assinatura do outro. Já na conta conjunta simples, as movimentações dependem, em regra, da atuação conjunta dos titulares, conforme o contrato bancário.</p>



<p>Essa diferença é importante porque muita gente confunde poder de movimentação com propriedade do dinheiro. Na conta solidária, por exemplo, o titular sobrevivente muitas vezes continua tendo acesso operacional aos recursos. Mas isso <strong>não significa que todo o saldo deixa de ser analisado no inventário</strong>.</p>



<p>Em outras palavras, a cláusula bancária de solidariedade facilita a operação da conta, mas não resolve, sozinha, a questão hereditária. O inventário continuará investigando se o dinheiro depositado pertencia integralmente a um titular, se era comum ao casal ou se havia contribuição de ambos.</p>



<p>Por isso, quando falamos em <strong>conta conjunta no inventário</strong>, a modalidade da conta é relevante, mas não encerra a discussão. Ela é apenas um dos elementos da análise.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz o STJ sobre conta conjunta solidária no inventário</h2>



<p>Para dar mais segurança a esse tema, vale destacar o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no <strong>REsp 1.836.130</strong>, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Segundo o próprio STJ, <strong>com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha</strong>. O tribunal também ressaltou que a solidariedade da conta opera na relação entre os correntistas e a instituição financeira, e não automaticamente em relação a terceiros, especialmente herdeiros.</p>



<p>Esse ponto é decisivo. <strong>Poder movimentar a integralidade dos valores perante o banco não significa ter propriedade exclusiva sobre todo o saldo.</strong> De acordo com o entendimento pelo STJ, atribuir ao cotitular sobrevivente a totalidade do dinheiro apenas por causa da cláusula de solidariedade representaria ofensa aos direitos sucessórios dos herdeiros necessários. Por isso, a parcela titularizada pelo falecido deve constar do inventário e da partilha.</p>



<p>A decisão também traz uma consequência prática importante: quando não houver prova segura sobre a origem dos depósitos e sobre a titularidade material dos valores, <strong>aplica-se a presunção de que o saldo existente no momento do falecimento pertencia a ambos em igualdade de condições</strong>, com divisão em cotas idênticas. No mesmo julgamento, o STJ afastou a pena de sonegados porque não havia prova segura de dolo ou má-fé na ocultação dos valores.</p>



<p>Esse precedente fortalece o argumento de que a conta conjunta solidária não pode ser tratada como um “atalho” para afastar a herança. Ao contrário: ela exige análise patrimonial séria, com atenção à prova, à origem do dinheiro e aos direitos dos sucessores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como provar de quem era o dinheiro depositado</h2>



<p>A prova da origem dos valores costuma ser o coração desse tipo de conflito. Quando há divergência entre viúvo(a), herdeiros e demais familiares, a pergunta principal quase sempre é a mesma: afinal, de quem era esse dinheiro?</p>



<p>Para responder a isso, alguns documentos costumam ser especialmente úteis: <strong>extratos bancários de período anterior ao falecimento, comprovantes de salário, aposentadoria ou pró-labore, declaração de imposto de renda, comprovantes de venda de bens, documentos de aplicações financeiras e recibos ou transferências entre os titulares.</strong></p>



<p>Se o falecido recebia salário ou aposentadoria regularmente na conta conjunta, esse é um forte indicativo de que ao menos parte do saldo tinha origem nele. Se o outro titular também depositava valores frequentes, pode haver necessidade de cálculo proporcional ou discussão sobre comunicabilidade patrimonial, dependendo do regime de bens e do contexto familiar.</p>



<p><strong>Quanto mais rastreável for a movimentação financeira, mais objetiva tende a ser a solução.</strong> O problema é que muitas famílias usam a conta conjunta sem nenhum controle formal: um paga uma despesa aqui, outro deposita ali, ambos usam o cartão, e nada fica organizado. Quando o falecimento ocorre, a ausência de documentação abre espaço para suposições, mágoas e disputas.</p>



<p>Em casos mais delicados, o levantamento detalhado da movimentação pode ser indispensável para mostrar se houve confusão patrimonial, contribuição exclusiva de um dos titulares ou uso apenas instrumental da conta por conveniência bancária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece quando o cônjuge sobrevivente movimenta a conta</h2>



<p>Esse é um dos cenários mais sensíveis no dia a dia do inventário. Muitas vezes, o cônjuge sobrevivente continua usando a conta conjunta logo após o falecimento porque enxerga aqueles recursos como necessários para a própria subsistência. E, de fato, em vários casos, existe uma realidade de dependência econômica e urgência que não pode ser ignorada.</p>



<p>Ainda assim, a movimentação sem critério pode gerar questionamentos. Saques elevados, transferências para contas pessoais, resgate de aplicações ou esvaziamento rápido do saldo costumam chamar atenção. Quando isso acontece, os demais herdeiros podem pedir explicações, exigir prestação de contas ou discutir judicialmente eventual apropriação indevida.</p>



<p>Isso não quer dizer que toda movimentação seja errada. Despesas comprovadamente essenciais, pagamentos funerários, contas imediatas da casa e gastos necessários podem ter tratamento distinto, especialmente quando há transparência. O problema maior costuma nascer do silêncio, da falta de registro e da tentativa de resolver tudo sozinho.</p>



<p><strong>No inventário, a forma como a família lida com o dinheiro após o falecimento pode definir o tamanho do conflito futuro no processo.</strong> Uma conduta transparente protege não apenas o patrimônio, mas também os vínculos familiares que ainda restam em um momento de luto.</p>



<p>Para quem está vivendo essa situação, o ideal é reunir extratos, guardar comprovantes e evitar movimentações relevantes sem orientação jurídica. Isso reduz o risco de acusações e ajuda a construir uma solução mais equilibrada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como agir para evitar conflitos entre herdeiros</h2>



<p>Quando o assunto é <strong>conta conjunta no inventário</strong>, boa parte dos problemas poderia ser minimizada com três atitudes: transparência, documentação e orientação adequada desde o início.</p>



<p>A <strong>primeira medida </strong>é comunicar com clareza a existência da conta, o saldo aproximado e a forma como ela era utilizada. Esconder informações quase sempre piora o ambiente familiar. Mesmo quando não há má-fé, a simples falta de diálogo alimenta suspeitas.</p>



<p>A <strong>segunda medida</strong> é preservar documentos, extratos, comprovantes de pagamento e histórico de movimentação ajudam a reconstruir a realidade financeira sem depender apenas da memória ou da percepção emocional de cada familiar. Em inventário, a prova documental costuma valer muito mais do que convicções pessoais.</p>



<p>A<strong> terceira medida</strong> é buscar apoio técnico para enquadrar corretamente a situação. Em algumas famílias, o saldo terá caráter nitidamente comum. Em outras, haverá necessidade de separar meação, herança, valores de titularidade exclusiva ou recursos usados apenas para manutenção da casa. <strong>Cada detalhe importa, e soluções padronizadas costumam gerar injustiças.</strong></p>



<p>Também é importante lembrar que inventário não é apenas divisão de bens. Ele mexe com história, afeto, expectativa e sensação de reconhecimento. Muitas discussões sobre dinheiro escondem, na verdade, feridas emocionais mais profundas. Por isso, uma postura didática, respeitosa e estratégica faz diferença real.</p>



<p>Nesse momento é que entendemos a necessidade de contar com a orientação de um <strong><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20com%20especilista%20em%20invent%C3%A1rios%20sobre%20o%20artigo%20de%20conta%20conjunta">advogado especialista em inventário</a>s</strong>, pois esse profissional está preparado para orientar os herdeiros para evitar conflitos e reduzir o tempo de recebimento da herança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre conta conjunta no inventário</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Todo saldo de conta conjunta entra no inventário?</h3>



<p>Em regra, entra no inventário a parte do saldo que efetivamente pertencia ao falecido. No caso de conta conjunta solidária, o entendimento do STJ reforça que o saldo existente deve ser submetido ao inventário e à partilha, com apuração da quota correspondente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O outro titular pode sacar tudo após o falecimento?</h3>



<p>O fato de a conta permitir movimentação não significa que o valor esteja livre de partilha. Saques integrais ou transferências sem critério podem ser questionados pelos herdeiros e pelo próprio inventário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Herdeiros têm direito à conta conjunta mesmo se a conta era do casal?</h3>



<p>Os herdeiros podem ter direito à parcela patrimonial do falecido, mesmo que a conta fosse usada pelo casal. A resposta depende do caso concreto, da origem dos valores e do regime de bens.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O banco sempre bloqueia a conta?</h3>



