Atuamos em diversos casos de negativas de coberturas por parte dos Planos de Saúde. Na maioria dos casos é possível conseguir autorização na justiça para obrigar os Planos de Saúde a respeitar os seus direitos como paciente!
Principais casos de ação contra planos de saúde
Reembolsos de honorários e procedimentos médicos
Negativa de Exames
Negativa de Home Care
Negativa de material cirúrgico
Negativa de tratamento por quimioterapia e radioterapia
Cobertura de próteses, órteses, stents e válvulas
Cobertura de cirurgia bariátrica e pós-bariátrica
- Negativa de fornecimento de medicamentos
Principas casos de erro médico
Caso você tenha sido vítima de algum tipo de conduta que acredite ser inadequada e que tenha causado alguma repercussão com dano ou sequela à sua saúde, você possui direito a buscar uma indenização por danos materiais, morais e estéticos por meio de ação judicial.
O que é erro médico?
O erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar dano ao paciente. Apesar do nome, ele não é cometido exclusivamente por um médico, pode decorrer da atuação de outros profissionais como enfermeiros, dentistas, nutricionistas ou até mesmo da administração do ambiente hospitalar.
Erro médico: por negligência, imperícia ou imprudência.
- Negligência médica:é o termo mais utilizado quando se fala em erro médico e caracteriza-se pela omissão do profissional, que diante da situação do paciente deixa de observar seus deveres e adota conduta inerte, indolente ou passiva. Esta omissão, pode, por exemplo, retardar um tratamento e agravar a condição do paciente;
- Imperícia médica: a imperícia é a falta de preparo ou conhecimento insuficiente da situação. Ou seja, comete imperícia médica, por exemplo, o médico que não possui conhecimento técnico suficiente na condução do paciente.
- imprudência médica:quando o médico não age com a cautela necessária e sua conduta pode ser verificada, por exemplo, como ato intempestivo, precipitado ou insensato;
Erros de tratamento: profissionais da saúde que cometem erros técnicos em relação ao tratamento, como, por exemplo, medicamentos administrados de forma inadequada, cirurgia tecnicamente mal realizada, dentre outras.
Erros de diagnóstico: condutas médicas na determinação do diagnóstico, seja em função de equívoco ou demora injustificada, que causem repercussão negativa ao paciente, com a perda de uma chance de tratamento por exemplo.
Que tipo de indenização posso receber?
Indenização por Dano Material: será devido quando o dano gerar ao paciente algum gastos que seria desnecessário caso não houvesse erro médico. Como por exemplo, gastos com cirurgias reparadoras, novos exames ou consultas;
Indenização por Dano Moral: quando o dano gera abalo de cunho íntimo ao paciente ou à sua imagem ou honra.
Indenização por Dano Estético: quando o erro médico causa algum dano também na estética, no corpo do paciente;
- Pensão Mensal: esse tipo de indenização pode ocorrer quando o dano sofrido pelo paciente o inabilita para exercer sua profissão. Essa incapacidade pode ser permanente ou temporária e a pensão será devida conforme a gravidade do dano.