Somos especialistas em legalização de Imóveis comprados em Inventário.
Cuidaremos de tudo para você!

Regularizamos imóveis comprados em inventário, passando para seu nome no Registro de Imóveis e valorizando esse bem no mercado.

SEGURANÇA

Analisamos documentos, emitimos certidões e Elaboramos contrato para garantir a segurança da compra e venda dentro da lei.

RAPIDEZ

Adotamos estratégias legais que garantem a legalização do imóvel no menor tempo possível, sem ação judicial demorada e burocrática.

ECONOMIA

Trabalhamos para que seu aquisição seja com o menor custo possível e garanta uma vantagem financeira que garante lucro futuro no valor desse bem no mercado.

CORPORATIVO-025

Vitor Pereira dos Santos

Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduado em Direito Privado Pela Universidade Gama Filho. Realizou diversos cursos de capacitação e atualização. Membro da Comissão de Direito Patrimonial e Sucessão da OAB/Niterói.  Atuação nos nichos específicos de Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Inventários e Legalização de imóveis comprados em inventário.  Atuando na advocacia consultiva e contenciosa há mais de 17 anos.

Regularização de Bens

Regularização de bens advindos de inventário e assessoria estratégica e inteligente na venda.

A regularização de imóveis é essencial para que seja formalizada a transação de compra e venda.

Nossos advogados irão providenciar a regularização junto aos órgãos fiscalizadores para que a documentação do seu imóvel fique em dia.

Existem diversas maneiras de regularizar um imóvel, As principais formas de regularização de propriedades são:

Inventário: Se você adquiriu uma propriedade por herança e ainda não iniciou o processo de inventário, a regularização do imóvel não será possível. Para isso, é essencial realizar o inventário do patrimônio herdado. Em seguida, o Formal de Partilha gerado deve ser apresentado ao Registro Geral de Imóveis (RGI) para concluir a regularização.

Promessa de Compra e Venda: Se você comprou um imóvel, efetuou o pagamento e assinou uma promessa de compra e venda, é necessário formalizar a escritura. Isso requer as assinaturas tanto do comprador quanto do vendedor. Caso tenha perdido o contato com o vendedor antes da assinatura da escritura, uma ação de adjudicação compulsória pode ser realizada, apresentando documentação que comprove a transação. Após a sentença do juiz, a escritura resultante deve ser registrada no RGI.

Escritura Pública de Compra e Venda: No cenário mais simples, após efetuar o pagamento do imóvel e do imposto de transmissão, assinar a escritura de compra e venda e, em seguida, levar a escritura ao RGI para registro.

Posse: Caso possua posse mansa e pacífica de um imóvel, resida nele por um período significativo e tenha pago todos os encargos, incluindo o IPTU, uma ação de usucapião é necessária. Isso demanda a comprovação da posse e dos pagamentos, podendo ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente em um cartório de notas. Em ambos os casos, a sentença ou escritura resultante deve ser registrada no RGI para efetivar a regularização.

O que os nossos clientes dizem

Confie em nossa equipe especializada em legalização de propriedades herdadas. Nós cuidamos do processo de forma profissional e eficiente, garantindo que você se sinta confiante e tranquilo. 

Estamos sempre disponíveis para ajudá-lo e comprometidos com sua satisfação. Escolha trabalhar conosco para uma experiência livre de preocupações e complicações.

Não tenha medo de adquirir imóveis em inventário! 

Conte com nossa assessoria especializada e garanta um bom negócio.

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