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	<title>Planejamento Sucessório &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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	<description>Inventários e Planejamento Sucessório</description>
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	<title>Planejamento Sucessório &#8211; Vitor Pereira Advocacia</title>
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		<title>Reforma Tributária: Como vai afetar a sua Herança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Aug 2023 12:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[emenda constitucional]]></category>
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		<category><![CDATA[pec 45/2019]]></category>
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					<description><![CDATA[Após 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira etapa da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Agora o texto aprovadado pela Câmara segue para o Senado Federal para aprovação. Se for aprovada pelo Senado vira emenda constitucional, alterando a Constituição Federal. A Constituição Federal prevê o direito a herança,o imposto cobrado sobre ela e quem [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1024x576.png" alt="" class="wp-image-2361" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1024x576.png 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-300x169.png 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-768x432.png 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-1536x864.png 1536w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/reforma-tributparia-2048x1152.png 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Após 30 anos, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira etapa da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Agora o texto aprovadado pela Câmara segue para o Senado Federal para aprovação. Se for aprovada pelo Senado vira emenda constitucional, alterando a Constituição Federal.</p>



<p>A Constituição Federal prevê o direito a herança,o imposto cobrado sobre ela e quem pode cobrar esse imposto. Assim, essa Reforma Tribuitária propõe alteração da Constituição Federal que afetam o Direito a Herança no Brasil.</p>



<p>A Constituição Federal possui um princípio que entende que os impostos devem ser cobrados de acordo com a riqueza das pessoas, ou seja, possuem um caráter pessoal, devendo então ser progressivos. </p>



<p>Porém a justiça sempre entendeu que esse princípio deveria ser aplicado aos impostos chamados de pessoais como por exemplo o Imposto de Renda (IR) que é cobrado de acordo com a renda da pessoa. </p>



<p>A pessoalidade está justamente no fato de que paga mais imposto quem ganha mais. Por isso falamos que esse imposto é progressivo, pois aumenta de acordo com a renda da pessoa. </p>



<p>Acontece que a justiça está mudando o entendimento, principalmente o STF (Supremo Tribunal Fedreral), que tem entendido que esse princípio de cobrar de acoordo com a renda se aplica também a todos os impostos, inclusive os chamados impostos reais, como por exemplo o imposto sobre a herança.</p>



<p>O imposto sobre herança no Brasil é chamado de ITCMD ou ITD, dependendo do Estado que você mora. Isso porque, por enquanto, no Brasil cada Estado cobra um imposto sobre a herança, inclusive atribuindo nome diferente.</p>



<p>É justamente nesse pondo que a Reforma Tributária (PEC 45/2019) afeta o Direito a Herança. Preste atenção no que eles estão tramando! </p>



<p>A intenção do Governo é colocar na lei o que a justiça já vem entendendo sobre cobrar mais de quem tem mais. Eles querem que o imposto sobre a herança no Brasil inteiro seja progressivo, ou seja, seja cobrado em razão do valor da herança recebida. </p>



<p>Quem receber maior herança vai pagar mais imposto! </p>



<p>Isso é mais do mesmo. E sabe porque? Porque isso já aconteceu uma vez no Brasil com o imposto IPTU, que o Governo da época aprovou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a emenda constitucional nº.29/2000. </p>



<p>Não tem tanto tempos assim, mas aposto que muita gente já esqueceu.</p>



<p>Essa alteração permitiu que o imposto de IPTU fosse cobrado de acordo com o valor do imóvel (progressivo), além de aumentar de acordo com a localização e o uso. Vocês lembram disso?</p>



<p>Se vocês tiverem a curiosidade e quiserem conferir se o que estou falando é verdade, basta pegar o texto original, em inteiro teor da Reforma Tributária que vocês vão ver que essa alteração que citei no parágrafo anterior (EC 29/2000) em relação ao IPTU é usada para fundamentar os motivos e razões para alterar a cobrança do imposto sobre herança (ITCMD ou ITD) no Brasil. </p>



<p>Entendem agora porque falei que é mais do mesmo? </p>



<p>Mas a Reforma Tributária (PEC 45/2019) não para por aí. Ela pretende acabar com a possibilidade de planejamento tributário que existe hoje no Brasil em relação a cobrança de imposto sobre herança (ITCMD ou ITD) sobre bens móveis, títulos e créditos.  Vou explicar. </p>



