
Você foi ao cartório, levou os documentos, pagou o advogado, reuniu a família. E ouviu que o inventário não pode andar porque o falecido deixou dívida. Sem Certidão Negativa de Débito, o tabelião se recusou a lavrar a escritura.
Se você está nessa situação, saiba que existe saída — e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou de reforçar o seu direito.
Muitos herdeiros estão sendo barrados no cartório porque o tabelião exige a Certidão Negativa de Débito (CND) como condição para lavrar a escritura de inventário extrajudicial. Sem o documento, o processo simplesmente não anda.
Por que isso é importante: imóvel travado não pode ser vendido nem regularizado. E muitas vezes é exatamente a venda desse bem que pagaria a dívida deixada pelo falecido. Cria-se um ciclo impossível — você não consegue a certidão porque deve, e não consegue pagar o que deve porque o inventário está parado.
O que é o espólio: o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa que faleceu. Inclui imóveis, veículos, dinheiro em conta, participações em empresas — e também as dívidas. Tudo isso forma um único patrimônio até que o inventário seja concluído e a partilha realizada.
O que diz o CNJ: decisão recente do Conselho Nacional de Justiça confirmou que os cartórios não podem exigir a CND (ou certidão positiva com efeitos de negativa) como condição para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. A exigência se tornou ilegal.
Atenção: isso não significa que a dívida foi perdoada. O fisco continua podendo cobrar os valores devidos pelos meios próprios. O que mudou foi a barreira — o cartório deixou de ser obstáculo entre você e o inventário.
Na prática: o tabelião pode até solicitar as certidões e registrar a situação fiscal na escritura — mas apenas para fins informativos. Em nenhuma hipótese ele pode usar a pendência fiscal para travar o ato.
O ciclo impossível: imagine uma família que precisa inventariar um imóvel justamente para vendê-lo e quitar as dívidas do falecido. Se o cartório exige a certidão antes de lavrar a escritura, a família fica presa — não regulariza o bem, não vende, não paga. A decisão do CNJ existe para quebrar esse nó.
Fato importante: o inventário extrajudicial continua tendo dois requisitos obrigatórios — consenso entre todos os herdeiros e assistência de advogado. Se houver briga ou divergência entre os familiares, o caminho continua sendo a Justiça.
O maior erro das famílias: aceitar uma exigência apenas verbal no balcão do cartório e ir embora sem questionar. É o que mais acontece — o herdeiro ouve “falta a certidão”, recua, e o processo morre ali.
O que fazer agora: se o cartório criar qualquer obstáculo, exija que a orientação ou nota de exigência seja feita por escrito, com o devido fundamento legal. E procure imediatamente um advogado especializado. Sem isso, você não tem como contestar a recusa.
Moral da história: a CND deixou de ser barreira. Quem souber disso, anda. Quem não souber, fica anos parado.
Para ir mais fundo: Se o cartório já travou seu inventário — ou se você quer chegar lá preparado para não ser surpreendido — gravei um vídeo destrinchando a decisão do CNJ com exemplos reais e o passo a passo do que dizer, do que exigir e como reagir. Vale assistir antes de bater na porta de qualquer cartório.
Cada caso tem suas particularidades. Pode haver dívida tributária complexa, herdeiros em estados diferentes, bens fora do país ou conflito entre os familiares. Antes de bater na porta do cartório — ou se já bateu e foi barrado — procure um advogado especializado em Inventários.
Uma orientação no momento certo evita meses de impasse e protege tanto o patrimônio quanto a paz da família.

