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	<title>Vitor Pereira Advocacia</title>
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	<description>Inventários e Planejamento Sucessório</description>
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		<title>Conta conjunta no inventário: o saldo entra na herança?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Mar 2026 20:45:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[Conta conjunta no inventário: o saldo entra na herança? Perder alguém da família já é um momento delicado por si só. Quando, além da dor, surgem dúvidas sobre dinheiro, banco e partilha, a insegurança costuma aumentar ainda mais. É exatamente por isso que entender se a conta conjunta entra no inventário se torna tão importante: [&#8230;]]]></description>
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<h1 class="wp-block-heading">Conta conjunta no inventário: o saldo entra na herança?</h1>



<p class="has-text-align-left">Perder alguém da família já é um momento delicado por si só. Quando, além da dor, surgem dúvidas sobre dinheiro, banco e partilha, a insegurança costuma aumentar ainda mais. É exatamente por isso que entender <strong>se a conta conjunta entra no inventário</strong> se torna tão importante: muitas famílias não sabem se o valor que está na conta pode ser usado, bloqueado ou dividido entre os herdeiros.</p>



<p>A confusão é comum porque a conta conjunta passa a impressão de que tudo pertence igualmente aos titulares. Mas, no inventário, a análise não é tão simples assim. Em muitos casos, é preciso identificar <strong>quem realmente era dono dos valores depositados</strong>, qual era a movimentação da conta e se o saldo disponível pode ou não integrar o patrimônio deixado pela pessoa falecida.</p>



<p>Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, como a <strong>conta conjunta no inventário</strong> costuma ser tratada, quando o saldo entra na partilha, se há <strong>bloqueio de conta no inventário</strong> e se os <strong>herdeiros têm direito à conta conjunta</strong>. Além disso, veremos como o Superior Tribunal de Justiça tem enfrentado o tema, o que dá ainda mais segurança para compreender esse tipo de situação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sumário</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li>O que é conta conjunta e por que ela gera dúvidas no inventário</li>



<li>Saldo em conta conjunta entra no inventário?</li>



<li>Herdeiros têm direito à conta conjunta?</li>



<li>Bloqueio de conta no inventário: quando isso acontece</li>



<li>Conta conjunta solidária e conta conjunta simples: qual a diferença</li>



<li>O que diz o STJ sobre conta conjunta solidária no inventário</li>



<li>Como provar de quem era o dinheiro depositado</li>



<li>O que acontece quando o cônjuge sobrevivente movimenta a conta</li>



<li>Como agir para evitar conflitos entre herdeiros</li>



<li>Perguntas frequentes sobre conta conjunta no inventário</li>



<li>Conclusão</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que é conta conjunta e por que ela gera dúvidas no inventário</h2>



<p>A conta conjunta é uma conta bancária com dois ou mais titulares. Em geral, ela é utilizada por casais, familiares ou sócios para facilitar o pagamento de despesas, recebimento de valores e gestão do dinheiro no dia a dia. Na prática, parece uma solução simples. No entanto, quando um dos titulares falece, surgem várias dúvidas jurídicas.</p>



<p>Isso acontece porque o fato de uma conta ter dois titulares não significa, automaticamente, que o saldo pertence metade para cada um. <strong>O banco administra a conta de forma conjunta, mas a titularidade jurídica dos valores pode exigir análise mais profunda.</strong> Em outras palavras, uma coisa é poder movimentar a conta; outra, bem diferente, é ser o verdadeiro proprietário do dinheiro ali depositado.</p>



<p>No contexto sucessório, o inventário serve justamente para identificar quais bens, direitos e obrigações pertenciam à pessoa falecida. Por isso, a discussão sobre <strong>saldo em conta conjunta entra no inventário</strong> depende da origem dos recursos, da forma de movimentação e do regime jurídico aplicável ao caso concreto.</p>



<p>Para famílias em luto, essa etapa costuma ser emocionalmente difícil. O viúvo ou a viúva pode acreditar que tem direito total ao saldo por já utilizar a conta diariamente. Já os herdeiros podem entender que aqueles valores fazem parte da herança. <strong>Quando não há orientação adequada, uma dúvida bancária rapidamente se transforma em conflito familiar.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Saldo em conta conjunta entra no inventário?</h2>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Conta conjunta no inventário: quem fica com o saldo?" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/X7MZ7MQUNhc?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Em regra, <strong>o saldo em conta conjunta entra no inventário ao menos na parte que pertencia ao falecido</strong>. Esse é o ponto central da discussão. O inventário não olha apenas para o nome que está na conta, mas para a efetiva participação patrimonial da pessoa falecida naquele valor.</p>



<p>Imagine, por exemplo, uma conta conjunta entre marido e esposa. Se o salário, os rendimentos ou o patrimônio do falecido eram depositados ali, é possível que parte ou até grande parte do saldo deva ser considerada no inventário. Por outro lado, se o dinheiro era exclusivamente do outro titular, o simples fato de a conta ser conjunta não transforma automaticamente todo o montante em herança.</p>



<p>É muito comum existir a falsa crença de que, por ser conta conjunta, o titular sobrevivente pode sacar e utilizar livremente todos os valores após o falecimento. Isso pode gerar problemas sérios. Dependendo da situação, a movimentação integral do saldo pode ser questionada pelos demais interessados e até interpretada como tentativa de esvaziar o patrimônio hereditário.</p>



<p><strong>O mais importante é entender que o inventário busca separar disponibilidade bancária de titularidade patrimonial.</strong> Assim, o saldo pode até continuar visível na conta, mas isso não significa que ele esteja livre de análise, restrição ou partilha. Cada caso exige verificação da origem do dinheiro, dos extratos e da dinâmica financeira entre os titulares.</p>



<p>Na prática, o juiz, o cartório e os advogados envolvidos tendem a observar elementos como a origem dos depósitos, a movimentação histórica da conta, o uso para despesas comuns, a existência de aplicações vinculadas e a contribuição financeira de cada titular. Quanto mais clara for essa prova, menor será o risco de disputa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Herdeiros têm direito à conta conjunta?</h2>



<p>A pergunta “<strong>herdeiros têm direito à conta conjunta</strong>?” precisa ser respondida com cuidado: os herdeiros não têm, em regra, direito automático a todo o saldo da conta conjunta, mas podem ter direito à parte do valor que integrava o patrimônio do falecido.</p>



<p>Essa diferença é essencial. O herdeiro não herda “a conta” em si como relação bancária operacional. O que integra a herança é a fração patrimonial correspondente ao falecido. Assim, se ficar demonstrado que determinado montante era dele, esse valor pode compor o espólio e ser partilhado segundo as regras sucessórias.</p>



<p>Isso vale especialmente quando há filhos, cônjuge, companheiro(a) e outros herdeiros necessários. Mesmo que o outro titular da conta seja o esposo ou a esposa sobrevivente, ainda assim pode existir parcela sujeita ao inventário. <strong>O vínculo afetivo ou o uso conjunto da conta não elimina, por si só, os direitos hereditários dos demais herdeiros.</strong></p>



<p>Por outro lado, há situações em que os herdeiros não conseguem demonstrar que o saldo pertencia, no todo ou em parte, à pessoa falecida. Nesses casos, a pretensão pode ser enfraquecida. É por isso que extratos, comprovantes, histórico de depósitos e documentos financeiros costumam ter peso relevante de prova.</p>



<p>Para evitar interpretações equivocadas, o ideal é que a família trate a questão com transparência desde o início. Omissões, saques sem explicação e falta de prestação de contas costumam gerar ressentimento e inventários judiciais litigiosos e demorados. Em momentos de fragilidade emocional, <strong>clareza e documentação são tão importantes quanto sensibilidade.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h2 class="wp-block-heading">Bloqueio de conta no inventário: quando isso acontece</h2>
</blockquote>



<p>O <strong>bloqueio de conta no inventário</strong> é outra dúvida muito frequente. Em termos práticos, o banco pode restringir movimentações ao tomar ciência do falecimento de um dos titulares, especialmente quando há necessidade de resguardar valores até a definição sucessória.</p>