<p>Nem sempre da mesma forma ou no mesmo momento. Mas o <strong>bloqueio de conta no inventário</strong> ou a restrição de movimentações pode acontecer para preservar os valores até a apuração sucessória.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como provar que o dinheiro era do falecido?</h3>



<p>Extratos, comprovantes de salário, aposentadoria, declaração de imposto de renda, transferências e documentos de aplicações podem ajudar a demonstrar a origem dos valores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Se ninguém conseguir provar a origem do saldo, o que acontece?</h3>



<p>Segundo o entendimento divulgado pelo STJ no caso analisado, na ausência de prova segura sobre a titularidade material dos depósitos, pode prevalecer a presunção de divisão igualitária do saldo existente na data do falecimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Entender a <strong>conta conjunta no inventário</strong> é essencial para evitar decisões precipitadas justamente em um dos momentos mais frágeis da vida familiar. Embora a conta conjunta pareça simples no dia a dia, no contexto sucessório ela exige cuidado, porque o que importa não é apenas quem podia movimentar a conta, mas <strong>quem realmente era titular dos valores depositados</strong>.</p>



<p>Ao longo do processo, dúvidas como “<strong>saldo em conta conjunta entra no inventário</strong>?”, “<strong>herdeiros têm direito à conta conjunta</strong>?” e “quando há <strong>bloqueio de conta no inventário</strong>?” precisam ser respondidas com base em documentos, histórico financeiro e análise jurídica do caso concreto. E o entendimento do STJ mostra que a conta conjunta solidária não afasta, por si só, a necessidade de inventário e partilha do saldo relacionado ao falecido.</p>



<p>A orientação mais valiosa, porém, é prática: <strong>não trate a conta conjunta como um assunto meramente bancário quando ela pode ter impacto sucessório direto.</strong> Organizar documentos, evitar movimentações impulsivas e buscar orientação adequada de um <strong><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20com%20especilista%20em%20invent%C3%A1rios%20sobre%20o%20artigo%20de%20conta%20conjunta">advogado especialista em inventários</a></strong>, pode preservar patrimônio, tempo e relações familiares. <strong>Se sua família está passando por essa situação, procure <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20com%20especilista%20em%20invent%C3%A1rios%20sobre%20o%20artigo%20de%20conta%20conjunta">análise jurídica do caso</a> concreto e dê o próximo passo com mais segurança e menos incerteza.</strong></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária: Como vai afetar a sua Herança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Aug 2023 12:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[emenda constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[imposto sobre herança]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
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		<category><![CDATA[pec 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Após 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira etapa da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Agora o texto aprovadado pela Câmara segue para o Senado Federal para aprovação. Se for aprovada pelo Senado vira emenda constitucional, alterando a Constituição Federal. A Constituição Federal prevê o direito a herança,o imposto cobrado sobre ela e quem [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="576" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2361" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Após 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira etapa da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Agora o texto aprovadado pela Câmara segue para o Senado Federal para aprovação. Se for aprovada pelo Senado vira emenda constitucional, alterando a Constituição Federal.</p>



<p>A Constituição Federal prevê o direito a herança,o imposto cobrado sobre ela e quem pode cobrar esse imposto. Assim, essa Reforma Tribuitária propõe alteração da Constituição Federal que afetam o Direito a Herança no Brasil.</p>



<p>A Constituição Federal possui um princípio que entende que os impostos devem ser cobrados de acordo com a riqueza das pessoas, ou seja, possuem um caráter pessoal, devendo então ser progressivos. </p>



<p>Porém a justiça sempre entendeu que esse princípio deveria ser aplicado aos impostos chamados de pessoais como por exemplo o Imposto de Renda (IR) que é cobrado de acordo com a renda da pessoa. </p>



<p>A pessoalidade está justamente no fato de que paga mais imposto quem ganha mais. Por isso falamos que esse imposto é progressivo, pois aumenta de acordo com a renda da pessoa. </p>



<p>Acontece que a justiça está mudando o entendimento, principalmente o STF (Supremo Tribunal Fedreral), que tem entendido que esse princípio de cobrar de acoordo com a renda se aplica também a todos os impostos, inclusive os chamados impostos reais, como por exemplo o imposto sobre a herança.</p>



<p>O imposto sobre herança no Brasil é chamado de ITCMD ou ITD, dependendo do Estado que você mora. Isso porque, por enquanto, no Brasil cada Estado cobra um imposto sobre a herança, inclusive atribuindo nome diferente.</p>



<p>É justamente nesse pondo que a Reforma Tributária (PEC 45/2019) afeta o Direito a Herança. Preste atenção no que eles estão tramando! </p>



<p>A intenção do Governo é colocar na lei o que a justiça já vem entendendo sobre cobrar mais de quem tem mais. Eles querem que o imposto sobre a herança no Brasil inteiro seja progressivo, ou seja, seja cobrado em razão do valor da herança recebida. </p>



<p>Quem receber maior herança vai pagar mais imposto! </p>



<p>Isso é mais do mesmo. E sabe porque? Porque isso já aconteceu uma vez no Brasil com o imposto IPTU, que o Governo da época aprovou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a emenda constitucional nº.29/2000. </p>



<p>Não tem tanto tempos assim, mas aposto que muita gente já esqueceu.</p>



<p>Essa alteração permitiu que o imposto de IPTU fosse cobrado de acordo com o valor do imóvel (progressivo), além de aumentar de acordo com a localização e o uso. Vocês lembram disso?</p>



<p>Se vocês tiverem a curiosidade e quiserem conferir se o que estou falando é verdade, basta pegar o texto original, em inteiro teor da Reforma Tributária que vocês vão ver que essa alteração que citei no parágrafo anterior (EC 29/2000) em relação ao IPTU é usada para fundamentar os motivos e razões para alterar a cobrança do imposto sobre herança (ITCMD ou ITD) no Brasil. </p>



<p>Entendem agora porque falei que é mais do mesmo? </p>



<p>Mas a Reforma Tributária (PEC 45/2019) não para por aí. Ela pretende acabar com a possibilidade de planejamento tributário que existe hoje no Brasil em relação a cobrança de imposto sobre herança (ITCMD ou ITD) sobre bens móveis, títulos e créditos.  Vou explicar. </p>



<p>Hoje é possível no Brasil fazer um planejamento tributário e pagar menos imposto sonbre herança quando a pessoa falecida deixa bens móveis, títulos e créditos, ou seja, dinheiro, investimentos, carros, motos, etc. Isso porque é possível, quando a pessoa deixa somente bens móveis fazer inventário em qualquer Estado do Brasil. </p>



<p>E porque os herdeiros iriam querer fazer o inventário de uma pessoa que faleceu no Rio de Janeiro, por exemplo, lá em Manaus? simplesmente porque enquanto o imposto sobre a herança aqui no Rio varia entre 4% a 8%, lá em Manaus é de 2% em alíquota fixa. </p>



<p>Isso porque hoje no Brasil o imposto sobre herança é cobrado de maneira diferente, pois cada Estado possui a sua prórpia lei, por isso cobram alíquotas diferentes que variam entre 2%, como é o caso do Amazonas que possui o menor imposto sobre herança do Brasil. </p>



<p>Já o Rio de Janeiro o imposto é cobrado inicialmente em 4% mas pode chegar a 8% dependendo do valor da herança que está sendo trasmitida. No Rio de Janeiro a alíquota já é progressiva, mas pode aumentar ainda mais.</p>



<p><strong>Confira como é a cobrança do imposto sobre herança no Rio de Janeiro:</strong></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Alíquota</strong></td><td><strong>Base de cálculo</strong></td></tr><tr><td>4%</td><td>Até R$ 303.303</td></tr><tr><td>4,5%</td><td>De R$ 303.303 até R$ 433.290</td></tr><tr><td>5%</td><td>De R$ 433.290 até R$ 866.580</td></tr><tr><td>6%</td><td>De R$ 866.580 até R$ 1.299.870</td></tr><tr><td>7%</td><td>De R$ 1.299.870 até R$ 1.733.160</td></tr><tr><td>8%</td><td>Acima de R$ 1.733.160</td></tr></tbody></table><figcaption>Fonte: SEFAZ/RJ</figcaption></figure>