<p>Hoje é possível no Brasil fazer um planejamento tributário e pagar menos imposto sonbre herança quando a pessoa falecida deixa bens móveis, títulos e créditos, ou seja, dinheiro, investimentos, carros, motos, etc. Isso porque é possível, quando a pessoa deixa somente bens móveis fazer inventário em qualquer Estado do Brasil. </p>



<p>E porque os herdeiros iriam querer fazer o inventário de uma pessoa que faleceu no Rio de Janeiro, por exemplo, lá em Manaus? simplesmente porque enquanto o imposto sobre a herança aqui no Rio varia entre 4% a 8%, lá em Manaus é de 2% em alíquota fixa. </p>



<p>Isso porque hoje no Brasil o imposto sobre herança é cobrado de maneira diferente, pois cada Estado possui a sua prórpia lei, por isso cobram alíquotas diferentes que variam entre 2%, como é o caso do Amazonas que possui o menor imposto sobre herança do Brasil. </p>



<p>Já o Rio de Janeiro o imposto é cobrado inicialmente em 4% mas pode chegar a 8% dependendo do valor da herança que está sendo trasmitida. No Rio de Janeiro a alíquota já é progressiva, mas pode aumentar ainda mais.</p>



<p><strong>Confira como é a cobrança do imposto sobre herança no Rio de Janeiro:</strong></p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Alíquota</strong></td><td><strong>Base de cálculo</strong></td></tr><tr><td>4%</td><td>Até R$ 303.303</td></tr><tr><td>4,5%</td><td>De R$ 303.303 até R$ 433.290</td></tr><tr><td>5%</td><td>De R$ 433.290 até R$ 866.580</td></tr><tr><td>6%</td><td>De R$ 866.580 até R$ 1.299.870</td></tr><tr><td>7%</td><td>De R$ 1.299.870 até R$ 1.733.160</td></tr><tr><td>8%</td><td>Acima de R$ 1.733.160</td></tr></tbody></table><figcaption>Fonte: SEFAZ/RJ</figcaption></figure>



<p class="has-text-align-left">Uma das intenções da Reforma Tributária é justamente acabar com essa possibilidade lícita de planejamento sucessório e tributário com expressiva redução de pagamento de impostos, sem contar que os emolumentos cartorários são mais baratos em alguns estados, o que possibilita uma redução ainda maior de custos com planejamento sucessório e inventário. </p>



<p>Essa intensão está expressamente prevista no texto da reforma. A Reforma Trbutária deseja que o pagamento do imposto seja de competência do Estado onde o falecido tinha domicílio, justamente para evitar essa redução de impostos que ainda é possível até a data em que você lê esse texto, ou seja, antes que a Reforma Tributária seja aprovada e vire emenda constitucional.</p>



<p>E por falar em alíquota máxima de 8% do imposto sobre herança, que hoje ainda é o máximo de imposto cobrado pelos Estados no Brasil sobre a hernaça, conforme Resolução do Senado nº.9/1992. Isso porque a Constituição no seu art.155, parágrafo 1º, inciso IV, ainda prevê que o Senado Federal é quem vai fixar a alíquota máxima do imposto sobre herança no Brasil.</p>



<p>Entretanto já há proposta do CONFAZ que é o Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda de todos os Estados Brasil para elevar essa alíquota de 8% para 20%. </p>



<p>O argumento é que em razão da crise econômica sofrida por alguns estados do Brasil nos últimos anos, ganha força no Senado para ser aprovada. Há também projetos de Resolução em trâmite no Senado Fedral para aumento dessa alíquota máxima para 20%.</p>



<p>Hoje o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no Mundo.  Isso porque nossa líquota máxima é de apenas 8% enquanto em alguns paises do mundo essa alíquota máxima chega a 60% como é o caso da França. </p>



<p> <strong>Confira como é a cobrança do imposto sobre herança no Mundo:</strong> </p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>País</strong></td><td><strong>Aliquota</strong></td></tr><tr><td>França</td><td>60%</td></tr><tr><td>Japão</td><td>55%</td></tr><tr><td>Alemanha</td><td>50%</td></tr><tr><td>Suiça</td><td>50%</td></tr><tr><td>Inglaterra</td><td>40%</td></tr><tr><td>EUA</td><td>40%</td></tr><tr><td>Chile</td><td>25%</td></tr><tr><td>Brasil</td><td>8% (por enquantro)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A Reforma ainda prevê a cobrança de impostos sobre heranças recebidas no exterior. Antes a nossa legislação não autorizava essa cobrança por regras de competência previstas na Constituição. No entanto, a cobrança de impostos sobre herança recebida no exterior não será automática após a aprovação da Reforma, isso porque dependerá de lei que regulamentará essa cobrança.</p>



