O que é Herança digital?
Atualmente quase metade da população mundial usa as redes sociais de algum modo, seja com finalidade pessoal, profissional, sentimental ou econômica.
Cada uma dessas pessoas que vive no mundo digital está formando, muitas vezes sem saber um enorme acervo de bens virtuais, tais como fotos, vídeos, áudios, músicas, filmes, games, mensagens privadas, senhas, e-mails, moedas virtuais, negócios digitais, etc.
Diante disso, surge a necessidade de previsão, proteção, regulamentação e planejamento desses bens digitais, que formam o patrimônio de uma pessoa, passível de transmissão aos herdeiros.
O grande desafio é que hoje não há nenhuma regulamentação sobre o assunto, nem o Marco Civil da Internet, nem a Lei de Proteção de Dados(LGPD), nem mesmo o Código Civil Brasileiro.
No Judiciário o assunto ainda chega de forma tímida, de modo que não há ainda um posicionamento majoritário capaz de orientar os conflitos que surgem no dia a dia.
Já há projeto de lei que pretende regulamentar o assunto, alterando as leis citadas acima, mais ainda está em fase de discussão no Poder Legislativo.
Enquanto isso, cabe a nós, advogados e possuidores de bens digitais, herdeiros e eventuais interessados, encontrar soluções extrajudiciais eficazes em caso de disputas de patrimônio, seja ele de cunho patrimonial ou sentimental.
Tipos de Herança Digital
De acordo com o Código Civil Brasileiro (ART.1791) herança engloba não só patrimônio material do falecido ( Ex.:bens móveis e imóveis) mas também os bens imateriais (Ex.: Direitos autorais).
O arcevo digital de uma pessoa, tais como contas em redes sociais, fotos, vídeos, áudios, músicas, filmes, games, mensagens privadas, senhas, e-mails, moedas virtuais, negócios digitais, etc, seria a herança digital.
Essa herança Digital pode ser dividida em dois tipos:
1️⃣com valor econômico;
2️⃣ com calor sentimental(afetivo).
Com valor econômico seriam os materiais digitais produzidos pelo falecido, tais como músicas, poemas, textos, fotos que tenham valor patrimonial. Além disso temos também as moedas digitais (como o Bitcoin) e os negócios digitais (sites, blogs, e-comenrce digitais).
Com valor sentimental(afetivo) seriam as mensagens e conversas feitas online, as contas das redes sociais, e-mails e aplicativos, que estão ligados diretamente ao direito a privacidade e memória.
É possível fazer Testamento Digital?
Antes de mais nada preciso deixar claro que o testamento digital não é reconhecido pelo direito brasileiro, pelo menos por enquanto, pois há projetos de lei que estão em andamento para modificação de nossa legislação.
Apesar disso, testamento digital é cada vez mais usado no mundo digital, das redes sociais.
Hoje qualquer pessoa capaz pode dispor por testamento a totalidade de seus bens ou parte deles, para depois de sua morte (ART.1857, Código Civil).
Com base nisso é que pensamos que se uma pessoa fizer um testamento expressando sua vontade e deixando claro o que deve ser feito com seus bens digitais depois que vier a falecer, esse testamento deve ser respeitado e cumprido.
Isso porque muitas redes sociais já possuem previsão em seus termos de uso e política de privacidade, do que pode ser feito depois que o usuário morre.
Em geral, redes sociais como o Facebook, Instagram, printerest, twitter, oferecem algumas opções:
1️⃣deixar a conta ativa e transformá-la em um memorial, que pode receber mensagens e todos os posts ficam ativos. Nesse caso um usuário deve ser cadastrado para administrar a conta após a morte;
2️⃣ Excluí-la, desde que seja indicado um usuário para comprovar a morte e solicitar a exclusão.
3️⃣autorizam os familiares a baixar todo o conteúdo e solicitar a exclusão do perfil;
4️⃣ – no caso das contas de e-mail da Google pode-se escolher quem pode usar em seu nome e o que pode compartilhado.
Com isso, pode-se concluir que o testamento digital pode ser usado para dizer o que deve ser feito com as redes sociais em caso de morte do usuário.
Pensa em um perfil comercial ou de alguém famoso com muitos fãs.
Esse testamento digital determinará as pessoas responsáveis, os limites de atuação em nome do falecimento, o que pode ser postado, qual o tratamento dado ao perfil, dentre outras vontades bem pessoais e específicas.