<p class="has-text-align-left">Uma das intenções da Reforma Tributária é justamente acabar com essa possibilidade lícita de planejamento sucessório e tributário com expressiva redução de pagamento de impostos, sem contar que os emolumentos cartorários são mais baratos em alguns estados, o que possibilita uma redução ainda maior de custos com planejamento sucessório e inventário. </p>



<p>Essa intensão está expressamente prevista no texto da reforma. A Reforma Trbutária deseja que o pagamento do imposto seja de competência do Estado onde o falecido tinha domicílio, justamente para evitar essa redução de impostos que ainda é possível até a data em que você lê esse texto, ou seja, antes que a Reforma Tributária seja aprovada e vire emenda constitucional.</p>



<p>E por falar em alíquota máxima de 8% do imposto sobre herança, que hoje ainda é o máximo de imposto cobrado pelos Estados no Brasil sobre a hernaça, conforme Resolução do Senado nº.9/1992. Isso porque a Constituição no seu art.155, parágrafo 1º, inciso IV, ainda prevê que o Senado Federal é quem vai fixar a alíquota máxima do imposto sobre herança no Brasil.</p>



<p>Entretanto já há proposta do CONFAZ que é o Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda de todos os Estados Brasil para elevar essa alíquota de 8% para 20%. </p>



<p>O argumento é que em razão da crise econômica sofrida por alguns estados do Brasil nos últimos anos, ganha força no Senado para ser aprovada. Há também projetos de Resolução em trâmite no Senado Fedral para aumento dessa alíquota máxima para 20%.</p>



<p>Hoje o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no Mundo.  Isso porque nossa líquota máxima é de apenas 8% enquanto em alguns paises do mundo essa alíquota máxima chega a 60% como é o caso da França. </p>



<p> <strong>Confira como é a cobrança do imposto sobre herança no Mundo:</strong> </p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>País</strong></td><td><strong>Aliquota</strong></td></tr><tr><td>França</td><td>60%</td></tr><tr><td>Japão</td><td>55%</td></tr><tr><td>Alemanha</td><td>50%</td></tr><tr><td>Suiça</td><td>50%</td></tr><tr><td>Inglaterra</td><td>40%</td></tr><tr><td>EUA</td><td>40%</td></tr><tr><td>Chile</td><td>25%</td></tr><tr><td>Brasil</td><td>8% (por enquantro)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A Reforma ainda prevê a cobrança de impostos sobre heranças recebidas no exterior. Antes a nossa legislação não autorizava essa cobrança por regras de competência previstas na Constituição. No entanto, a cobrança de impostos sobre herança recebida no exterior não será automática após a aprovação da Reforma, isso porque dependerá de lei que regulamentará essa cobrança.</p>



<p>Abaixo você consegue visualizar e comparar o texto da Constituição antes da Reforma Tributária e como ficará depois de aprovada, no que diz respeito ao tema desse artigo que é o imposto sobre herança.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Constituição <strong>antes</strong> da Reforma Tributária </td><td>Constituição <strong>após</strong> a Reforma Tributária</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL<br><a rel="noreferrer noopener" href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-capitulo-1-secao-4-artigo-155" target="_blank"></a>&nbsp;Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>I &#8211; transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><br>§ 1º O imposto previsto no inciso I:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><br>II &#8211; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;<br><br>VI &#8211; salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, &#8220;g&#8221;, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;<br><br>§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do&nbsp;<em>caput&nbsp;</em>deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>§ 6º O imposto previsto no inciso III:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>I &#8211; terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>II &#8211; poderá ter alíquotas  diferenciadas em função do tipo e utilização.&nbsp;<br></td><td>DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL<br>“Art. 155. …………………………………………………….<br>………………………………………………………………..<br>§ 1º …………………………………………………………….<br>………………………………………………………………….<br>II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, <br>compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, <br>ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito <br>Federal;<br>…………………………………………………………………..<br>VI – será progressivo em razão do valor da<br> transmissão ou da doação.<br>……………………………………………………………………………<br>§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o<br> inciso II do caput deste artigo e os arts. <br>153, I, II e VIII, e 156-A, nenhum outro <br>imposto poderá <br>incidir sobre operações relativas a energia <br>elétrica, serviços de telecomunicações,<br> derivados de petróleo, combustíveis e <br>minerais do País.<br>…………………………………………………………………..<br>§ 6º ……………………………………………………………<br>…………………………………………………………………….<br>II – poderá ter alíquotas diferenciadas em<br> função <br>do tipo, do valor, da utilização e do <br>impacto ambiental;<br>III – incidirá sobre a propriedade de veículos <br>automotores terrestres, aquáticos e aéreos,<br> excetuadas:<br>a) aeronaves agrícolas e de operador certificado <br>para prestar serviços aéreos a terceiros;<br>b) embarcações de pessoa jurídica que detenha<br> outorga para prestar serviços de transporte<br> aquaviário ou de pessoa física ou jurídica <br>que pratique pesca industrial, artesanal, <br>científica ou de subsistência;<br>c) plataformas suscetíveis de se <br>locomoverem na água por meios próprios; e<br>d) tratores e máquinas agrícolas.” (NR)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Portanto, a Reforma Tributária irá afetar o recebimento da herança pelos Brasileiros, tornando mais caro o recebimento, além de unificar a cobrança por progressividade. Assim como aconteceu com o IPTU, acontecerá em breve com o imposto sobre herança,  isso é mais do mesmo. </p>



<p>Em paralelo a Reforma Tributária, existem projetos de lei no Senado Federal para elevar a alíquota máxiama do imposto sobre herança para 20%, que ganham força agora com a Reforma e devem ser aprovados em breve.</p>



<p>Para aqules que pretendem realizar planejamento sucessório e inventário de bens móveis com redução de custos com impostos,  devem aproveitar enquanto a Reforma Tributária não é aprovada pelo Senado e vira emenda constituicional. </p>



<p></p>
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		<title>Inventário: o guia definitivo. Passo a passo para você aprender tudo sobre inventário e receber sua herança.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2020 23:09:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesse artigo preparamos o guia definitivo sobre inventário. Com ele você irá aprender o passo a passo para fazer seu inventário, tirar suas dúvidas e ficar por dentro de seus direitos como herdeiro. O que é o inventário?  O inventário é o &#160;processo judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, onde [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/INVENTÁRIO-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1157" width="512" height="512" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/INVENTÁRIO-1024x1024.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/INVENTÁRIO-300x300.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/INVENTÁRIO-150x150.png 150w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/INVENTÁRIO-768x768.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/06/INVENTÁRIO.png 1080w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /><figcaption>Entenda tudo sobre o procedimento para receber sua herança</figcaption></figure>



<p>Nesse artigo preparamos o guia definitivo sobre inventário. Com ele você irá aprender o passo a passo para fazer seu inventário, tirar suas dúvidas e ficar por dentro de seus direitos como herdeiro.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O que é o inventário?</strong> </h4>



<p>O inventário é o &nbsp;processo judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, onde é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros.</p>



<p>Nesse procedimento lista-se os bens do espólio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido. Além disso, nesse mesmo procedimento quita-se as dívidas do falecido se houver e&nbsp; formaliza-se a divisão e transferência da herança.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Qual a finalidade do inventário?</strong>&nbsp;</h4>



<p>No processo de inventário são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pelo falecido, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros no final do processo, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Por que é preciso abrir um inventário?</strong>&nbsp;</h4>



<p>Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>É obrigatório ter um advogado para fazer um inventário?</strong>&nbsp;</h4>



<p>Sim. É obrigatório por lei que um advogado assine o processo de inventário para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas ou Registro de Imóveis) possam dar andamento e finalizá-lo. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial não pode ser concluído sem o amparo jurídico de um advogado, mesmo que seja realizado em cartório (tabelião de notas) ou que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.&nbsp;</p>



<p>Caso haja consenso entre os herdeiros um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Por que a lei obriga a assistência de um advogado?</strong>&nbsp;</h4>



<p>Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo de modo que apenas um advogado especialista em inventários pode garantir que todos os herdeiros tomem posse do direito que a lei lhes oferece, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas pelo profissional especializado e experiente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Conceito e para que serve?</h4>



<p>O inventário é o &nbsp;processo judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, onde é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros.</p>



<p>A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. ​O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.</p>



<p>​O que a maioria das pessoas não sabem, é que o&nbsp;inventário pode ser feito em cartório, sem a necessidade de uma demorada ação judicial. Dependendo do caso, esse inventário em cartório pode levar apenas 2 meses para acabar!</p>



<h4 class="wp-block-heading">​<strong>Quais são os tipos de inventário?</strong></h4>