<p>Abaixo você consegue visualizar e comparar o texto da Constituição antes da Reforma Tributária e como ficará depois de aprovada, no que diz respeito ao tema desse artigo que é o imposto sobre herança.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">Constituição <strong>antes</strong> da Reforma Tributária </td><td>Constituição <strong>após</strong> a Reforma Tributária</td></tr><tr><td class="has-text-align-left" data-align="left">DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL<br><a rel="noreferrer noopener" href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-capitulo-1-secao-4-artigo-155" target="_blank"></a>&nbsp;Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>I &#8211; transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><br>§ 1º O imposto previsto no inciso I:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br><br>II &#8211; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;<br><br>VI &#8211; salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, &#8220;g&#8221;, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;<br><br>§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do&nbsp;<em>caput&nbsp;</em>deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.<br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>§ 6º O imposto previsto no inciso III:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>I &#8211; terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br>II &#8211; poderá ter alíquotas  diferenciadas em função do tipo e utilização.&nbsp;<br></td><td>DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL<br>“Art. 155. …………………………………………………….<br>………………………………………………………………..<br>§ 1º …………………………………………………………….<br>………………………………………………………………….<br>II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, <br>compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, <br>ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito <br>Federal;<br>…………………………………………………………………..<br>VI – será progressivo em razão do valor da<br> transmissão ou da doação.<br>……………………………………………………………………………<br>§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o<br> inciso II do caput deste artigo e os arts. <br>153, I, II e VIII, e 156-A, nenhum outro <br>imposto poderá <br>incidir sobre operações relativas a energia <br>elétrica, serviços de telecomunicações,<br> derivados de petróleo, combustíveis e <br>minerais do País.<br>…………………………………………………………………..<br>§ 6º ……………………………………………………………<br>…………………………………………………………………….<br>II – poderá ter alíquotas diferenciadas em<br> função <br>do tipo, do valor, da utilização e do <br>impacto ambiental;<br>III – incidirá sobre a propriedade de veículos <br>automotores terrestres, aquáticos e aéreos,<br> excetuadas:<br>a) aeronaves agrícolas e de operador certificado <br>para prestar serviços aéreos a terceiros;<br>b) embarcações de pessoa jurídica que detenha<br> outorga para prestar serviços de transporte<br> aquaviário ou de pessoa física ou jurídica <br>que pratique pesca industrial, artesanal, <br>científica ou de subsistência;<br>c) plataformas suscetíveis de se <br>locomoverem na água por meios próprios; e<br>d) tratores e máquinas agrícolas.” (NR)</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Portanto, a Reforma Tributária irá afetar o recebimento da herança pelos Brasileiros, tornando mais caro o recebimento, além de unificar a cobrança por progressividade. Assim como aconteceu com o IPTU, acontecerá em breve com o imposto sobre herança,  isso é mais do mesmo. </p>



<p>Em paralelo a Reforma Tributária, existem projetos de lei no Senado Federal para elevar a alíquota máxiama do imposto sobre herança para 20%, que ganham força agora com a Reforma e devem ser aprovados em breve.</p>



<p>Para aqules que pretendem realizar planejamento sucessório e inventário de bens móveis com redução de custos com impostos,  devem aproveitar enquanto a Reforma Tributária não é aprovada pelo Senado e vira emenda constituicional. </p>



<p></p>
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		<title>Doações em vida como instrumento de planejamento sucessório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2019 18:28:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[doações em vida]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[É possível realizar doações em vida como uma forma de planejamento sucessório. Essa é mais uma das opções que evitam a cobrança do imposto ITCMD(Imposto de transmissão causa Mortis), imposto que incide no inventário. Nesse caso, você pode fazer doações para seus futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. A [&#8230;]]]></description>
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<p>É possível realizar doações em vida como uma forma de planejamento sucessório. </p>



<p>Essa é mais uma das opções que evitam a cobrança do imposto ITCMD(Imposto de transmissão causa Mortis), imposto que incide no inventário. Nesse caso, você pode fazer doações para seus futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. </p>



<p>A melhor forma de fazer isso sem perder, de fato, o patrimônio é doar com reserva de usufruto.Assim, mesmo que você não seja mais o proprietário, ainda deterá o direito de usufruir do local como quiser, podendo alugá-lo até a sua morte. Enquanto você estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel, não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização. </p>



