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	<title>escritura publica &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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	<title>escritura publica &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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		<title>Os herdeiros do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2019 17:13:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No Brasil os sistemas de consórcios permitem a muitos consumidores a aquisição de bens como carros, motos, caminhões e imóveis, mediante pagamento de prestações durante longo prazo para obter carta de crédito que será usada para comprar o bem.&#160; Infelizmente, a grande maioria das instituições financeiras&#160;não libera&#160;aos herdeiros os valores pagos pelo consorciado&#160;antes do término [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-17.png" alt="" class="wp-image-1049" width="512" height="768" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-17.png 683w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-17-200x300.png 200w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /></figure>



<p>No Brasil os sistemas de consórcios permitem a muitos consumidores a aquisição de bens como carros, motos, caminhões e imóveis, mediante pagamento de prestações durante longo prazo para obter carta de crédito que será usada para comprar o bem.&nbsp;</p>



<p>Infelizmente, a grande maioria das instituições financeiras&nbsp;<strong>não libera</strong>&nbsp;aos herdeiros os valores pagos pelo consorciado&nbsp;<strong>antes do término do prazo final do consórcio</strong>, sob o argumento de que deverão esperar o término do prazo ou a contemplação por sorteio para obtenção da carta de crédito.&nbsp;</p>



<p>Recentemente a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)&nbsp;&nbsp;</p>



<p>deu provimento ao recurso de uma viúva e unificou no STJ o entendimento segundo o qual os herdeiros do consorciado tem direito à&nbsp;<strong>liberação imediata</strong>&nbsp;da carta de crédito.&nbsp;</p>



<p><strong>&#8221; A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo&#8221;.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p><em>REsp&nbsp;1.770.358-SE, Rel. Min. Nancy&nbsp;Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/03/2019,&nbsp;DJe&nbsp;22/03/2019&nbsp;</em>&nbsp;</p>



<p>O contrato de consórcio é formado pelo consorciado e pela administradora, por meio do qual o consorciado ingressa em grupo de consórcio, efetuando pagamento mensal de prestações e concorrendo a sorteios mensais de contemplação ou mediante lance formulado para ser contemplado.&nbsp;</p>



<p>Na maioria dos consórcios, há a previsão de contratação de&nbsp;<strong>seguro com cobertura em caso de morte</strong>&nbsp;(seguro prestamista), visando&nbsp;<strong>garantir o adimplemento</strong>&nbsp;do saldo remanescente e&nbsp;<strong>proteger os herdeiros</strong>&nbsp;do consorciado segurado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O problemas&nbsp;é que a&nbsp;<strong>Lei n. 11.795/2008</strong>&nbsp;que regula o sistema de consórcio,&nbsp;<strong>não prevê</strong>&nbsp;a situação de falecimento do consorciado que contratou o seguro prestamista, nem a possibilidade dos herdeiros receberem a carta de crédito em caso de morte do consorciado. Por outro lado, o&nbsp;<strong>Banco Central do Brasil</strong>, que regula e fiscaliza o setor também&nbsp;<strong>não regulamentou</strong>&nbsp;essa situação específica.&nbsp;</p>



<p>Para solucionar esse problema, a Poder Judiciário, com base da função social do contrato e da dignidade de cada integrante do grupo&nbsp;consorcial&nbsp;, decidiu que:&nbsp;&nbsp;</p>



<p>&nbsp;<br><strong>&#8220;Se existe previsão contratual de seguro prestamista vinculado ao contrato de consórcio, não há lógica em se exigir que o beneficiário aguarde a contemplação do consorciado falecido ou o encerramento do grupo para o recebimento da carta de crédito, uma vez que houve a liquidação antecipada da dívida (saldo devedor) pela seguradora, não importando em qualquer desequilíbrio econômico-financeiro ao grupo&nbsp;consorcial&#8221;.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p>Assim, aceitar que as instituições financeiras disponibilizem a carta de crédito somente no encerramento do grupo&nbsp;consorcial,&nbsp;<strong>é admitir o enriquecimento sem causa.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<p>Portanto, em caso de morte do consorciado antes do término do grupo&nbsp;consorcial, que tenha previsão contratual de seguro prestamista,&nbsp;<strong>os herdeiros possuem direito a liberação imediata do valor referente a carta de crédito.</strong>&nbsp;</p>



<p><a href="https://vitorpereira.adv.br/saiba-como-receber-indenizacao-em-pouco-tempo-caso-a-construtora-nao-de-baixa-na-hipoteca/#agendamento" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>o</strong></a>&nbsp;</p>
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