<p><strong>1. O feito no Cartório,&nbsp;também chamado de Inventário Extrajudicial,</strong></p>



<p><strong>2. O feito na Justiça, chamado de Inventário Judicial ou Inventário&nbsp;Litigioso.&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Atenção! Uma providência muito importante é verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.</strong></p>



<p>Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei. Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado em cartório, desde que preencha os requisitos legais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">​<strong>Inventário no Cartório (Inventário Extrajudicial)</strong></h4>



<p>O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se hourver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.</p>



<p>​<strong>Para fazer inventário e divisão dos bens no cartório,&nbsp;é preciso o preenchimento dos seguintes requisitos:</strong></p>



<p>​<strong>1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;</strong><br><strong>2. Que o falecido não tenha deixado testamento;</strong><br><strong>3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.</strong></p>



<p><strong>4.</strong>&nbsp;<strong>A&nbsp;escritura deve contar com a participação de um advogado.</strong></p>



<p><strong>Atenção: Caso um dos quatro requisitos acima não esteja presente, o inventário deverá ser judicial.&nbsp;</strong></p>



<p><strong>​</strong>Portanto, devem concordar, por exemplo, com os bens que compõem a herança (inventário), o valor que é atribuído a cada um deles, as pessoas que se apresentam como herdeiros ou meeiro (a), com quem cada bem ficará, etc…</p>



<p>​De posse dos documentos&nbsp;você se dirige ao&nbsp;Cartório&nbsp;de Notas de sua preferência, junto com os demais herdeiros e um advogado para formalizar o inventário.&nbsp;</p>



<p>​Por fim, é indiscutível que a presença de um bom advogado, especializado em Sucessões, garante a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui,&nbsp;reduzindo à quase zero a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha.</p>



<p>​Portanto, o primeiro passo é reunir-se com todos os herdeiros para, da forma mais amigável possível, eleger o advogado que representará a família no procedimento de inventário.</p>



<p><strong>DICA IMPORTANTE:</strong>&nbsp;Não discuta sobre divisão de bens, ou sobre como e quem pagará as custas e impostos, ou com quem ficará tal imóvel, sem a participação do advogado, deixe para fazer isso com a presença e o auxilio do profissional. O advogado especialista saberá como conduzir a negociação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">​<strong>Inventário na Justiça (Inventário Judicial)</strong></h4>



<p><strong>​</strong>Se o falecido&nbsp;deixou testamento ou&nbsp;se algum dos herdeiros é menor de idade ou se algum dos herdeiros, mesmo que maiores de idade, não entrem em um acordo quanto à divisão dos bens, você terá que recorrer à justiça para realizar o inventário.&nbsp;</p>



<p>​Nesse caso, os documentos serão os mesmos que do inventario no cartório, mas os custos serão maiores em&nbsp;razão das custas processuais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>​Prazo para Abertura do Inventário&nbsp;(No&nbsp;Cartório ou Judicial)</strong></h4>



<p><strong>O prazo&nbsp;para a abertura do inventário&nbsp;</strong>(caso judicial), ou para o envio da declaração do ITCMD (caso extrajudicial),<strong>&nbsp;é&nbsp;de 60 dias após o falecimento.&nbsp;</strong></p>



<p><strong>​Evite o atraso porque os Estados cobram multa de 10% a 20% sobre o valor do impostodos herdeiros.&nbsp;</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Quais são os documentos necessários?</h3>



<p><strong>Documentos da Pessoa Falecida</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Certidão de óbito;</li><li>RG e CPF;</li><li>Se casado, certidão de casamento atualizada;</li><li>Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir;</li><li>Escritura pública de união estável atualizada, se vivia em união estável formal;</li><li>Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;</li><li>Se era separado(a) judicialmente ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada;</li><li>Certidões negativas de débitos da União, do(s) Estado(s) e do(s) Município(s) em nome do(a) falecido(a) – a maioria tira na internet.</li></ul>



<p><strong>Documentos do Cônjuge/Companheiro(a)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>RG e CPF;</li></ul>



<p><strong>Documentos dos Herdeiros</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>RG e CPF;</li><li>Certidão de nascimento atualizada, se solteiro(a),;</li><li>Se casado(a), certidão de casamento atualizada;</li><li>Escritura pública de união estável atualizada, se vivia em união estável formal;</li><li>Se era separado(a) judicialmente ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading">​<strong>Documentos dos Bens</strong></h4>



<p>​<strong>1. Imóveis Urbanos (Casa, Apartamento, Lote Urbano, Galpão etc.)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Comprovante de propriedade;</li><li>Certidão da matrícula atualizada;</li><li>Certidão de ônus reais;</li><li>Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;</li><li>Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.</li></ul>



<p><strong>2. Imóveis Rurais (Fazendas, Chácaras, Sítios, Lotes na Zona Rural)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Comprovante de propriedade;</li><li>Certidão da matrícula atualizada do imóvel (no cartório de registro de imóveis do município do imóvel);</li><li>Certidão de ônus reais;</li><li>Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;</li><li>CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel – Esse documento você solicita ao contador do falecido;</li></ul>



<p><strong>3. Bens Móveis (Carros, Quadros, Joias, Dinheiro em conta)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Comprovante de propriedade (CRLV no caso de carro;&nbsp;extrato no caso de conta bancária ou&nbsp;nota fiscal em caso de outros bens)&nbsp;ou direito</li></ul>



<p><strong>4. Se o Falecido tinha empresa</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Contrato Social</li><li>Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto custa um inventário?</h3>



<p>Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário:&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL</strong>&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Custas judiciais:&nbsp;</strong>em 2020 para inventários no Estado do Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça cobra taxa judiciária de:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE ATÉ 60 M2) – R$ 965,10</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE MAIS DE 60 M2) – R$ 1914,32</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE COM MAIS DE 400 M2 ATÉ 2000 M2) – R$ 1914,32</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE DE ATÉ 400 M2) – R$ 965,10</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, SEM BENS IMÓVEIS) – R$ 965,10</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (OUTRAS HIPÓTESES NÃO ENQUADRÁVEL NOS MODELOS ANTERIORES) – R$ 3817,87</li><li>INVENTÁRIO NEGATIVO OU ARROLAMENTO NEGATIVO – R$ 3817,87</li></ol>



<p>OBS 1: Além da taxa judiciária o cliente pagará outros emolumentos que sofrem alteração de acordo com o caso concreto.</p>



<p>OBS 2: O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita dependendo do caso concreto.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL</strong>&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Custas do cartório:&nbsp;</strong>o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado do Rio de Janeiro e varia de acordo com o valor total do espólio. Foi considerado a tabela do exercício de 2020.</li></ul>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Parâmetro do caso</strong>&nbsp;(01 imóvel + 01 herdeiro + 01 viúva + 01 advogado)</td><td><strong>Valor aproximado da Escritura de Inventário</strong></td></tr><tr><td>Até R$ 15.000,00</td><td>R$ 468,14</td></tr><tr><td>De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00</td><td>R$ 647,80</td></tr><tr><td>De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00</td><td>R$ 827,48</td></tr><tr><td>De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00</td><td>R$ 971,20</td></tr><tr><td>De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00</td><td>R$ 1.572,48</td></tr><tr><td>De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00</td><td>R$ 1.821,62</td></tr><tr><td>De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00</td><td>R$ 2.396,49</td></tr><tr><td>De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00</td><td>R$ 2.557,40</td></tr><tr><td>Acima de R$ 400.000,00</td><td>O valor variará cf. regras da Observação 20 da Tabela 07 da Portaria de Custas vigente para o exercício.<br><strong><em>Consulte o Tabelionato de Notas</em></strong></td></tr></tbody></table></figure>



<h4 class="wp-block-heading">CUSTOS COM REGISTRO</h4>



<p>Além disso, tem o custos pelo <strong>registro</strong> do Inventário Extrajudicial no RGI:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Parâmetro:</strong>&nbsp;por imóvel transmitido no inventário</td><td><strong>Valor aproximado</strong></td></tr><tr><td>Até R$ 15.000,00</td><td>R$ 275,35</td></tr><tr><td>De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00</td><td>R$ 455,01</td></tr><tr><td>De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00</td><td>R$ 634,70</td></tr><tr><td>De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00</td><td>R$ 778,40</td></tr><tr><td>De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00</td><td>R$ 1.379,71</td></tr><tr><td>De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00</td><td>R$ 1.628,83</td></tr><tr><td>De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00</td><td>R$ 2.203,69</td></tr><tr><td>De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00</td><td>R$ 2.371,43</td></tr><tr><td>Acima de R$ 400.000,00</td><td>O valor variará cf. regras da Observação 01 da Tabela 05.3 da Portaria de Custas vigente para o exercício.<br><strong><em>Consulte o Registro de Imóveis</em></strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Dessa forma, é recomendável consultar um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso. </p>