<p>Uma pessoa que deseja garantir que, após o seu falecimento, seus herdeiros não passem por um processo longo e oneroso de inventário e abertura de testamento, nem precisem pagar pelos impostos dessa transação. Em vida, ela pode fazer a doação de parte dos seus bens, como imóveis e itens valiosos, para cada um dos seus herdeiros, em regime de usufruto.</p>



<p> Assim, ela garante que, após a sua morte, os seus herdeiros estarão em segurança, e com os bens que ela os destinou. </p>



<p>#vpadvocacia #heranca #herdeirosnecessarios #inventario #planejamentosucessorio #imoveis #doações</p>
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		<title>O que é Holding Familiar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Nov 2019 18:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[Um outro instrumento muito utilizado para fazer o planejamento sucessório é a holding familiar. A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome. Ela funciona como uma empresa que detém todos [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/76796164_175924296886570_3769312685641609711_n-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-1114" width="512" height="512" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/76796164_175924296886570_3769312685641609711_n-1024x1024.jpg 1024w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/76796164_175924296886570_3769312685641609711_n-300x300.jpg 300w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/76796164_175924296886570_3769312685641609711_n-150x150.jpg 150w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/76796164_175924296886570_3769312685641609711_n-768x768.jpg 768w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/76796164_175924296886570_3769312685641609711_n.jpg 1080w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /></figure>



<p>Um outro instrumento muito utilizado para fazer o planejamento sucessório é a holding familiar. A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.</p>



<p> Ela funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo, normalmente uma família. Essa criação da holding assegura a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato. </p>



<p>E ainda é uma forma de reduzir impostos e tributações sobre o patrimônio após o falecimento de uma pessoa. A legislação brasileira prevê a holding na lei de sociedades anônimas (SA) &#8211; Lei 6404/76 &#8211; no seu artigo 2°, inciso III. Um outro objetivo é garantir a manutenção do patrimônio familiar além da geração atual. </p>



<p>#vpadvocacia #sucessoes #planejamentosucessorio #heranca #herdeirosnecessarios #inventario #holdingfamiliar</p>
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		<title>O que é testamento?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2019 18:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. O instrumento mais comum para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Por meio desse instrumento, o testador pode distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa [&#8230;]]]></description>
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<p>Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. </p>



<p>O instrumento mais comum para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Por meio desse instrumento, o testador pode distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa ou interessante. </p>



<p>Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. </p>



<p>Existem três tipos de testamento: o cerrado, o particular e o público. </p>



<p>O cerrado ninguém toma conhecimento do seu conteúdo, a não ser o próprio testador, ainda que seja aprovado por Tabelião, na presença de duas testemunhas o seu conteúdo não fica registrado em cartório. </p>



<p>O particular é o testamento feito pelo testador, sem intervenção do Tabelião, na presença de três testemunhas. O público é elaborado pelo próprio Tabelião de acordo com a vontade do testador. </p>



<p>O testamento público é lido em voz alta pelo Tabelião, perante duas testemunhas e o testador. O conteúdo fica lançado na íntegra no livro de testamentos do Tabelião, podendo ser reproduzido em qualquer tempo mediante solicitação. O testamento público é o mais seguro. Quer saber mais? Visite nosso site. </p>



<p> #vpadvocacia #testamento #planejamentosucessorio #heranca #herdeirosnecessarios #sucessoes</p>
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		<title>Planejamento Sucessório: Saiba porque é tão importante e o que fazer para economizar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2019 17:00:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[doação]]></category>
		<category><![CDATA[holding]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando falamos em&#160;planejamento sucessório, lembramos de morte. Como não gostamos de falar de morte, muitas vezes preferimos não pensar no tema. Apesar disso, todos deveriam saber o que é, para que serve e como fazer.&#160; Vale a pena conhecer um pouco mais sobre planejamento sucessório, principalmente&#160;se você se preocupa com os bens que pretende deixar [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="560" height="315" src="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-14.png" alt="" class="wp-image-1040" srcset="https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-14.png 560w, https://vitorpereira.adv.br/wp-content/uploads/2020/05/image-14-300x169.png 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<p>Quando falamos em&nbsp;<strong>planejamento sucessório</strong>, lembramos de morte. Como não gostamos de falar de morte, muitas vezes preferimos não pensar no tema. Apesar disso, todos deveriam saber o que é, para que serve e como fazer.&nbsp;</p>



