Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
O instrumento mais comum para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Por meio desse instrumento, o testador pode distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa ou interessante.
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Existem três tipos de testamento: o cerrado, o particular e o público.
O cerrado ninguém toma conhecimento do seu conteúdo, a não ser o próprio testador, ainda que seja aprovado por Tabelião, na presença de duas testemunhas o seu conteúdo não fica registrado em cartório.
O particular é o testamento feito pelo testador, sem intervenção do Tabelião, na presença de três testemunhas. O público é elaborado pelo próprio Tabelião de acordo com a vontade do testador.
O testamento público é lido em voz alta pelo Tabelião, perante duas testemunhas e o testador. O conteúdo fica lançado na íntegra no livro de testamentos do Tabelião, podendo ser reproduzido em qualquer tempo mediante solicitação. O testamento público é o mais seguro. Quer saber mais? Visite nosso site.
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