<p><strong>OBS 1:</strong>&nbsp;O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>OUTRAS DESPESAS PARA QUALQUER MODALIDADE</strong>&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Contratação de um advogado:</strong>&nbsp;os honorários podem variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários mínimas regida pela OAB de casa Estado, mas lembrando que cada profissional tem um preço para seu trabalho e que a OAB não limita esse preço, apenas orienta e fiscaliza a não cobrar um preço abaixo do mínimo da tabela;&nbsp;</li><li><strong>ITCMD:</strong>&nbsp;No Rio de Janeiro o valor segue a tabala abaixo:&nbsp;</li></ul>



<p>ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Base de Cálculo – UFIR-RJ</td><td>Base de Cálculo – R$</td><td>Alíquota</td></tr><tr><td>De 11.250 até 70.000</td><td>De R$39.993,75 até R$ 248.850,00</td><td>4,00%</td></tr><tr><td>De 70.000 até 100.000</td><td>De R$248.850,01 até R$ 355.500,00</td><td>4,50%</td></tr><tr><td>De 100.000 até 200.000</td><td>De R$355.500,01 até R$ 711.000,00</td><td>5,00%</td></tr><tr><td>De&nbsp;200.000 até 300.000</td><td>De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00</td><td>6,00%</td></tr><tr><td>De&nbsp;300.000 até 400.000</td><td>De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,00</td><td>7,00%</td></tr><tr><td>Acima de 400.000</td><td>Acima de R$1.422.000,01</td><td>8,00%</td></tr></tbody></table></figure>



<p><em>Observação</em>: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020.<br>Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como se divide os bens entre os herdeiros?</h3>



<p>A divisão de bens também é chamada de partilha de bens. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. ​</p>



<p>Seguem abaixo algumas considerações gerais sobre a divisão de bens:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O cônjuge/companheiro só será considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou então separado judicialmente, inclusive dos bens;</li><li>Os descendentes, que são os filhos ou filhos dos filhos que já tenham morrido, serão os únicos herdeiros caso não haja cônjuge;</li><li>Na inexistência de cônjuge/companheiro ou descendentes e de testamento, os herdeiros serão os ascendentes, como pais e avós;</li><li>Caso não haja cônjuge, descendente ou ascendente, nem testamento, os irmãos serão os herdeiros;</li><li>Em caso de inexistência dessas pessoas e de testamento, os herdeiros serão parentes de até 4º grau;</li><li>Na impossibilidade de encontrar herdeiros, a herança fica para a União;</li><li>Os herdeiros estabelecidos em testamento só poderão herdar determinada quantia da herança, e se não houver herdeiros para a outra parte, o valor também fica para a União;</li><li>A partilha de bens entre os herdeiros deverá seguir critérios de divisão estabelecidos pela lei.</li></ul>



<p>A partilha de bens depende da forma como realizado o casamento, veja a tabela abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://inventario.vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/Design-sem-nome-1-1.png" alt="" class="wp-image-534"/></figure>



<p>Em relação aos termos da tabela</p>



<p>– meação significa a metade ideal do patrimônio do casal</p>



<p>– bens particulares são aqueles adquiridos por somente um cônjuge</p>



<p>– bens comuns são aqueles adquiridos pelo casal durante o casamento</p>



<p>O objetivo da tabela é mostrar que quando o cônjuge já recebe a meação (a metade ideal dos bens da herança), para não prejudicar o interesse dos demais herdeiros, a lei não permite que o cônjuge participe da divisão da outra metade, e quando o faz é devido ao regime de bens, no caso comunhão parcial.</p>



<p>Cada regime possui questões específicas, assim como o que será considerado como patrimônio para a meação.</p>



<p>Agora que você já sabe isso, é necessário&nbsp;verificar quem são os herdeiros, os quais, em princípio, envolvem somente os&nbsp;descendentes&nbsp;(filhos ou&nbsp;netos) ou ascendentes&nbsp;(pais ou avós),&nbsp;mas&nbsp;nunca ambos.&nbsp;</p>



<p>Desta forma, a lei determina que os&nbsp;descendentes (filhos ou&nbsp;netos) sejam herdeiros prioritários. Quando&nbsp;o falecido não os tiver, farão parte da partilha os ascendentes (pais ou&nbsp;avós), isto é, ou é um grupo ou é outro.</p>



<p><strong>Com esta informação aplicam-se as seguintes regras legais:</strong></p>



<p>–&nbsp;<strong>descendentes (filhos ou&nbsp;netos):&nbsp;</strong>se eles também forem&nbsp;descendentes do cônjuge, a cota (a parte) do cônjuge não poderá ser inferior a quarta parte da herança, ou 25% do valor total. É claro que tal situação dependerá do regime de bens, mas esta regra deverá ser observada.</p>



<p>–&nbsp;<strong>ascendentes (pais ou&nbsp;avós):</strong>&nbsp;neste caso, os ascendentes dividem a herança com o cônjuge&nbsp;independentemente do regime de bens&nbsp;do matrimônio, em cotas iguais.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="nomear-inventariante"><strong>Como nomear um inventariante?</strong></h3>



<p>O inventariante é a pessoa responsável pela administração do espólio, cuja assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.&nbsp;</p>



<p>Por isso, a sua obrigação em um inventariante, portanto, é a de assumir as obrigações consequentes dos bens do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. Ou seja, ele será responsável pela guarda e zelo do espólio. </p>



<p>Além disso, o inventariante será escolhido dentre os herdeiros por meio de escritura,&nbsp;de acordo com a seguinte ordem, especificada no&nbsp;artigo 617 do Código de Processo Civil:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>O cônjuge ou companheiro (viúvo);</li><li>O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;</li><li>Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresentar na posse na administração do espólio;</li><li>O herdeiro menor, por seu representante legal;</li><li>O testamenteiro, desde que tenha sido confiada a ele à administração ou se a herança estiver distribuída em legados;</li><li>O cessionário do herdeiro ou do legatário;</li><li>O inventariante judicial, se houver;</li><li>Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading" id="bens-no-exterior"><strong>É possível fazer o inventário de bens localizados no exterior?</strong></h3>



<p>De acordo a Legislação, os bens localizados no Brasil são partilhados em território nacional seguindo as regras e procedimentos da legislação Brasileira em vigor e acompanhado por um advogado brasileiro devidamente habilitado.&nbsp;</p>



<p>Ao passo que, os&nbsp;<strong>bens localizados no exterior</strong>&nbsp;são partilhados respeitando as leis do país em que estão situados e acompanhado por um advogado do mesmo país, de acordo com as regras locais.</p>



<p>Assim, é importante lembrar que nos casos em que o espólio do falecido possua bens situados no exterior, o processo de inventário será na modalidade judicial, já que envolve outras questões que dependem de leis de outro país.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="inventario-negativo"><strong>O que é inventário negativo?</strong></h3>



<p>O inventário negativo é procedimento utilizado, normalmente extrajudicial (em cartório) para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Dessa forma, os herdeiros irão conseguir uma declaração judicial ou escritura pública comprovando que o falecido não deixou bens.&nbsp;</p>



<p>Ele é utilizado também quando o&nbsp;<em>falecido</em>&nbsp;não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os herdeiros buscam ter uma certidão na qual esteja escrito que o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado.</p>



<p>Por fim, o inventário negativo também é utilizado quando o falecido deixa patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou. Portanto, o patrimônio é usado para o pagamento dos débitos do falecido.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que os herdeiros devem fazer para iniciar o inventário?</h3>



<p>A morte é um momento de dor e sofrimento para os herdeiros. O sentimento de perda é irreparável. A saudade vem logo em seguida, junto com as lembranças do dia a dia.</p>



<p>Em meio a tantos sentimentos, os herdeiros tem obrigação legal de fazer o inventário dos bens deixados pelo seu ente querido. Muitos desconhecem essa obrigação, outros não sabem o que fazer, por onde começar.</p>



<p>A seguir informamos o que os herdeiros devem fazer para dar início ao inventário. Em forma de passo a passo, essas são as etapas básicas num processo de inventário. É importante que o herdeiro procure assessoria de um advogado especializado em inventário e experiente em cada fase do procedimento do inventário:&nbsp;</p>