<p>Vale a pena conhecer um pouco mais sobre planejamento sucessório, principalmente&nbsp;<strong>se você se preocupa com os bens que pretende deixar para sua família, pessoas queridas, empresas ou instituições</strong>.&nbsp;</p>



<p>Isso porque os&nbsp;<strong>processos de inventários</strong>&nbsp;dos bens normalmente são complicados em razão de&nbsp;<strong>litígios&nbsp;</strong>e&nbsp;<strong>burocracia</strong>&nbsp;de documentos, costumam ser&nbsp;<strong>demorados</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>caros</strong>&nbsp;para os herdeiros.&nbsp;</p>



<p>Em razão disso, ainda que você possua poucos bens, família pequena e sem litígios, é recomendável fazer o seu planejamento sucessório.&nbsp;</p>



<p>Além disso, na ausência de planejamento sucessório, enquanto não se tem o término do&nbsp;inventário(que nada mais é do que o processo de transferência de bens)&nbsp;<strong>os herdeiros podem, simplesmente, ficar desamparados sem ter acesso ao patrimônio deixado.</strong>&nbsp;</p>



<p>Agora, se você optar por fazer um bom planejamento sucessório para a partilha de bens&nbsp;<strong>os herdeiros terão fácil&nbsp;acesso&nbsp; ao&nbsp;patrimônio deixado</strong>,&nbsp;<strong>sem burocracia</strong>&nbsp;e&nbsp; com&nbsp;<strong>baixo custo</strong>&nbsp;quando comparado com os altos gastos com inventário.&nbsp;</p>



<p>Com isso, para ajudar a você a compreender melhor o planejamento&nbsp;sucessório ,&nbsp;neste artigo vamos explicar o que é, para que serve e como se faz um bom planejamento sucessório.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é planejamento sucessório?</strong>&nbsp;&nbsp;</h3>



<p><strong>O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a</strong>&nbsp;<strong>transferência dos seus bens após a sua morte</strong>. Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que é <strong>Herança?</strong></h3>



<p><strong><br></strong>&nbsp;A&nbsp;<strong>sucessão</strong>&nbsp;que nada mais é do que o fato de alguém ocupar o lugar do finado. A&nbsp;<strong>herança</strong>&nbsp;que consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio do finado.&nbsp;</p>



<p>O patrimônio se transmite aos herdeiros&nbsp;<strong>legítimos</strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>testamentários</strong>, uma vez que a sucessão se dá em razão da<strong>&nbsp;lei</strong>&nbsp;ou por&nbsp;<strong>disposição de última vontade</strong>.&nbsp;</p>



<p>A&nbsp;<strong>sucessão legítima</strong>&nbsp;é aquela que deriva da lei, caso em que não há testamento, ao passo que a&nbsp;<strong>sucessão testamentária</strong>&nbsp;se dá por ato de última vontade,&nbsp;ou seja&nbsp;existência de testamento.&nbsp;</p>



<p>Se o testador tiver&nbsp;<strong>herdeiros necessários</strong>&nbsp;(descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente) ele só poderá dispor da metade da herança, isto porque os direitos sucessórios são divididos em duas partes, a&nbsp;<strong>herança legítima</strong>&nbsp;e a&nbsp;<strong>quota disponível</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A primeira é referente a<strong>&nbsp;50% do valor de todo o patrimônio</strong>&nbsp;de uma pessoa, destinados a seus herdeiros necessários, ou seja: seus descendentes (filhos);ascendentes (pais), quando não há filhos; e o cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.&nbsp;</p>



<p>Já a quota disponível representa os outros&nbsp;<strong>50% do patrimônio do falecido</strong>, que pode ser disposta conforme a sua vontade, sendo destinada como ele bem entender. Essa quota pode ser destinada a pessoas, entes queridos, entidades de caridade ou mesmo animais.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por que é importante fazer o Planejamento Sucessório?</strong>&nbsp;&nbsp;</h3>



<p>Além de garantir que os seus bens sejam transferidos para as pessoas e entidades&nbsp;<strong>de acordo com sua vontade manifestada em vida</strong>, você também evita que essas pessoas tenham que passar por um processo longo e custoso.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Além disso, sabemos que&nbsp;<strong>disputas familiares</strong>&nbsp;podem criar problemas entre seus membros, além dos&nbsp;<strong>altos custos com inventário</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Um outro motivo para fazer o seu planejamento sucessório é que essa é uma forma legal de&nbsp;<strong>evitar o pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação</strong>&nbsp;(ITCMD), colocado sobre patrimônios doados em caso de morte. Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro as alíquotas aplicadas estão descritas no quadro a seguir:&nbsp;</p>