<p>Nem sempre o bloqueio acontece de forma automática e uniforme, porque isso pode variar conforme o tipo de conta, a política da instituição e a forma como o banco é comunicado. Ainda assim, é bastante comum que haja cautela bancária para evitar saque indevido de quantias que eventualmente pertençam ao espólio.</p>



<p>Quando existe conta conjunta, a situação pode se tornar ainda mais sensível. O titular sobrevivente pode precisar do dinheiro para despesas urgentes da casa, remédios, contas básicas e custos imediatos decorrentes do falecimento. Mas, ao mesmo tempo, os demais herdeiros podem defender que o saldo não seja movimentado sem controle.</p>



<p><strong>Esse equilíbrio entre necessidade prática e proteção patrimonial é uma das maiores tensões do inventário.</strong> Em alguns casos, é possível pedir autorização para liberação parcial de valores, especialmente quando há despesas essenciais comprovadas. Em outros, a prestação de contas das movimentações realizadas será indispensável.</p>



<p>Por isso, agir por impulso quase nunca é uma boa saída. Antes de realizar saques, transferências ou encerramento de conta, o ideal é compreender o cenário jurídico do caso. Uma decisão precipitada pode gerar alegação de ocultação de bens, desvio patrimonial ou adiantamento indevido de herança.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h2 class="wp-block-heading">Conta conjunta solidária e conta conjunta simples: qual a diferença</h2>
</blockquote>



<p>Um ponto que influencia bastante a análise é a modalidade da conta conjunta. Em termos gerais, costuma-se falar em conta conjunta solidária e conta conjunta não solidária ou simples.</p>



<p>Na conta conjunta solidária, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta individualmente, sem necessidade da assinatura do outro. Já na conta conjunta simples, as movimentações dependem, em regra, da atuação conjunta dos titulares, conforme o contrato bancário.</p>



<p>Essa diferença é importante porque muita gente confunde poder de movimentação com propriedade do dinheiro. Na conta solidária, por exemplo, o titular sobrevivente muitas vezes continua tendo acesso operacional aos recursos. Mas isso <strong>não significa que todo o saldo deixa de ser analisado no inventário</strong>.</p>



<p>Em outras palavras, a cláusula bancária de solidariedade facilita a operação da conta, mas não resolve, sozinha, a questão hereditária. O inventário continuará investigando se o dinheiro depositado pertencia integralmente a um titular, se era comum ao casal ou se havia contribuição de ambos.</p>



<p>Por isso, quando falamos em <strong>conta conjunta no inventário</strong>, a modalidade da conta é relevante, mas não encerra a discussão. Ela é apenas um dos elementos da análise.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz o STJ sobre conta conjunta solidária no inventário</h2>



<p>Para dar mais segurança a esse tema, vale destacar o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no <strong>REsp 1.836.130</strong>, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Segundo o próprio STJ, <strong>com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha</strong>. O tribunal também ressaltou que a solidariedade da conta opera na relação entre os correntistas e a instituição financeira, e não automaticamente em relação a terceiros, especialmente herdeiros.</p>



<p>Esse ponto é decisivo. <strong>Poder movimentar a integralidade dos valores perante o banco não significa ter propriedade exclusiva sobre todo o saldo.</strong> De acordo com o entendimento pelo STJ, atribuir ao cotitular sobrevivente a totalidade do dinheiro apenas por causa da cláusula de solidariedade representaria ofensa aos direitos sucessórios dos herdeiros necessários. Por isso, a parcela titularizada pelo falecido deve constar do inventário e da partilha.</p>



<p>A decisão também traz uma consequência prática importante: quando não houver prova segura sobre a origem dos depósitos e sobre a titularidade material dos valores, <strong>aplica-se a presunção de que o saldo existente no momento do falecimento pertencia a ambos em igualdade de condições</strong>, com divisão em cotas idênticas. No mesmo julgamento, o STJ afastou a pena de sonegados porque não havia prova segura de dolo ou má-fé na ocultação dos valores.</p>



<p>Esse precedente fortalece o argumento de que a conta conjunta solidária não pode ser tratada como um “atalho” para afastar a herança. Ao contrário: ela exige análise patrimonial séria, com atenção à prova, à origem do dinheiro e aos direitos dos sucessores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como provar de quem era o dinheiro depositado</h2>



<p>A prova da origem dos valores costuma ser o coração desse tipo de conflito. Quando há divergência entre viúvo(a), herdeiros e demais familiares, a pergunta principal quase sempre é a mesma: afinal, de quem era esse dinheiro?</p>



<p>Para responder a isso, alguns documentos costumam ser especialmente úteis: <strong>extratos bancários de período anterior ao falecimento, comprovantes de salário, aposentadoria ou pró-labore, declaração de imposto de renda, comprovantes de venda de bens, documentos de aplicações financeiras e recibos ou transferências entre os titulares.</strong></p>



<p>Se o falecido recebia salário ou aposentadoria regularmente na conta conjunta, esse é um forte indicativo de que ao menos parte do saldo tinha origem nele. Se o outro titular também depositava valores frequentes, pode haver necessidade de cálculo proporcional ou discussão sobre comunicabilidade patrimonial, dependendo do regime de bens e do contexto familiar.</p>



<p><strong>Quanto mais rastreável for a movimentação financeira, mais objetiva tende a ser a solução.</strong> O problema é que muitas famílias usam a conta conjunta sem nenhum controle formal: um paga uma despesa aqui, outro deposita ali, ambos usam o cartão, e nada fica organizado. Quando o falecimento ocorre, a ausência de documentação abre espaço para suposições, mágoas e disputas.</p>



<p>Em casos mais delicados, o levantamento detalhado da movimentação pode ser indispensável para mostrar se houve confusão patrimonial, contribuição exclusiva de um dos titulares ou uso apenas instrumental da conta por conveniência bancária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece quando o cônjuge sobrevivente movimenta a conta</h2>



<p>Esse é um dos cenários mais sensíveis no dia a dia do inventário. Muitas vezes, o cônjuge sobrevivente continua usando a conta conjunta logo após o falecimento porque enxerga aqueles recursos como necessários para a própria subsistência. E, de fato, em vários casos, existe uma realidade de dependência econômica e urgência que não pode ser ignorada.</p>



<p>Ainda assim, a movimentação sem critério pode gerar questionamentos. Saques elevados, transferências para contas pessoais, resgate de aplicações ou esvaziamento rápido do saldo costumam chamar atenção. Quando isso acontece, os demais herdeiros podem pedir explicações, exigir prestação de contas ou discutir judicialmente eventual apropriação indevida.</p>



<p>Isso não quer dizer que toda movimentação seja errada. Despesas comprovadamente essenciais, pagamentos funerários, contas imediatas da casa e gastos necessários podem ter tratamento distinto, especialmente quando há transparência. O problema maior costuma nascer do silêncio, da falta de registro e da tentativa de resolver tudo sozinho.</p>



<p><strong>No inventário, a forma como a família lida com o dinheiro após o falecimento pode definir o tamanho do conflito futuro no processo.</strong> Uma conduta transparente protege não apenas o patrimônio, mas também os vínculos familiares que ainda restam em um momento de luto.</p>



<p>Para quem está vivendo essa situação, o ideal é reunir extratos, guardar comprovantes e evitar movimentações relevantes sem orientação jurídica. Isso reduz o risco de acusações e ajuda a construir uma solução mais equilibrada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como agir para evitar conflitos entre herdeiros</h2>



<p>Quando o assunto é <strong>conta conjunta no inventário</strong>, boa parte dos problemas poderia ser minimizada com três atitudes: transparência, documentação e orientação adequada desde o início.</p>



<p>A <strong>primeira medida </strong>é comunicar com clareza a existência da conta, o saldo aproximado e a forma como ela era utilizada. Esconder informações quase sempre piora o ambiente familiar. Mesmo quando não há má-fé, a simples falta de diálogo alimenta suspeitas.</p>