<p>1. Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);&nbsp;</p>



<p>2. Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso);&nbsp;</p>



<p>3. Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;&nbsp;</p>



<p>4. Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial;&nbsp;</p>



<p>5. Em caso de inventário extrajudicial, com ajuda do advogado, selecione qual cartório (Tabelião de Notas) realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados;&nbsp;</p>



<p>6. Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial) caso os herdeiros não estejam de acordo. Na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado orientará os herdeiros em qual é a sua parte mínima conforme a lei;&nbsp;</p>



<p>7. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);&nbsp;</p>



<p>8. Término do inventário:&nbsp;agora você já pode usufruir legalmente a herança.&nbsp;</p>



<p>Com o inventário finalizado recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">As 7 perguntas mais frequentes sobre inventários</h3>



<p><strong><em>1 .&nbsp;Com relação ao Inventário Extrajudicial, quais são os requisitos?</em>&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Resposta:</strong>&nbsp;Para que o inventário seja realizado pela via administrativa, todos os interessados deverão ser capazes (inclusive por emancipação), deverá existir consenso em relação à partilha e não poderá haver testamento.&nbsp;</p>



<p>Além disso, obrigatoriamente os interessados deverão estar assistidos por um advogado.&nbsp;</p>



<p><strong><em>2.&nbsp;No Inventário Extrajudicial existe inventariante?</em>&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Resposta:</strong>&nbsp;Nos termos artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, é obrigatória a nomeação de interessado na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes.&nbsp;</p>



<p><strong><em>3.&nbsp;Quais são os documentos necessários para realização do Inventário Extrajudicial?</em>&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Resposta:</strong>&nbsp;Conforme determina o artigo 22 da Resolução CNJ 35/2007, para lavratura da escritura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:&nbsp;</p>



<p>a) certidão de óbito do autor da herança;&nbsp;<br>b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;&nbsp;<br>c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;&nbsp;<br>d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;&nbsp;<br>e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;&nbsp;<br>f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;&nbsp;<br>g) certidão negativa de tributos;&nbsp;<br>h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, se houver imóvel rural a ser partilhado;&nbsp;<br>i) Certidão comprobatória da inexistência de testamento.&nbsp;</p>



<p>Ressalta-se que os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais.&nbsp;</p>



<p>Como destacado anteriormente, o citado rol não é definitivo, sendo imprescindível que se faça uma consulta junto ao tabelionato em que será formulada a escritura.&nbsp;</p>



<p><em>4 .&nbsp;Existe um prazo para realizar a abertura do Inventário Extrajudicial?</em>&nbsp;</p>



<p><strong>Resposta:</strong>&nbsp;Não existe um prazo determinado para realizar o inventário extrajudicial. A abertura poderá ocorrer a qualquer tempo, porém o artigo 611 do Código de Processo Civil prevê que o procedimento seja instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão.&nbsp;</p>



<p>No estado de Santa Catarina, por exemplo, nos termos da Lei nº 13.136/2004, excedido o prazo legal será devida uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto apurado.&nbsp;</p>



<p><strong><em>5.&nbsp;Qual é o cartório competente para realização de um inventário?</em>&nbsp;</strong></p>



<p><strong>Resposta:&nbsp;</strong>O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito.&nbsp;</p>



<p><em>6.&nbsp;Após a conclusão do Inventário, o que deve ser feito?</em>&nbsp;</p>



<p><strong>Resposta:</strong>&nbsp;Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros, é necessária a apresentação da escritura pública de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou e Junta Comercial em caso de empresas, além de instituições financeiras.&nbsp;</p>



<p>É importante deixar registrado que a presente manifestação não tem por objetivo esgotar a análise acerca dos assuntos abordados, a finalidade é informar e esclarecer as principais dúvidas. Por isso, recomenda-se que antes de dar início a qualquer procedimento, seja de Divórcio ou de Inventário, pela via administrativa, o interessado procure um advogado de sua confiança a fim de que todos os questionamentos possam ser sanados.&nbsp;</p>



<p><strong>7.</strong>&nbsp;<strong>Caso o falecido não deixou nenhum bem, é preciso fazer inventário?</strong></p>



<p><strong>Resposta:</strong>&nbsp;Não. É facultativo, já que, o<strong>&nbsp;inventário negativo</strong>&nbsp;como é conhecido tem o intuito de provar a inexistência de bens. Ele é útil quando o falecido deixou muitas dívidas. Dessa forma, a família tem como provar aos credores que o “de cujus” não deixou bens. Logo não será paga a dívida. Esse instrumento também é utilizado, caso o viúvo ou a viúva queira casar novamente. Pois a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no artigo 1.523, parágrafo I, coloca que não pode casar o “viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Saiba quais são os tipos de inventário?</h3>



<p>De acordo com a legislação Brasileira existem dois tipos de inventário, o inventário judicial, feito na Justiça&nbsp;e o inventário extrajudicial, feito em cartório.&nbsp;</p>



<p><strong>O que é Inventário Judicial?</strong>&nbsp;</p>



<p>O inventario judicial é um tipo de inventário deve ser levado à justiça por meio de um advogado para ser submetido à aprovação de um juiz.&nbsp;</p>



<p>É obrigatório que o inventário corra em vias judiciais quando se enquadra em pelo menos uma dessas situações:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Havendo divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação a parte correspondente de cada um dos herdeiros;&nbsp;</li><li>Existindo um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos;&nbsp;</li><li>Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido.&nbsp;</li></ul>



<p>Caso haja testamento é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).&nbsp;</p>



<p><strong>O que é Inventário Extrajudicial?</strong>&nbsp;</p>



<p>O inventário extrajudicial é aquele que ocorre fora da esfera judicial, sendo formalizado em Tabelião de Notas (cartório). Esta modalidade é mais simples, rápido e barato já que não há envolvimento do judiciário.&nbsp;</p>



<p>O inventário extrajudicial só é possível desde que:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Os herdeiros estejam plenamente de acordo em assinar os termos de divisão do inventário;&nbsp;</li><li>Os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais;&nbsp;</li><li>Não haja testamento feito em vida pelo falecido.&nbsp;</li></ul>



<p>Caso haja testamento é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).&nbsp;</p>



<p>Vale ressaltar, que o cartório somente finalizará o processo de inventário se todas as partes interessadas estiverem amparadas por advogado. Ou seja, é indispensável a contração de um bom advogado para qualquer modalidade de inventário, tanto na extrajudicial como na modalidade de inventário judicial.&nbsp;</p>



<p><strong>Qual a melhor modalidade de inventário? Qual é mais barato e mais rápido?</strong>&nbsp;</p>



<p>Se os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário&nbsp;<strong>extrajudicial</strong>&nbsp;forem atendidos, o ideal é optar por ele, pois é mais&nbsp;<strong>barato e rápido.&nbsp;</strong>Um inventário extrajudicial, feito em cartório, dependendo do caso, pode levar apenas&nbsp;<strong>2 meses&nbsp;</strong>para acabar!</p>



<p>Entretanto se pelo menos um dos requisitos legais não for atendido, será obrigatório o inventário&nbsp;<strong>judicial</strong>, que é a modalidade mais&nbsp;<strong>demorada e cara.&nbsp;</strong></p>



<p>Nós, como advogados especialistas em inventário, possuímos a experiência para recomendar a modadlidade de inventário judicial em alguns casos, como por exemplo:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados ou não possuírem, dentro do prazo legal, todos os recursos para quitar impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações;&nbsp;</li><li>Qquando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido;&nbsp;</li><li>Quando as custas para um inventário em cartório (inventário extrajudicial) ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça (inventário judicial);&nbsp;</li><li>Quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita;&nbsp;</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Aprenda quais são as obrigações dos herdeiros?</h3>



<p><strong>Eu herdei bens do falecido, sou obrigado a fazer um inventário?</strong>&nbsp;</p>



<p>Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação se concretiza:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Com aplicação de multa, caso o prazo 60 dias para iniciar o inventário seja ultrapassado;&nbsp;</li><li>Com impedimento dos herdeiros e meeiros em administrar, usufruir ou vender os bens herdados;&nbsp;</li></ul>