<p>Cabe ressaltar que, para evitar o ITCMD, é necessário fazer o planejamento por meio de um plano de&nbsp;<strong>previdência privada</strong>, na categoria VGBL, ou&nbsp;<strong>doações ainda em vida</strong>, dentro de um limite estipulado pelo estado de residência. As demais formas de planejamento sucessório incidem imposto ITCMD.&nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as formas de fazer um planejamento sucessório?</strong>&nbsp;&nbsp;</h3>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1. Testamento</strong>&nbsp;&nbsp;</h4>



<p>O instrumento mais comum para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Por meio desse instrumento, o testador pode&nbsp;<strong>distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa ou interessante.</strong>&nbsp;Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Existem três tipos de testamento:&nbsp;<strong>o cerrado, o particular e o público</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;<strong>cerrado</strong>&nbsp;ninguém toma conhecimento do seu conteúdo, a não ser o próprio testador, ainda que seja aprovado por Tabelião, na presença de duas testemunhas o seu conteúdo não fica registrado em cartório.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;<strong>particular</strong>&nbsp;é o testamento feito pelo testador, sem intervenção do Tabelião, na presença de três testemunhas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;<strong>público</strong>&nbsp;é elaborado pelo próprio Tabelião de acordo com a vontade do testador. O testamento público é lido em voz alta pelo Tabelião, perante duas testemunhas e o testador. O conteúdo fica lançado na íntegra no livro de testamentos do Tabelião, podendo ser reproduzido em qualquer tempo mediante solicitação.&nbsp;<strong>O testamento público é o mais seguro&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>2. Holding familiar</strong>&nbsp;&nbsp;</h4>



<p>A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Uma outra forma de fazer o planejamento sucessório é por meio de uma holding familiar. Ela funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo, normalmente uma família.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Essa criação da holding assegura a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato. E ainda é uma forma de&nbsp;<strong>reduzir impostos e tributações sobre o patrimônio</strong>&nbsp;após o falecimento de uma pessoa.&nbsp;&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>3. Doações em vida</strong>&nbsp;&nbsp;</h4>



<p>Também é possível realizar doações em vida como uma forma de planejamento sucessório. Essa é mais uma das opções que evitam a cobrança do imposto ITCMD, que citamos acima. Nesse caso, você pode fazer doações para seus futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A melhor forma de fazer isso sem perder, de fato, o patrimônio é&nbsp;<strong>doar com reserva de&nbsp;usufruto.</strong>Assim, mesmo que você não seja mais o proprietário, ainda deterá o d<strong>ireito de usufruir do local como quiser,</strong>&nbsp;podendo alugá-lo até a sua morte. Enquanto você estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel,&nbsp;<strong>não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.</strong>&nbsp;</p>



<p>Uma pessoa que deseja garantir que, após o seu falecimento, seus herdeiros não passem por um processo longo e oneroso de inventário e abertura de testamento, nem precisem pagar pelos impostos dessa transação. Em vida, ela pode fazer a&nbsp;<strong>doação de parte dos seus bens</strong>, como imóveis e itens valiosos, para cada um dos seus herdeiros,&nbsp;<strong>em regime de usufruto</strong>. Assim, ela garante que, após a sua morte, os seus herdeiros estarão&nbsp;<strong>em segurança, e com os bens que ela os destinou.&nbsp;</strong>&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4. Previdência privada</strong>&nbsp;&nbsp;</h4>



<p>Por fim, uma outra forma de garantir a posse segura dos seus bens&nbsp;<strong>sem necessidade de inventário</strong>&nbsp;é contratar um plano de previdência privada, em plano tipo&nbsp;<strong>Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)</strong>, em que os herdeiros&nbsp;<strong>recebem automaticamente</strong>&nbsp;os bens colocados no investimento após a morte do titular do plano.&nbsp;</p>



<p>Importa destacar que, essa transferência é feita&nbsp;<strong>sem a cobrança do imposto</strong>&nbsp;de transmissão cauda mortis.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>E aí, gostou de saber essas informações sobre a importância e as formas de fazer o seu planejamento sucessório? Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário!&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
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