Receba rápido FGTS, verbas rescisórias trabalhistas, PIS PASEP, restituição de imposto de renda e dinheiro deixado pelo falecido.
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Valores devidos pelos empregadores aos empregados, que são as verbas rescisórias, ou seja, os direitos trabalhistas não recebidos em vida pelo falecido.
Os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Os valores depositados no PIS-PASEP.
Valores de restituição de imposto de renda (IRPF) e outros tributos recolhidos pela pessoa física.
Saldos deixados em conta corrente caderneta de poupança, ou fundo de investimentos até o valor de 500 OTN (em torno de R$ 20.000,00).
A lei diz que os Sucessores e os Dependentes podem solicitar.
Os Sucessores são os herdeiros: Pais, Viúva que pode ser cônjuge ou a companheira) e os filhos.
Os Dependentes habilitados no INSS também podem receber, eles serão identificados pela declaração emitida pelo INSS.
Para obter um alvará judicial é preciso entrar com uma ação judicial na justiça pedindo que o juiz dê uma autorização para ser feito o alvará judicial que autoriza a sacar o valor deixado pelo falecido.
Deve ser pago custas judicias, caso os requerentes não sejam beneficiários da gratuidade de justiça.
É um procedimento de jurisdição voluntária, que significa dizer que não há litígio e em um procedimento simples e rápido a justiça emite um documento autorizando que os beneficiários recebam o dinheiro deixado pelo falecido.
É possível conseguir um alvará judicial em alguns meses, desde que toda documentação necessária seja apresentada a justiça.
Sim, somente por meio de advogado é possível conseguir um alvará judicial previsto na lei 6858/80 para receber valores e direitos deixados pelo falecido, já que é um pedido judicial por meio de ação judicial direcionado ao juiz de direito.
Um advogado especialista em alvará judicial consegue, com o seu atuar, acelerar o processo de alvará judicial. Isto porque o advogado é especialista nesse tipo de processo e trabalha nesses casos em seu dia a dia, possuindo experiência nesses casos. Ele é um especialista na lei 6858/80, lei de alvará judicial.
Por ser um especialista no assunto ele conhece a técnica correta e eficaz para dar andamento de forma certa e rápida nas determinações do juiz, resolvendo as eventuais exigências. Ele cuida desde o início para que não falte nenhum documento que atrase o procedimento para obter o alvará judicial da lei 6858/80. Esse profissional é capaz de intervir quando há um erro no procedimento que prejudique o direito de seu cliente.
Ser especialista em alvará judicial evita pedidos que não são cabíveis mediante alvará judicial previsto na lei 6858/80 e que atrasam o processo. O especialista sabe emitir certidões corretas de forma rápida, providenciar documentos para provas os direitos dos herdeiros ou dependentes de forma célere.
O advogado normalmente conhece os juízes e procuradores que atuam nas varas especializadas de órfãos e sucessões ou varas de famílias com atribuição de alvará judicial previsto na lei 6858/80, o que facilita na hora de despachar um pedido urgente com o juiz.
Sócio Fundador do Escritório, especialista em Alvará Judicial, Inventários e Planejamento Sucessório. Membro da Comissão de Planejamento e Sucessão da OAB Niterói/RJ, experiência na atuação consultiva e contenciosa há mais de 16 anos.
ExcelenteCom base em 42 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Valter Rangel de Freitas2023-08-22Excelente!!!Muito bom mesmo,não precisamos nem nos encontrar física,resolvendo tudo em 2/3 do tempo previsto!!!Mais um cliente satisfeito.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Aron Santiago2023-03-07Profissional muito singular, difícil de encontrar hoje no direito; atencioso, prático, moderno, rápido, eficaz e extremamente responsável sempre preocupado com a real necessidade do seu cliente; exemplo para o atual universo da advogacia em nosso país; recomendo!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Pedro Kito2023-03-03Ótimo advogadoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Ana Maria Tavares2022-12-10O advogado Vitor Pereira atendeu nossas demandas no inventário contratado por mim e meus filhos, dentro do prazo estipulado.Nos auxiliou com as dúvidas decorrentes do processo da partilha. Demonstrou experiência e comprometimento no trabalho o qual foi contratado por nós .Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Rosane Gomes2022-12-05Excelente profissional. Super competente, atencioso e com honorários de acordo com a complexidade da demanda. Super indico!!!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Danny Georg2022-10-28Muito atencioso, responsável e sem meias palavras. Disposto a ajudar e ouvir. Excelente profissional. Eu e minha família estamos muito satisfeitos. Grata Dr. VictorTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Alcinete Franco Pereira Carneiro2022-07-26Entrei em contato com o Vitor dia 13/04/2022 hj dia 26/07/2022 o inventário do meu pai já está finalizado! Um advogado extremamente atencioso! Proativo! Dedicado e Competente! Fizemos tudo com Assinatura Digital! Facilitando nossa vida já que cada herdeiro mora em uma localidade. Super recomendo!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Alinete De Oliveira Franco2022-07-23Excelente profissional, muito atencioso e dedicado.Parabens eu indico.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.AURELIANO CARNEIRO2022-07-22Excelente profissional, recomendo!Ficamos muito satisfeitos por toda condução do inventário.
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Vitor Pereira Advocacia – CNPJ nº. 26.860.423/0001-75 – Rua da Assembleia, nº.10, Sala 3017, Centro/RJ, CEP.20011-901 – email: contato@vitorpereira.adv.br – Tel. (21) 971075548.
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