<p>Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Bancos devem impedir que os herdeiros façam movimentações na conta individual do falecido;&nbsp;</li><li>Imobiliárias não devem aceitar solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros;&nbsp;</li><li>Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de venda-e-compra, usufruto,&nbsp;etc;&nbsp;</li><li>Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;&nbsp;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Veículos não poderão ser vendidos;&nbsp;</li><li>Entre outros casos.&nbsp;</li></ul>



<p>Essas obrigações e penalidades também visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.&nbsp;</p>



<p>Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros, inclusive problemas no âmbito legal e com a justiça.&nbsp;</p>



<p><strong>Posso fazer o inventário sozinho?</strong>&nbsp;</p>



<p>Não. Você precisará de um advogado para assinar o processo de inventário, mesmo que haja consenso entre os herdeiros e mesmo que o processo corra em cartório (Tabelião de Notas).&nbsp;</p>



<p>Os clientes&nbsp;num&nbsp;inventário têm a responsabilidade de:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>entregar documentos;&nbsp;</li><li>prestar informações para embasar o processo (por exemplo a lista de bens – espólio);&nbsp;</li><li>pagar as despesas relativas ao inventário.&nbsp;</li></ul>



<p><strong>Quem é obrigado a fazer o inventário?</strong>&nbsp;</p>



<p>O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido.&nbsp;&nbsp;</p>



<p><strong>Quem pode se habilitar no processo de inventário em andamento?</strong>&nbsp;</p>



<p>Conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o cônjuge ou companheiro sobrevivente;&nbsp;</li><li>o herdeiro;&nbsp;</li><li>o legatário;&nbsp;</li><li>o testamenteiro;&nbsp;</li><li>o cessionário do herdeiro ou do legatário;&nbsp;</li><li>o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;&nbsp;</li><li>o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;&nbsp;</li><li>a Fazenda Pública, quando tiver interesse;&nbsp;</li><li>o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva).&nbsp;</li><li></li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto custa para fazer um inventário?</h3>



<p>Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário:&nbsp;</p>



<p><strong>NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL</strong>&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Custas judiciais:&nbsp;</strong>em 2020 para inventários no Estado do Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça cobra taxa judiciária de:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE ATÉ 60 M2) – R$ 965,10</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE MAIS DE 60 M2) – R$ 1914,32</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE COM MAIS DE 400 M2 ATÉ 2000 M2) – R$ 1914,32</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE DE ATÉ 400 M2) – R$ 965,10</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, SEM BENS IMÓVEIS) – R$ 965,10</li><li>INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (OUTRAS HIPÓTESES NÃO ENQUADRÁVEL NOS MODELOS ANTERIORES) – R$ 3817,87</li><li>INVENTÁRIO NEGATIVO OU ARROLAMENTO NEGATIVO – R$ 3817,87</li></ol>



<p>OBS 1: Além da taxa judiciária o cliente pagará outros emolumentos que sofrem alteração de acordo com o caso concreto.</p>



<p>OBS 2: O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita dependendo do caso concreto.&nbsp;</p>



<p><strong>NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL</strong>&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Custas do cartório:&nbsp;</strong>o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado do Rio de Janeiro e varia de acordo com o valor total do espólio. Foi considerado a tabela do exercício de 2020.</li></ul>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Parâmetro do caso</strong>&nbsp;(01 imóvel + 01 herdeiro + 01 viúva + 01 advogado)</td><td><strong>Valor aproximado da Escritura de Inventário</strong></td></tr><tr><td>Até R$ 15.000,00</td><td>R$ 468,14</td></tr><tr><td>De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00</td><td>R$ 647,80</td></tr><tr><td>De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00</td><td>R$ 827,48</td></tr><tr><td>De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00</td><td>R$ 971,20</td></tr><tr><td>De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00</td><td>R$ 1.572,48</td></tr><tr><td>De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00</td><td>R$ 1.821,62</td></tr><tr><td>De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00</td><td>R$ 2.396,49</td></tr><tr><td>De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00</td><td>R$ 2.557,40</td></tr><tr><td>Acima de R$ 400.000,00</td><td>O valor variará cf. regras da Observação 20 da Tabela 07 da Portaria de Custas vigente para o exercício.<br><strong><em>Consulte o Tabelionato de Notas</em></strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Além disso, tem o custos pelo&nbsp;<strong>registro</strong>&nbsp;do Inventário Extrajudicial no RGI:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Parâmetro:</strong>&nbsp;por imóvel transmitido no inventário</td><td><strong>Valor aproximado</strong></td></tr><tr><td>Até R$ 15.000,00</td><td>R$ 275,35</td></tr><tr><td>De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00</td><td>R$ 455,01</td></tr><tr><td>De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00</td><td>R$ 634,70</td></tr><tr><td>De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00</td><td>R$ 778,40</td></tr><tr><td>De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00</td><td>R$ 1.379,71</td></tr><tr><td>De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00</td><td>R$ 1.628,83</td></tr><tr><td>De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00</td><td>R$ 2.203,69</td></tr><tr><td>De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00</td><td>R$ 2.371,43</td></tr><tr><td>Acima de R$ 400.000,00</td><td>O valor variará cf. regras da Observação 01 da Tabela 05.3 da Portaria de Custas vigente para o exercício.<br><strong><em>Consulte o Registro de Imóveis</em></strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso.&nbsp;</p>



<p><strong>OBS 1:</strong>&nbsp;O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade.&nbsp;</p>



<p><strong>OUTRAS DESPESAS PARA QUALQUER MODALIDADE</strong>&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Contratação de um advogado:</strong>&nbsp;os honorários podem variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários mínimas regida pela OAB de casa Estado, mas lembrando que cada profissional tem um preço para seu trabalho e que a OAB não limita esse preço, apenas orienta e fiscaliza a não cobrar um preço abaixo do mínimo da tabela;&nbsp;</li><li><strong>ITCMD:</strong>&nbsp;No Rio de Janeiro o valor segue a tabala abaixo:&nbsp;</li></ul>



<p>ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Base de Cálculo – UFIR-RJ</td><td>Base de Cálculo – R$</td><td>Alíquota</td></tr><tr><td>De 11.250 até 70.000</td><td>De R$39.993,75 até R$ 248.850,00</td><td>4,00%</td></tr><tr><td>De 70.000 até 100.000</td><td>De R$248.850,01 até R$ 355.500,00</td><td>4,50%</td></tr><tr><td>De 100.000 até 200.000</td><td>De R$355.500,01 até R$ 711.000,00</td><td>5,00%</td></tr><tr><td>De&nbsp;200.000 até 300.000</td><td>De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00</td><td>6,00%</td></tr><tr><td>De&nbsp;300.000 até 400.000</td><td>De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,00</td><td>7,00%</td></tr><tr><td>Acima de 400.000</td><td>Acima de R$1.422.000,01</td><td>8,00%</td></tr></tbody></table></figure>



<p><em>Observação</em>: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020.<br>Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017</p>



<p><strong>O que é ITCMD? Quem deve pagar?</strong>&nbsp;</p>



<p>É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Num inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Num processo de inventário com vários herdeiros, cada um recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.&nbsp;</p>



<p>Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo.&nbsp;</p>



<p><strong>Qual a base de cálculo do ITCMD no Estado de São Paulo?</strong>&nbsp;</p>



<p>Para fins de inventário, a base de cálculo do ITCMD varia em relação ao valor venal ou valor declarado dos bens.&nbsp;</p>



<p><strong>Qual o valor da alíquota do ITCMD?</strong>&nbsp;</p>



<p>No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4% sobre o total da base de cálculo. Por exemplo. Num processo de inventário em que um único sucessor herdou:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Um imóvel com valor venal de R$ 500.000,00&nbsp;</li><li>Um veículo com valor venal de mercado declarado de R$ 50.000,00&nbsp;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo bancário de R$ 10.000,00&nbsp;</li><li>Total herdado: R$ 560.000,00&nbsp;</li></ul>



<p>Este herdeiro deverá pagar o ITCMD no valor R$ 22.400,00 (R$ 560.000,00 x 4%).&nbsp;</p>



<p>Serão cobrados multa e juros se a guia vencer e não for paga no dia estipulado.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">É possível converter um inventário judicial em extrajudicial ?</h3>



<p>Sim, é possível a conversão. A conversão é muito utilizada para&nbsp;<strong>agilizar a conclusão do inventário</strong>&nbsp;que antes era judicial e agora será concluído de forma extrajudicial (em cartório). Mas para que a conversão seja possível nos seguintes casos:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list"><li>se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial);&nbsp;</li><li>se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e posteriormente entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial, removendo do judiciário e transferindo para um cartório;&nbsp;</li><li>quando menores de idade no decurso do processo judicial atingiram a maioridade legal ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, devidamente comprovada através de laudo;&nbsp;</li></ol>