<p>A <strong>segunda medida</strong> é preservar documentos, extratos, comprovantes de pagamento e histórico de movimentação ajudam a reconstruir a realidade financeira sem depender apenas da memória ou da percepção emocional de cada familiar. Em inventário, a prova documental costuma valer muito mais do que convicções pessoais.</p>



<p>A<strong> terceira medida</strong> é buscar apoio técnico para enquadrar corretamente a situação. Em algumas famílias, o saldo terá caráter nitidamente comum. Em outras, haverá necessidade de separar meação, herança, valores de titularidade exclusiva ou recursos usados apenas para manutenção da casa. <strong>Cada detalhe importa, e soluções padronizadas costumam gerar injustiças.</strong></p>



<p>Também é importante lembrar que inventário não é apenas divisão de bens. Ele mexe com história, afeto, expectativa e sensação de reconhecimento. Muitas discussões sobre dinheiro escondem, na verdade, feridas emocionais mais profundas. Por isso, uma postura didática, respeitosa e estratégica faz diferença real.</p>



<p>Nesse momento é que entendemos a necessidade de contar com a orientação de um <strong><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20com%20especilista%20em%20invent%C3%A1rios%20sobre%20o%20artigo%20de%20conta%20conjunta">advogado especialista em inventário</a>s</strong>, pois esse profissional está preparado para orientar os herdeiros para evitar conflitos e reduzir o tempo de recebimento da herança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre conta conjunta no inventário</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Todo saldo de conta conjunta entra no inventário?</h3>



<p>Em regra, entra no inventário a parte do saldo que efetivamente pertencia ao falecido. No caso de conta conjunta solidária, o entendimento do STJ reforça que o saldo existente deve ser submetido ao inventário e à partilha, com apuração da quota correspondente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O outro titular pode sacar tudo após o falecimento?</h3>



<p>O fato de a conta permitir movimentação não significa que o valor esteja livre de partilha. Saques integrais ou transferências sem critério podem ser questionados pelos herdeiros e pelo próprio inventário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Herdeiros têm direito à conta conjunta mesmo se a conta era do casal?</h3>



<p>Os herdeiros podem ter direito à parcela patrimonial do falecido, mesmo que a conta fosse usada pelo casal. A resposta depende do caso concreto, da origem dos valores e do regime de bens.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O banco sempre bloqueia a conta?</h3>



<p>Nem sempre da mesma forma ou no mesmo momento. Mas o <strong>bloqueio de conta no inventário</strong> ou a restrição de movimentações pode acontecer para preservar os valores até a apuração sucessória.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como provar que o dinheiro era do falecido?</h3>



<p>Extratos, comprovantes de salário, aposentadoria, declaração de imposto de renda, transferências e documentos de aplicações podem ajudar a demonstrar a origem dos valores.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Se ninguém conseguir provar a origem do saldo, o que acontece?</h3>



<p>Segundo o entendimento divulgado pelo STJ no caso analisado, na ausência de prova segura sobre a titularidade material dos depósitos, pode prevalecer a presunção de divisão igualitária do saldo existente na data do falecimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Entender a <strong>conta conjunta no inventário</strong> é essencial para evitar decisões precipitadas justamente em um dos momentos mais frágeis da vida familiar. Embora a conta conjunta pareça simples no dia a dia, no contexto sucessório ela exige cuidado, porque o que importa não é apenas quem podia movimentar a conta, mas <strong>quem realmente era titular dos valores depositados</strong>.</p>



<p>Ao longo do processo, dúvidas como “<strong>saldo em conta conjunta entra no inventário</strong>?”, “<strong>herdeiros têm direito à conta conjunta</strong>?” e “quando há <strong>bloqueio de conta no inventário</strong>?” precisam ser respondidas com base em documentos, histórico financeiro e análise jurídica do caso concreto. E o entendimento do STJ mostra que a conta conjunta solidária não afasta, por si só, a necessidade de inventário e partilha do saldo relacionado ao falecido.</p>



<p>A orientação mais valiosa, porém, é prática: <strong>não trate a conta conjunta como um assunto meramente bancário quando ela pode ter impacto sucessório direto.</strong> Organizar documentos, evitar movimentações impulsivas e buscar orientação adequada de um <strong><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20com%20especilista%20em%20invent%C3%A1rios%20sobre%20o%20artigo%20de%20conta%20conjunta">advogado especialista em inventários</a></strong>, pode preservar patrimônio, tempo e relações familiares. <strong>Se sua família está passando por essa situação, procure <a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20com%20especilista%20em%20invent%C3%A1rios%20sobre%20o%20artigo%20de%20conta%20conjunta">análise jurídica do caso</a> concreto e dê o próximo passo com mais segurança e menos incerteza.</strong></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Curatela judicial para idoso: o que é, como funciona e quando solicitar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Apr 2025 10:05:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Entenda como funciona a curatela judicial para idosos com Alzheimer ou deficiência. Saiba quem pode pedir e quais documentos são exigidos. Introdução Muitas famílias enfrentam um momento delicado ao perceber que um ente querido já não consegue mais cuidar sozinho da própria vida. Seja por Alzheimer, outras doenças degenerativas ou deficiências cognitivas, surge a dúvida: [&#8230;]]]></description>
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<p>Entenda como funciona a curatela judicial para idosos com Alzheimer ou deficiência. Saiba quem pode pedir e quais documentos são exigidos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="576" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-1-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2753" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-1-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-1-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-1-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-1-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-1-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Introdução</h2>



<p><strong>Muitas famílias enfrentam um momento delicado ao perceber que um ente querido já não consegue mais cuidar sozinho da própria vida.</strong> Seja por Alzheimer, outras doenças degenerativas ou deficiências cognitivas, surge a dúvida: o que fazer para garantir a proteção dessa pessoa? A resposta pode estar na curatela judicial e na interdição.</p>



<p>Se você está passando por essa situação, este artigo foi feito para te ajudar. Com uma linguagem simples e acolhedora, vamos explicar passo a passo como funciona o processo de curatela e quando ele se aplica, especialmente no caso de idosos e pessoas com deficiência.</p>



<p><strong>Ao longo deste guia, você vai entender:</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O que é curatela judicial e interdição</li>



<li>Quem pode solicitar a curatela de um idoso</li>



<li>Em quais casos a curatela é recomendada</li>



<li>Qual a diferença entre curatela e tutela</li>



<li>Quais documentos são necessários para dar entrada no processo</li>



<li>Como funciona o processo de interdição judicial</li>



<li>Dúvidas comuns sobre curatela para idosos com Alzheimer</li>



<li>Cuidados e orientações práticas para a família</li>
</ol>



<p><strong>Este conteúdo vai te ajudar a tomar decisões mais seguras e evitar dores de cabeça no futuro.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">1. O que é curatela judicial e interdição</h2>



<p>A curatela é um mecanismo legal que permite a um familiar ou responsável assumir a administração da vida civil de uma pessoa que perdeu, total ou parcialmente, a capacidade de tomar decisões por conta própria. A interdição é o processo judicial que estabelece essa curatela.</p>



<p><strong>Em termos simples, é uma forma de proteger alguém que não consegue mais responder pelos seus próprios atos</strong>, garantindo que decisões importantes — como movimentações financeiras, cuidados com a saúde e questões patrimoniais — sejam tomadas com responsabilidade e legalidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Quem pode solicitar a curatela de um idoso</h2>



<p>A curatela pode ser solicitada por familiares diretos — filhos, cônjuges, irmãos — ou até mesmo pelo Ministério Público, caso não existam parentes disponíveis ou confiáveis.</p>



<p>O principal requisito é que o solicitante comprove ter uma relação de cuidado e confiança com o idoso, além de apresentar provas de que a pessoa realmente não tem condições de responder por si mesma.</p>



<p><strong>Importante:</strong> o juiz avalia cada caso com base em laudos médicos, histórico familiar e pareceres sociais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3.Em quais casos a curatela é recomendada</h2>



<p>A curatela judicial é indicada quando a pessoa não tem mais capacidade de gerir a própria vida. Entre os casos mais comuns estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alzheimer em estágio moderado ou avançado</li>



