É possível realizar doações em vida como uma forma de planejamento sucessório.
Essa é mais uma das opções que evitam a cobrança do imposto ITCMD(Imposto de transmissão causa Mortis), imposto que incide no inventário. Nesse caso, você pode fazer doações para seus futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos.
A melhor forma de fazer isso sem perder, de fato, o patrimônio é doar com reserva de usufruto.Assim, mesmo que você não seja mais o proprietário, ainda deterá o direito de usufruir do local como quiser, podendo alugá-lo até a sua morte. Enquanto você estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel, não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
Uma pessoa que deseja garantir que, após o seu falecimento, seus herdeiros não passem por um processo longo e oneroso de inventário e abertura de testamento, nem precisem pagar pelos impostos dessa transação. Em vida, ela pode fazer a doação de parte dos seus bens, como imóveis e itens valiosos, para cada um dos seus herdeiros, em regime de usufruto.
Assim, ela garante que, após a sua morte, os seus herdeiros estarão em segurança, e com os bens que ela os destinou.
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