<p>Porém, isso só é possível desde que todos os outros pré-requisitos de um inventário extrajudicial sejam atendidos.</p>



<p>Os requisitos para fazer inventário extrajudicial (em cartório) são os seguintes:&nbsp;</p>



<p>1&#xfe0f;&#x20e3;. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.<br>2&#xfe0f;&#x20e3;. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.<br>3&#xfe0f;&#x20e3;. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.<br>4&#xfe0f;&#x20e3;. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes.</p>



<p>O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio dos herdeiros, da situação dos bens ou do local do óbito.</p>



<p>Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.</p>



<p>Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá ser representado por um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como evitar a aplicação de multa do imposto ITCMD?</h3>



<p>Segundo o artigo 983 do&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm">Código Civil</a>&nbsp;o prazo para abrir um inventário é de até&nbsp;<strong>60 dias</strong>&nbsp;(contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma&nbsp;<strong>multa de 10%</strong>&nbsp;sobre o valor do&nbsp;<a href="http://www.rj.gov.br/web/sefaz/exibeConteudo?article-id=290361">ITD</a>&nbsp;(Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos), conforme &nbsp;<a href="http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/541098e046aa07b7032565540066df22">Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989</a>&nbsp;</p>



<p>E caso ultrapasse&nbsp;<strong>180 dias a</strong>&nbsp;<strong>multa é de 20%</strong>&nbsp;sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.</p>



<p><strong>Atenção:&nbsp;</strong>Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto.</p>



<p>ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td>Base de Cálculo – UFIR-RJ</td><td>Base de Cálculo – R$</td><td>Alíquota</td></tr><tr><td>De 11.250 até 70.000</td><td>De R$39.993,75 até R$ 248.850,00</td><td>4,00%</td></tr><tr><td>De 70.000 até 100.000</td><td>De R$248.850,01 até R$ 355.500,00</td><td>4,50%</td></tr><tr><td>De 100.000 até 200.000</td><td>De R$355.500,01 até R$ 711.000,00</td><td>5,00%</td></tr><tr><td>De&nbsp;200.000 até 300.000</td><td>De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00</td><td>6,00%</td></tr><tr><td>De&nbsp;300.000 até 400.000</td><td>De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,00</td><td>7,00%</td></tr><tr><td>Acima de 400.000</td><td>Acima de R$1.422.000,01</td><td>8,00%</td></tr></tbody></table></figure>



<p><em>Observação</em>: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020.<br>Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017</p>



<p>Para evitar a multa e suspender a contagem de prazo que corre contra os herdeiros, estes devem fazer o seguinte dependendo da modalidade de inventário escolhida:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Se for judicial Judicial:</strong>&nbsp;pedir para o advogado protocolar na justiça a petição inicial de inventário dentro do prazo;&nbsp;</li><li><strong>Se for Extrajudicial:</strong>&nbsp;procurar um advogado para que o mesmo requeira junto ao Tabelião de Notas para nomear o inventariante dentro do prazo. Além disso, no caso do Rio de Janeiro pode-se cadastrar uma declaração de inventário no site da Fazenda, pois no Rio de Janeiro o procedimento de lançamento e emissão da guia do imposto é online;&nbsp;</li></ul>



<p>No caso do inventário na modalidade Extrajudicial, como o prazo é mais curto, podendo ser concluído em até 1 mês, pode-se realizar todos os atos do inventário de uma só vez, não apenas a nomeação do inventariante, dentro do prazo legal dos 60 dias.&nbsp;</p>



<p>Em todo o caso, se os herdeiros deixaram para a última hora (o que não é recomendado), pode-se usar essa estratégia para encerrar a contagem de prazo para a multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entendendo os prazos do inventário?</h3>



<p><strong>Quanto tempo um inventário leva para ficar pronto?</strong>&nbsp;</p>



<p>Existe diferença de prazo para o inventário extrajudicial (em Cartório) e o Judicial (na Justiça).</p>



<p>O prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Nós conseguimos concluir um inventário em cartório no prazo de 1 mês, desde que toda documentação esteja correta e não haja nenhum problema com as certidões. O prazo de conclusão costuma ser de 1 ou 6 meses, sendo que o prazo maior se deve ao fato de ter algum problema nas certidões.&nbsp;</p>



<p>Já o inventário judicial pode levar 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo, regularização de documentação, certidão e do funcionamento da justiça, o que não depende do advogado.&nbsp;</p>



<p><strong>Quando posso usufruir ou vender os bens herdados?</strong>&nbsp;</p>



<p>O uso e venda dos bens herdados, depende da modalidade escolhida para realizar o inventário. Mas em ambos os casos será emitido um documento conclusivo.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>No Inventário Extrajudicial</strong>&nbsp;(em cartório): o inventário se encerra quando o Tabelião de Notas (cartório) emite a&nbsp;<strong>escritura de inventário</strong>&nbsp;e colhe as assinaturas dos herdeiros e seus advogados;&nbsp;</li><li><strong>No Inventário Judicial</strong>&nbsp;– o inventário se encerra quando o judiciário emite a&nbsp;<strong>Carta de sentença</strong>; a&nbsp;<strong>Carta de Adjudicação</strong>&nbsp;(no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro) ou o&nbsp;<strong>Formal de Partilha</strong>&nbsp;(no caso de mais de um herdeiro);&nbsp;</li></ul>



<p><strong>De posse de um destes&nbsp;documentos conclusivos&nbsp;basta procurar cada órgão competente para tornar-se proprietário legítimo de imóveis, veículos e saldos bancários:</strong>&nbsp;</p>



<p><strong>No cado dos Imóveis:</strong>&nbsp;Leve os&nbsp;documentos conclusivos&nbsp;no Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel&nbsp;<strong>(RGI)</strong>, juntamente com demais documentos necessários (consultar o do Registro de Imóveis competentes).</p>



<p>Pague as taxas de serviço para o que Registro de Imóveis averbe a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros. Em alguns dias o Registro de Imóveis vai entregar a matrícula do imóvel atualizada com a nova averbação.</p>



<p>Após a averbação, os herdeiros são oficialmente donos do imóvel e já podem usufruir legalmente de aluguéis ou podem vende-lo oficialmente, assinando contrato particular de promessa de venda e compra e até mesmo a escritura para o comprador, inclusive nos casos em que o comprador desejar financiar o imóvel através de crédito imobiliário.&nbsp;</p>



<p><strong>No caso dos Veículos:&nbsp;</strong>Leve os&nbsp;documentos conclusivos&nbsp;no Detran da cidade em que o veículo está registrado. Antes de comparecer acesse o site do Detran para verificar o valor de taxas atualizadas e a lista atualizada dos outros documentos necessários.&nbsp;Após a averbação do inventário para troca de titularidade os herdeiros já podem usar, vender, alinear, etc.</p>



<p><strong>No caso de saldos bancários:&nbsp;</strong>Leve os&nbsp;documentos conclusivos&nbsp;na agência aonde o falecido possuía a conta para que consiga acesso legal para movimentar os saldos bancários.&nbsp;</p>



<p><strong>Posso vender um bem que será herdado antes do inventário ficar pronto?</strong>&nbsp;</p>



<p>Sim. No caso de inventário judicial é possível solicitar ao juiz autorização para vender um bem para pagar as despesas do inventário quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos ou com eventuais dívidas deixadas pelo falecido.&nbsp;</p>



<p>Essa autorização se chama alvará de venda de bens. É um documento emitido pelo juízo e assinado pelo juiz responsável pelo inventário judicial. Esse documento pode ser usado pelo corretor de imóveis para negociar o imóvel para os herdeiros.</p>



<p>Se ficou alguma dúvida nesse guia definitivo sobre inventário, entre em <a href="https://inventario.vitorpereira.adv.br/index.php/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">contato</a>. <mark>Mas, se você ainda não tem um inventário para fazer e quer saber a mais sobre <a href="https://vitorpereira.adv.br/index.php/2019/02/08/saiba-porque-o-planejamento-sucessorio-e-tao-importante-e-o-fazer-para-economizar/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Planejamento Sucessório</a> esse <a href="https://vitorpereira.adv.br/index.php/2019/02/08/saiba-porque-o-planejamento-sucessorio-e-tao-importante-e-o-fazer-para-economizar/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo</a> vai te ajudar!</mark></p>
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