<li>Doenças degenerativas (como Parkinson severo)</li>



<li>Deficiências intelectuais ou múltiplas</li>



<li>Transtornos mentais que afetam a tomada de decisão</li>
</ul>



<p><strong>Quanto antes o processo for iniciado, melhor para garantir proteção jurídica e evitar prejuízos financeiros ou legais.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Qual a diferença entre curatela e tutela</h2>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th>Termo</th><th>Para quem se aplica?</th><th>Quando se usa?</th></tr></thead></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Curatela</td><td>Adultos incapazes (por doença ou deficiência)</td><td>Após diagnóstico de incapacidade civil</td></tr></tbody></table></figure>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><tbody><tr><td>Tutela</td><td>Menores de idade sem pais vivos</td><td>Em caso de órfãos ou abandono parental</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A curatela protege o adulto incapaz; a tutela, o menor desacompanhado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="576" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-2-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2754" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-2-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-2-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-2-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-2-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/Banner-Blog-2-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">5. Quais documentos são necessários para dar entrada no processo</h2>



<p>Para iniciar o processo de curatela e interdição, geralmente são exigidos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>RG e CPF do idoso e do requerente</li>



<li>Comprovante de residência</li>



<li>Certidão de nascimento ou casamento</li>



<li>Laudos médicos atualizados comprovando a incapacidade</li>



<li>Relatórios de psicólogos ou assistentes sociais (se houver)</li>



<li>Comprovação de vínculos familiares ou afetivos</li>
</ul>



<p><strong>Dica:</strong> mantenha todos os documentos organizados em um único arquivo para agilizar o processo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6. Como funciona o processo de interdição judicial</h2>



<p>O processo é conduzido por um juiz e envolve as seguintes etapas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Abertura da ação judicial</strong> com os documentos necessários</li>



<li>Nomeação de um curador provisório</li>



<li><strong>Avaliação por peritos</strong> (médico e assistente social)</li>



<li>Realização de audiência com o idoso (sempre que possível)</li>



<li>Decisão judicial nomeando o curador definitivo</li>
</ol>



<p><strong>É fundamental contar com um advogado experiente nesse tipo de ação para garantir que tudo corra da forma mais humana e eficiente possível.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">7. Dúvidas comuns sobre curatela para idosos com Alzheimer</h2>



<p><strong>“Preciso interditar logo no início do diagnóstico?”</strong><br>Não necessariamente. A curatela é indicada quando a autonomia está comprometida. O ideal é conversar com o médico e observar o dia a dia do idoso.</p>



<p><strong>“O curador pode vender os bens do interditado?”</strong><br>Sim, mas <strong>somente com autorização judicial.</strong> O juiz acompanha todas as decisões financeiras relevantes.</p>



<p><strong>“A curatela pode ser dividida entre mais de uma pessoa?”</strong><br>Em casos específicos, sim. Pode haver mais de um curador ou um curador principal e um substituto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">8. Cuidados e orientações práticas para a família</h2>



<p>Lidar com a interdição de um ente querido é sempre um desafio emocional. Por isso, algumas orientações são essenciais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Mantenha o diálogo com os outros familiares</li>



<li>Respeite a dignidade e a individualidade do idoso</li>



<li>Documente decisões importantes</li>



<li>Atualize-se sobre os deveres legais do curador</li>



<li>Busque apoio jurídico e psicológico sempre que necessário</li>
</ul>



<p><strong>A curatela não é uma perda de liberdade, mas um ato de proteção.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Neste artigo, vimos que a <strong>curatela judicial para idoso e interdição</strong> é um recurso legal indispensável quando a pessoa amada perde sua autonomia. Com o acompanhamento jurídico correto e o envolvimento da família, é possível garantir segurança, dignidade e proteção para o idoso ou pessoa com deficiência.</p>



<p><strong>Quer continuar aprendendo? Confira esses outros conteúdos:</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Como lidar com o diagnóstico de Alzheimer em casa</li>



<li>Passo a passo para organizar os documentos do seu ente querido</li>



<li>Diferença entre tutela, curatela e guarda: entenda de uma vez por todas</li>
</ol>



<p><em><strong>Dica final:</strong></em> Se você está passando por isso, <strong><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20sobre%20curatela">não enfrente sozinho</a></strong>. Procure um profissional de confiança e tire todas as suas dúvidas. A curatela começa com informação — e você já deu o primeiro passo.</p>



<p><a href="https://wa.me/5521971075548?text=Gostaria%20de%20falar%20sobre%20curatela"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/1f449.png" alt="👉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Agende uma consulta com nosso escritório e receba orientação jurídica</strong></a></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Planejamento Sucessório: Organizando o Patrimônio e a Sucessão Familiar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2023 02:35:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[patrimonio]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[O planejamento sucessório é uma estratégia fundamental para garantir a organização e a proteção do patrimônio familiar, além de assegurar uma sucessão tranquila e harmoniosa. Neste artigo, vamos explorar as vantagens desse planejamento e apresentar os principais instrumentos disponíveis. Vantagens do Planejamento Sucessório Realizar um planejamento sucessório traz diversos benefícios para a família, tanto em [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/Design-sem-nome-4-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2382" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/Design-sem-nome-4-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/Design-sem-nome-4-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/Design-sem-nome-4-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/Design-sem-nome-4-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/Design-sem-nome-4-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>


<p>O planejamento sucessório é uma estratégia fundamental para garantir a organização e a proteção do patrimônio familiar, além de assegurar uma sucessão tranquila e harmoniosa. Neste artigo, vamos explorar as vantagens desse planejamento e apresentar os principais instrumentos disponíveis.</p>
<h2>Vantagens do Planejamento Sucessório</h2>
<p>Realizar um planejamento sucessório traz diversos benefícios para a família, tanto em termos financeiros quanto emocionais. Confira algumas das vantagens mais importantes:</p>
<ol>
<li><strong>Preservação do patrimônio:</strong> Ao planejar a sucessão, é possível evitar conflitos familiares e garantir que o patrimônio seja dividido de acordo com as vontades do patriarca ou matriarca.</li>
<li><strong>Redução de custos:</strong> Com um planejamento adequado, é possível reduzir os custos com impostos e despesas judiciais, evitando que a família tenha que arcar com valores excessivos.</li>
<li><strong>Proteção dos herdeiros:</strong> O planejamento sucessório permite proteger os herdeiros de possíveis problemas financeiros ou disputas legais, garantindo assim a segurança e o bem-estar de todos.</li>
<li><strong>Continuidade dos negócios:</strong> Para famílias empresárias, o planejamento sucessório é essencial para garantir a continuidade dos negócios, evitando problemas na gestão e preservando o legado construído ao longo dos anos.</li>
<li><strong>Tranquilidade:</strong> Ao realizar um planejamento sucessório, a família ganha a tranquilidade de saber que tudo está devidamente organizado e que os seus desejos serão respeitados após o seu falecimento.</li>
</ol>
<h2>Instrumentos de Planejamento Sucessório</h2>
<p>Existem diversos instrumentos disponíveis para auxiliar no planejamento sucessório. Cada família possui características e necessidades diferentes, por isso é importante contar com o auxílio de profissionais especializados para escolher os instrumentos mais adequados para cada caso. Confira alguns dos principais:</p>
<ul>
<li><strong>Testamento:</strong> O testamento é um instrumento legal que permite ao indivíduo determinar como será a divisão do seu patrimônio após o seu falecimento. Ele pode ser utilizado para nomear herdeiros, definir a distribuição dos bens e até mesmo indicar tutores para os filhos menores de idade.</li>
<li><strong>Doação em vida:</strong> A doação em vida é uma forma de transferir bens para os herdeiros ainda em vida, reduzindo a carga tributária e facilitando a sucessão.</li>
<li><strong>Holding Familiar:</strong> Para famílias que possuem negócios, a criação de uma empresa familiar pode ser uma excelente opção. Nesse caso, é possível definir regras específicas para a sucessão, estabelecer o papel de cada membro da família na gestão e garantir a continuidade do negócio.</li>
<li><strong>Contrato de Convivência:</strong> O contrato de convivência é indicado para casais que não são casados legalmente, mas desejam garantir direitos e proteção para o companheiro ou companheira em caso de falecimento.</li>
<li><strong>Seguro de Vida:</strong> O seguro de vida é uma forma de garantir uma proteção financeira para a família em caso de falecimento do segurado. Esse recurso pode ser utilizado para pagar dívidas, cobrir despesas e até mesmo garantir a continuidade dos estudos dos filhos.</li>
</ul>
<p>É importante ressaltar que esses são apenas alguns dos instrumentos disponíveis, e que a escolha deve ser feita de acordo com a realidade de cada família. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o planejamento seja adequado e eficiente.</p>
<h2>Porque fazer?</h2>
<p>O planejamento sucessório é uma ferramenta poderosa para garantir a organização do patrimônio e a sucessão familiar de forma tranquila e harmoniosa. Além de preservar o patrimônio, esse planejamento traz vantagens como a redução de custos, a proteção dos herdeiros, a continuidade dos negócios e a tranquilidade da família. Para isso, é fundamental contar com os instrumentos corretos, como o testamento, a doação em vida, a Holding familiar, o contrato de convivência e o seguro de vida. Com a ajuda de profissionais especializados, é possível realizar um planejamento sucessório eficiente e garantir a segurança e o bem-estar da família.</p>
<p></p>]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Reforma Tributária: Como vai afetar a sua Herança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Aug 2023 12:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[emenda constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[imposto sobre herança]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[itd]]></category>
		<category><![CDATA[pec 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Após 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira etapa da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Agora o texto aprovadado pela Câmara segue para o Senado Federal para aprovação. Se for aprovada pelo Senado vira emenda constitucional, alterando a Constituição Federal. A Constituição Federal prevê o direito a herança,o imposto cobrado sobre ela e quem [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2361" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Após 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira etapa da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Agora o texto aprovadado pela Câmara segue para o Senado Federal para aprovação. Se for aprovada pelo Senado vira emenda constitucional, alterando a Constituição Federal.</p>



<p>A Constituição Federal prevê o direito a herança,o imposto cobrado sobre ela e quem pode cobrar esse imposto. Assim, essa Reforma Tribuitária propõe alteração da Constituição Federal que afetam o Direito a Herança no Brasil.</p>



<p>A Constituição Federal possui um princípio que entende que os impostos devem ser cobrados de acordo com a riqueza das pessoas, ou seja, possuem um caráter pessoal, devendo então ser progressivos. </p>



<p>Porém a justiça sempre entendeu que esse princípio deveria ser aplicado aos impostos chamados de pessoais como por exemplo o Imposto de Renda (IR) que é cobrado de acordo com a renda da pessoa. </p>



<p>A pessoalidade está justamente no fato de que paga mais imposto quem ganha mais. Por isso falamos que esse imposto é progressivo, pois aumenta de acordo com a renda da pessoa. </p>



<p>Acontece que a justiça está mudando o entendimento, principalmente o STF (Supremo Tribunal Fedreral), que tem entendido que esse princípio de cobrar de acoordo com a renda se aplica também a todos os impostos, inclusive os chamados impostos reais, como por exemplo o imposto sobre a herança.</p>



<p>O imposto sobre herança no Brasil é chamado de ITCMD ou ITD, dependendo do Estado que você mora. Isso porque, por enquanto, no Brasil cada Estado cobra um imposto sobre a herança, inclusive atribuindo nome diferente.</p>



<p>É justamente nesse pondo que a Reforma Tributária (PEC 45/2019) afeta o Direito a Herança. Preste atenção no que eles estão tramando! </p>



<p>A intenção do Governo é colocar na lei o que a justiça já vem entendendo sobre cobrar mais de quem tem mais. Eles querem que o imposto sobre a herança no Brasil inteiro seja progressivo, ou seja, seja cobrado em razão do valor da herança recebida. </p>



<p>Quem receber maior herança vai pagar mais imposto! </p>



<p>Isso é mais do mesmo. E sabe porque? Porque isso já aconteceu uma vez no Brasil com o imposto IPTU, que o Governo da época aprovou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a emenda constitucional nº.29/2000. </p>



<p>Não tem tanto tempos assim, mas aposto que muita gente já esqueceu.</p>



<p>Essa alteração permitiu que o imposto de IPTU fosse cobrado de acordo com o valor do imóvel (progressivo), além de aumentar de acordo com a localização e o uso. Vocês lembram disso?</p>



<p>Se vocês tiverem a curiosidade e quiserem conferir se o que estou falando é verdade, basta pegar o texto original, em inteiro teor da Reforma Tributária que vocês vão ver que essa alteração que citei no parágrafo anterior (EC 29/2000) em relação ao IPTU é usada para fundamentar os motivos e razões para alterar a cobrança do imposto sobre herança (ITCMD ou ITD) no Brasil. </p>



<p>Entendem agora porque falei que é mais do mesmo? </p>



<p>Mas a Reforma Tributária (PEC 45/2019) não para por aí. Ela pretende acabar com a possibilidade de planejamento tributário que existe hoje no Brasil em relação a cobrança de imposto sobre herança (ITCMD ou ITD) sobre bens móveis, títulos e créditos.  Vou explicar. </p>



<p>Hoje é possível no Brasil fazer um planejamento tributário e pagar menos imposto sonbre herança quando a pessoa falecida deixa bens móveis, títulos e créditos, ou seja, dinheiro, investimentos, carros, motos, etc. Isso porque é possível, quando a pessoa deixa somente bens móveis fazer inventário em qualquer Estado do Brasil. </p>



<p>E porque os herdeiros iriam querer fazer o inventário de uma pessoa que faleceu no Rio de Janeiro, por exemplo, lá em Manaus? simplesmente porque enquanto o imposto sobre a herança aqui no Rio varia entre 4% a 8%, lá em Manaus é de 2% em alíquota fixa. </p>



<p>Isso porque hoje no Brasil o imposto sobre herança é cobrado de maneira diferente, pois cada Estado possui a sua prórpia lei, por isso cobram alíquotas diferentes que variam entre 2%, como é o caso do Amazonas que possui o menor imposto sobre herança do Brasil. </p>



<p>Já o Rio de Janeiro o imposto é cobrado inicialmente em 4% mas pode chegar a 8% dependendo do valor da herança que está sendo trasmitida. No Rio de Janeiro a alíquota já é progressiva, mas pode aumentar ainda mais.</p>



<p><strong>Confira como é a cobrança do imposto sobre herança no Rio de Janeiro:</strong></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Alíquota</strong></td><td><strong>Base de cálculo</strong></td></tr><tr><td>4%</td><td>Até R$ 303.303</td></tr><tr><td>4,5%</td><td>De R$ 303.303 até R$ 433.290</td></tr><tr><td>5%</td><td>De R$ 433.290 até R$ 866.580</td></tr><tr><td>6%</td><td>De R$ 866.580 até R$ 1.299.870</td></tr><tr><td>7%</td><td>De R$ 1.299.870 até R$ 1.733.160</td></tr><tr><td>8%</td><td>Acima de R$ 1.733.160</td></tr></tbody></table><figcaption>Fonte: SEFAZ/RJ</figcaption></figure>



<p class="has-text-align-left">Uma das intenções da Reforma Tributária é justamente acabar com essa possibilidade lícita de planejamento sucessório e tributário com expressiva redução de pagamento de impostos, sem contar que os emolumentos cartorários são mais baratos em alguns estados, o que possibilita uma redução ainda maior de custos com planejamento sucessório e inventário. </p>



<p>Essa intensão está expressamente prevista no texto da reforma. A Reforma Trbutária deseja que o pagamento do imposto seja de competência do Estado onde o falecido tinha domicílio, justamente para evitar essa redução de impostos que ainda é possível até a data em que você lê esse texto, ou seja, antes que a Reforma Tributária seja aprovada e vire emenda constitucional.</p>



<p>E por falar em alíquota máxima de 8% do imposto sobre herança, que hoje ainda é o máximo de imposto cobrado pelos Estados no Brasil sobre a hernaça, conforme Resolução do Senado nº.9/1992. Isso porque a Constituição no seu art.155, parágrafo 1º, inciso IV, ainda prevê que o Senado Federal é quem vai fixar a alíquota máxima do imposto sobre herança no Brasil.</p>



<p>Entretanto já há proposta do CONFAZ que é o Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda de todos os Estados Brasil para elevar essa alíquota de 8% para 20%. </p>



<p>O argumento é que em razão da crise econômica sofrida por alguns estados do Brasil nos últimos anos, ganha força no Senado para ser aprovada. Há também projetos de Resolução em trâmite no Senado Fedral para aumento dessa alíquota máxima para 20%.</p>



<p>Hoje o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no Mundo.  Isso porque nossa líquota máxima é de apenas 8% enquanto em alguns paises do mundo essa alíquota máxima chega a 60% como é o caso da França. </p>



<p> <strong>Confira como é a cobrança do imposto sobre herança no Mundo:</strong> </p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>País</strong></td><td><strong>Aliquota</strong></td></tr><tr><td>França</td><td>60%</td></tr><tr><td>Japão</td><td>55%</td></tr><tr><td>Alemanha</td><td>50%</td></tr><tr><td>Suiça</td><td>50%</td></tr><tr><td>Inglaterra</td><td>40%</td></tr><tr><td>EUA</td><td>40%</td></tr><tr><td>Chile</td><td>25%</td></tr><tr><td>Brasil</td><td>8% (por enquantro)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A Reforma ainda prevê a cobrança de impostos sobre heranças recebidas no exterior. Antes a nossa legislação não autorizava essa cobrança por regras de competência previstas na Constituição. No entanto, a cobrança de impostos sobre herança recebida no exterior não será automática após a aprovação da Reforma, isso porque dependerá de lei que regulamentará essa cobrança.</p>



<p>Abaixo você consegue visualizar e comparar o texto da Constituição antes da Reforma Tributária e como ficará depois de aprovada, no que diz respeito ao tema desse artigo que é o imposto sobre herança.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Constituição <strong>antes</strong> da Reforma Tributária </td><td>Constituição <strong>após</strong> a Reforma Tributária</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL<br><a rel="noreferrer noopener" href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-capitulo-1-secao-4-artigo-155" target="_blank"></a>&nbsp;Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>I &#8211; transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><br>§ 1º O imposto previsto no inciso I:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><br>II &#8211; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;<br><br>VI &#8211; salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, &#8220;g&#8221;, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;<br><br>§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do&nbsp;<em>caput&nbsp;</em>deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>§ 6º O imposto previsto no inciso III:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>I &#8211; terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>II &#8211; poderá ter alíquotas  diferenciadas em função do tipo e utilização.&nbsp;<br></td><td>DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL<br>“Art. 155. …………………………………………………….<br>………………………………………………………………..<br>§ 1º …………………………………………………………….<br>………………………………………………………………….<br>II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, <br>compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, <br>ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito <br>Federal;<br>…………………………………………………………………..<br>VI – será progressivo em razão do valor da<br> transmissão ou da doação.<br>……………………………………………………………………………<br>§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o<br> inciso II do caput deste artigo e os arts. <br>153, I, II e VIII, e 156-A, nenhum outro <br>imposto poderá <br>incidir sobre operações relativas a energia <br>elétrica, serviços de telecomunicações,<br> derivados de petróleo, combustíveis e <br>minerais do País.<br>…………………………………………………………………..<br>§ 6º ……………………………………………………………<br>…………………………………………………………………….<br>II – poderá ter alíquotas diferenciadas em<br> função <br>do tipo, do valor, da utilização e do <br>impacto ambiental;<br>III – incidirá sobre a propriedade de veículos <br>automotores terrestres, aquáticos e aéreos,<br> excetuadas:<br>a) aeronaves agrícolas e de operador certificado <br>para prestar serviços aéreos a terceiros;<br>b) embarcações de pessoa jurídica que detenha<br> outorga para prestar serviços de transporte<br> aquaviário ou de pessoa física ou jurídica <br>que pratique pesca industrial, artesanal, <br>científica ou de subsistência;<br>c) plataformas suscetíveis de se <br>locomoverem na água por meios próprios; e<br>d) tratores e máquinas agrícolas.” (NR)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Portanto, a Reforma Tributária irá afetar o recebimento da herança pelos Brasileiros, tornando mais caro o recebimento, além de unificar a cobrança por progressividade. Assim como aconteceu com o IPTU, acontecerá em breve com o imposto sobre herança,  isso é mais do mesmo. </p>



<p>Em paralelo a Reforma Tributária, existem projetos de lei no Senado Federal para elevar a alíquota máxiama do imposto sobre herança para 20%, que ganham força agora com a Reforma e devem ser aprovados em breve.</p>



<p>Para aqules que pretendem realizar planejamento sucessório e inventário de bens móveis com redução de custos com impostos,  devem aproveitar enquanto a Reforma Tributária não é aprovada pelo Senado e vira emenda constituicional. </p>



<p></p>
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		<title>Herdeiro: Use dinheiro deixado pelo falecido para pagar despesas do Inventário!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 01:23:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro em conta]]></category>
		<category><![CDATA[inventariante]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[inventario em cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[Descubra como usar o dinheiro em conta pelo Falecido antes de terminar o Inventário Dos muitos clientes me procuram para fazer inventário, alguns necessitam usar o dinheiro deixado pelo falecido para pagar as despesas com o inventário. Até o início desse ano os Bancos não permitem o saque de valores para pagar essas despesas antes [&#8230;]]]></description>
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<p>Descubra como usar o dinheiro em conta pelo Falecido antes de terminar o Inventário</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2202" width="768" height="432" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/foto-para-post-1-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>Dos muitos clientes me procuram para fazer inventário, alguns necessitam usar o dinheiro deixado pelo falecido para pagar as despesas com o inventário. Até o início desse ano os Bancos não permitem o saque de valores para pagar essas despesas antes do término do Inventário. </p>



<p><strong>A boa notícia é que isso mudou</strong>. Agora é sim possível usar o dinheiro deixado pelo falecido em conta corrente, antes do término do inventário. Eu vou revelar para vocês o passo a passo! </p>



<h2 class="wp-block-heading">Primeiro passo</h2>



<p>O <strong>primeiro passo</strong> é fazer uma escritura pública de nomeação de inventariante no cartório de notas. Essa escritura é feita no Cartório de Ofício de Notas e tem um custo bem baixo quando comparado aos custos do inventário. </p>



<p>Por meio dessa escritura, os os herdeiros e/ou meeiro (cônjuge sobrevivente) de uma pessoa falecida nomeiam uma pessoa que será a inventariante no inventário dos bens deixados pelo falecido. </p>



<p>Hoje em dia, essa escritura pode ser feita 100% online, por meio de entrega de documentos por emial, realização de vídeo conferência e assinatura eletrônica por meio do certificado e-notoriado (gratuito) ou certificado digital (pago). Tudo realizado sem sair de casa, do seu computador ou celular.</p>



<p>E para que serve essa escritura publica de nomeação de inventariante? Serve solicitar informações, documentos e extratos junto a órgãos e bancos, a fim de levantar todos os bens deixados pelo falecido, para instruir o inventário.</p>



<p>Para fazer a escritura de nomeação de inventariante é necessário apresentar os seguintes documentos ao cartório: RG,&nbsp;CPF e certidão de óbito do falecido, RG e CPF dos herdeiros e do meeiro/companheiro, OAB do advogado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segundo Passo&nbsp;</h2>



<p><br><strong>Em seguida</strong> o inventariante nomeado deve ser dirigir as instituições financeiras e bancos onde o falecido tinha saldo em conta e pedir informações sobre saldo disponível.<br><br>Em posse das informações, o inventariante deve procurar seu advogado e informar o saldo existente.<br><br>De acordo com alteração recente na resolução 35 do CNJ pela resolução 452 de 04/2022, é possível o saque de valores para pagar despesas do Inventário com imposto e emolumentos do inventário, como por exemplo despesas com certidões e escritura publica.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Terceiro Passo</h2>



<p><br>Por fim, o inventariante de posse dos documentos que comprovam essas despesas, pode voltar a instituição financeira e realizar o saque para usar o dinheiro deixado antes de terminar o inventário para pagamento dessas despesas.</p>



<p>Dessa forma, usa-se o próprio dinheiro deixado pelo falecido, para pagar as despesas do inventário, antes de seu término, ou seja, para terminar esse inventário.</p>



<p><br>Gostou de saber disso? Tem alguém que você conhece que não sabe disso e precisa usar esse dinheiro para terminar o inventário? Compartilha com ela!<br></p>
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		<title>Holding Familiar NÃO é para todo mundo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Dec 2021 18:44:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[holding]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Holding Familiar NÃO é para todo mundo. Você já deve ter ouvido falar sobre Holding nos últimos anos, principalmente durante a Pandemia do Covid-19. Pois é, realmente foi um tema que marcou os anos de 2020 e 2021. Alguns até sabem o que é Holding Familiar, outros ainda estão tentando entender o que é. Outros [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="1000" height="433" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding.jpg" alt="" class="wp-image-1877" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding.jpg 1000w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding-300x130.jpg 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/O-que-e-holding-768x333.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p>Holding Familiar NÃO é para todo mundo.</p>



<p>Você já deve ter ouvido falar sobre Holding nos últimos anos, principalmente durante a Pandemia do Covid-19. Pois é, realmente foi um tema que marcou os anos de 2020 e 2021.</p>



<p>Alguns até sabem o que é Holding Familiar, outros ainda estão tentando entender o que é. Outros preferem nem se aprofundar no assunto pois &#8220;julgam&#8221; que esse assunto não é para eles. Esses, aliás, preferem pesquisar sobre testamento, doação em vida com reserva de usufruto, e demais formas de Planejamento Sucessório.</p>



<p>Então porque afirmo que Holding não é para todo mundo? Vamos direto ao ponto!</p>



<p>Não, não é. Você tem razão! Mas se você é homem ou mulher, está na melhor idade, é casado, tem filhos, netos, tem pelo menos um imóvel, e não quer que os seus herdeiros percam até 40% do patrimônio que você construiu com muito suor, Holding Familiar é para você!</p>



<p>Você precisa de uma Holding Familiar urgente, pois no dia em que você não estiver mais aqui, seus filhos podem ter que vender esse imóvel para pagar os custos de um inventário.</p>



<p>Além disso, sem a Holding Familiar seus filhos podem acabar passando anos brigando em um processo litigioso de inventário, enquanto o patrimônio deixado por você se deteriora.</p>



<p>Saiba que você pode planejar a sucessão do seu patrimônio em vida e garantir uma economia gigantesca no pagamento imposto sobre herança e outros custos (até 90%).</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Atencão! Diferente do que muitos pensam, Holding não é coisa para rico e milionário. É verdade que já foi, mas hoje não é mais.</p>



<p>Eu faço parte de um time de profissionais com atuação no Brasil inteiro comprometido em levar o conhecimento desse instituto ao maior número de pessoas possíveis, além é claro de democratizar o acesso ao melhor e a mais eficiente forma de Planejamento Sucessório.</p>



<p>Quer saber se o sistema de Holding Familiar é para você? <a href="https://vitorpereira.adv.br/index.php/holding-familiar-cl/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLIQUE AQUI! </a></p>



<p><strong>#holding #holdingfamiliar #holdingpatrimonial #planejamentosucessório #planejamentopatrimonial #inventário #herança #patrimônio</strong></p>
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		<title>Poucos Bens, Família Pequena e Sem Litígios, você precisa Saber isso!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 22:24:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Ainda que você possua Poucos Bens, Família Pequena e Sem Litígios, é recomendável fazer o seu planejamento sucessório. Para aqueles que possuem Muitos bens, Família Grande e Com Litígios eu diria que é obrigatório! O problema é que o Brasileiro, quando ouve falar de Planejamento Sucessório, ele associa  a morte. Como não gostamos de falar [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-1024x577.jpg" alt="" class="wp-image-1655" width="768" height="433" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-1024x577.jpg 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-300x169.jpg 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-768x433.jpg 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-1536x866.jpg 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-320x180.jpg 320w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-640x361.jpg 640w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-360x203.jpg 360w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-720x406.jpg 720w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-1080x609.jpg 1080w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-800x451.jpg 800w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920-1280x721.jpg 1280w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/condominium-690086_1920.jpg 1920w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>Ainda que você possua Poucos Bens, Família Pequena e Sem Litígios, é recomendável fazer o seu planejamento sucessório. Para aqueles que possuem Muitos bens, Família Grande e Com Litígios eu diria que é obrigatório!</p>



<p>O problema é que o Brasileiro, quando ouve falar de <strong>Planejamento Sucessório, </strong>ele associa  a morte. Como não gostamos de falar de morte, muitas vezes preferimos não pensar no tema. Apesar disso, todos deveriam saber o que é, para que serve e como fazer. </p>



<p><strong>O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a</strong> <strong>transferência dos seus bens após a sua morte</strong>, pagando menos imposto e evitando brigas familiares. </p>



<p>Vale a pena conhecer um pouco mais sobre Planejamento Sucessório, principalmente <strong>se você se preocupa com os bens que pretende deixar para sua família, pessoas queridas, empresas ou instituições</strong>. </p>



<p>Aquele Patrimônio conquistado por você a custa de muito trabalho, muita luta e renúncia, pode ser destinado em vida aos herdeiros e a terceiros a sua escolha.</p>



<p>Um dos principais objetivos do Planejamento Sucessório é evitar os <strong>processos de inventários dos bens do falecido, que </strong> normalmente são complicados em razão de <strong>litígios </strong>e <strong>burocracia</strong> de documentos, que costumam ser <strong>demorados, levando 5, 10 e 15 anos</strong> e bem <strong>caros</strong> para os herdeiros, que muitas vezes não estão preparados para pagar tantas despesas.</p>



<p>Em situações normais, o Inventário já representa uma despesa esperada, mas na maioria das vezes não planejada. Agora imagina o inventário no meio da Pandemia, onde muitas pessoas perderam seu emprego, sua fonte de renda, estão enfrentando crise financeira. </p>



<p>Esse cenário de falta de planejamento somando com as consequências da Pandemia, fazem você, mesmo que possua poucos bens, família pequena e sem litígios, pensar em Planejamento Sucessório. </p>
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		<item>
		<title>Como transferir seu Patrimônio 18x mais rápido para seus herdeiros</title>
		<link>https://vitorpereira.adv.br/como-transferir-seu-patrimonio-18x-mais-rapido-para-seus-herdeiros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 22:21:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[patrimonio]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você tem pelo menos um bem imóvel, seja ele um apartamento, uma casa, uma fazenda, um sítio, você precisa saber que é legalmente possível transferir seu Patrimônio 18x mais rápido para seus herdeiros. Isso porque um inventário, em um cenário otimista leva cerca de 3 anos (36 meses) para ser concluído, momento em que [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Transfira 18x mais rápido sua herança" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/thYnN7XBKx0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Se você tem pelo menos um bem imóvel, seja ele um apartamento, uma casa, uma fazenda, um sítio, você precisa saber que é legalmente possível transferir seu Patrimônio 18x mais rápido para seus herdeiros.</p>



<p>Isso porque um inventário, em um cenário otimista leva cerca de 3 anos (36 meses) para ser concluído, momento em que o patrimônio enfim é transferido legalmente aos herdeiros.</p>



<p>Considerando que é legalmente possível transferir o Patrimônio por meio de Planejamento Sucessório por Holding Familiar em apenas 60 dias (2 meses) e sem precisar fazer Inventário. Isso mesmo, com Holding Familiar a transferência de bens é 18x mais rápida.</p>



<p>Essa forma de Planejamento Sucessório é capaz de entregar 3 transformações na vida da família Brasileira.&nbsp;</p>



<p>Primeiro: ELIMINA a necessidade de fazer inventário caro e moroso. Após o Planejamento Sucessório por Holding Familiar os bens já seguem direto para o domínio dos herdeiros.</p>



<p>Segundo: entrega um benefício tributário GIGANTESCO no pior momento possível, que é a morte do ente querido. Uma das piores coisas é ter que pagar uma fortuna a título de imposto sobre a herança por causa do falecimento do dono do imóvel.</p>



<p>Isso porque, na maioria das vezes, as famílias brasileiras possuem mais patrimônio do que capacidade financeira para pagar os custos do inventário, principalmente em relação ao alto valor dos impostos.</p>



<p>Terceiro: possibilita a PROTEÇÃO patrimonial. Protege o patrimônio da família de execuções por dívidas, de revés financeiro, crise econômica, ações trabalhistas. É uma espécie de “cofre” que guarda os bens de outra família.</p>



<p>Holding como forma de Planejamento Sucessório é mundialmente conhecida e utilizada em muitos países como Inglaterra e Estados Unidos. Por lá o imposto sobre a “morte” como são conhecidos chegam a 40% do patrimônio, ao passo que por aqui, por enquanto estamos em até 8% do patrimônio, mas já tem projeto de lei para aumentar para 20%. Mas isso é assunto para outro post.&nbsp;</p>



<p>Esse mecanismo de Planejamento Sucessório aqui no Brasil tem previsão legal nas Lei das Sociedades Anônimas desde 1976. Apesar disso é algo DESCONHECIDO pela família brasileira. Até pouco tempo, só tinham acesso à Holding os bilionários brasileiros, mas isso está mudando e vocês vão me ouvir falar muito sobre esse tema por aqui.</p>
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		<item>
		<title>Como reduzir o pagamento de imposto de herança em até 70%</title>
		<link>https://vitorpereira.adv.br/como-reduzir-o-pagamento-de-imposto-de-heranca-em-ate-70/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 22:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[hernaça]]></category>
		<category><![CDATA[holding]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[redução de imposto]]></category>
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					<description><![CDATA[É legalmente possível reduzir o pagamento de imposto sobre a herança em até 70% com Planejamento Sucessório por meio de Holding Familiar. Provavelmente você nunca ouviu falar nisso, ou se já ouviu deve ter ficado em dúvida se o procedimento é legal? Não é uma forma de Planejamento Sucessório muito conhecida e poucos advogados sabem [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-1024x567.jpg" alt="" class="wp-image-1649" width="768" height="425" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-1024x567.jpg 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-300x166.jpg 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-768x426.jpg 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-1536x851.jpg 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-320x177.jpg 320w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-640x355.jpg 640w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-360x200.jpg 360w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-720x399.jpg 720w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-1080x599.jpg 1080w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-800x443.jpg 800w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920-1280x709.jpg 1280w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/money-2724235_1920.jpg 1920w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>É legalmente possível reduzir o pagamento de imposto sobre a herança em até 70% com Planejamento Sucessório por meio de Holding Familiar.</p>



<p>Provavelmente você nunca ouviu falar nisso, ou se já ouviu deve ter ficado em dúvida se o procedimento é legal? Não é uma forma de Planejamento Sucessório muito conhecida e poucos advogados sabem trabalhar com Holding. </p>



<p>E o que é Holding Familiar? Holding Familiar é um sistema de Planejamento Sucessório e Patrimonial para a família, onde os bens da família são transferidos para uma empresa que não faz nada, não exerce nenhuma atividade econômica, fica inerte, apenas guardando e protegendo os bens da família, como se fosse um cofre.</p>



<p>Após a criação da empresa com objeto de Holding e integralização do capital social da empresa com os bens do patrimônio, o Patriarca e a Matriarca passam a exercer o controle da empresa e os herdeiros possuem quotas das empresas desse sistema, de modo que o patrimônio já é previamente dividido entre eles.</p>



<p>Com o falecimento do Patriarca e/ou da Matriarca o gatilho do sistema dispara e todos os bens passam a pertencer automaticamente aos herdeiros. É exatamente isso que a Holding Familiar possibilita acontecer, tudo de acordo com a lei, sem interferência do Poder Judiciário e dos Cartórios de Notas. Sem precisar fazer inventário!</p>



<p>E como esse sistema reduz em até 70% o valor do imposto sobre a herança? No Planejamento Sucessório por Holding Familiar também se paga imposto sobre a herança, porém, além da alíquota ser menor, em alguns casos pela metade, nesse sistema o valor considerado para a base de cálculo é o valor declarado no imposto de renda, que na maioria das vezes é muito menor do que o valor de mercado, que é o usado quando se faz o inventário.</p>



<p>Aqui no Rio de Janeiro um patrimônio avaliado em 1,5 milhões no inventário paga-se R$ 120mil de imposto, ao passo que se tiver  Holding Familiar o mesmo patrimônio considerando o valor declarado no IR de 600mil paga-se apenas R$24mil. </p>
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		<title>Planejamento Patrimonial da Família por Holding Familiar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 22:16:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holding Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[holding]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[inventario]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Há mais de 15 anos atrás, quando iniciei minha advocacia, atuei em algumas áreas do direito, antes de focar minha atuação no Direito das Sucessões, realizando Inventários e Planejamentos Sucessórios.&#160; Com a experiência percebi o quanto gosto de resolver problemas relacionados ao patrimônio da família, seja realizando Inventário, seja planejando a sucessão e até mesmo [&#8230;]]]></description>
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<p>Há mais de 15 anos atrás, quando iniciei minha advocacia, atuei em algumas áreas do direito, antes de focar minha atuação no Direito das Sucessões, realizando Inventários e Planejamentos Sucessórios.&nbsp;</p>



<p>Com a experiência percebi o quanto gosto de resolver problemas relacionados ao patrimônio da família, seja realizando Inventário, seja planejando a sucessão e até mesmo regularizando bens adquiridos em inventário.</p>



<p>Nesses anos constatei que a Família Brasileira não gosta de planejar, deixa tudo para última hora e PERDE de 20% até 40% do patrimônio na hora da morte, quando os bens conquistados durante a vida são transferidos aos herdeiros.&nbsp;</p>



<p>Por isso decidi estudar a fundo ferramentas jurídicas capazes de resolver esse problema, que tira o sono da Família Brasileira. Atualmente, posso dizer que minha caixa de ferramentas ganha mais uma ferramenta estritamente individualizada e muito eficaz no Planejamento Patrimonial da Família.&nbsp;</p>



<p>Hoje sou capaz de elaborar um plano de sucessão, como se fosse uma espécie de planta baixa, um croqui, capaz de organizar a sucessão patrimonial dos bens da família, por meio de um sistema jurídico legal, com programação e roteiro previamente definidos.</p>



<p>Em razão disso, as famílias que percebem a importância de planejar, se antecipar ao evento que dá origem à sucessão, GANHAM eficiência tributária com redução de imposto, EVITAM interferência do Poder Judiciário no patrimônio familiar e PROTEGEM o patrimônio da família do risco econômico.</p>



<p>Por isso que eu digo: MAIS Planejamento, MENOS Inventário.&nbsp;</p>



<p>Muito prazer, sou Vitor Pereira, advogado especialista em Planejamento Patrimonial da Família.</p>



<p>Siba mais no site:<a href="https://www.youtube.com/redirect?event=video_description&amp;redir_token=QUFFLUhqa0ZJM2E1a3VyWjE3V0tvYWtseFhtMXNrWEFWUXxBQ3Jtc0treFBtZFFxYzhERDE1VTV6Tkp2cUxYcHJvMFpWby00OGFkQkZMOU1lM3dtcWhUUmxyelZ4amxrOTFwdlM5ZDk2Y0I3bFFsTmxpS3BNQzNUclExanNnTnk3al9xR2ZIa1o2SGxKVkEwQmZGQ1MxMm9qdw&amp;q=https%3A%2F%2Fvitorpereira.adv.br%2Findex.php%2Fholding-familiar-cl%2F"> </a><a href="https://vitorpereira.adv.br/index.php/holding-familiar-cl/">https://vitorpereira.adv.br/index.php/holding-familiar-cl/</a></p>



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